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    • sun
    • 3 janeiro 2012 editado

     # 1

    Boa noite a todos! Agradeço a quem me possa ajudar a entender de quem é a competência quando surgem irregularidades numa licença de utilização passada pela Câmara Municipal!... Passo a explicar. Fiz a compra da minha casa em 2001. Em 2010 uma vizinha do mesmo prédio começou a fazer uma obra, que colocou toda o edifício em risco uma vez que ela derrubou fachadas principais para aumentar o tamanho da sala e da cozinha, etc... Os condóminos todos se revoltaram incluindo eu, e demos queixa na Câmara Municipal. Ela foi multada e impedida de prosseguir. Então ela também deu queixa que todos as fracções tinham sido alteradas e deviam todos pagar coimas... Com isso, eu que não fizera até ao momento qualquer alteração, desde que comprara a casa tive a visita de uma arquitecta e um fiscal da Câmara que me notificaram que eu tinha procedido a alterações sem que estivesse munido de aviso prévio a Câmara. Por esse motivo, era infractor e seria punido com uma multa de 1500€ a 200.000€. Eu recusei a assinar ao relatório elaborado por eles fazendo-os saber que quando fizera a aquisição da casa já se encontrava nesta condição. eu não era o autor de tal infracção...
    • sun
    • 3 janeiro 2012

     # 2

    Eles não fizeram caso. Prosseguiram na saga de incriminar-me. 1º foi-me enviada uma carta registada pelo subdelegado do Sr. Vereador do Pelouro em como tinha noventa dias a contar da data de recepção (da mesma), para apresentar uma planta para viabilidade das alterações que eu havia procedido sem respectiva comunicação previa a câmara. Sobre pena de no caso incumprimento a câmara proceder a demolição por conta do Proprietário... Eu respondi também por carta registada ao Sr. Vereador que desde a compra da minha actual moradia, com licença de utilização concedida pela (Própria Câmara) eu não havia procedido a nenhuma alteração. E por esse facto eu não me via na obrigação de apresentar quaisquer planta de alteração.
  1.  # 3

    Tem forma de provar que não foi você que fez as alterações? Tem alguma planta ou outro documenmto que lhe tenha sido facultado no acto da compra que prove que essas alterações já existiam? Você até pode estar cheio de razão mas se no acto da compra se não confirmou se aquilo que estava a comprar correspondia ao que estava licenciado passou assumir a responsabilidade de todas as alterações que tenham sido feitas.
    Concordam com este comentário: FD, PBarata
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sun
  2.  # 4

    Primeira coisa a fazer: Saber quais são as alterações a que se referem, e para isso tem que ir à câmara pedir cópia do projecto aprovado. Como diz o zedasilva, devia ter pedido cópia do projecto aprovado antes de comprar o apartamento (coisa que ninguém faz).

    Acho estranho a Câmara solicitar "uma planta para viabilidade das alterações", sem referir quais eram as alterações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sun
  3.  # 5

    Colocado por: PicaretaAcho estranho a Câmara solicitar "uma planta para viabilidade das alterações", sem referir quais eram as alterações.


    De certeza que estão no dito relatório.
  4.  # 6

    À partida, penso que ninguém pode ser punido por um crime que não cometeu. E, daquilo que ainda conheço do direito em Portugal, é a Administração Pública que tem de provar o crime, e não o réu provar a inocência. Mas posso estar enganado.
    Depois, há que verificar se as alterações estão ou não sujeitas a controlo prévio. E se estão, ou não, de acordo com a legislação em vigor à data em que foram executadas. Portanto, terá mesmo de consultar alguém (arquitecto ou jurista) que, na posse dos documentos, lhe possa dar uma opinião mais precisa.
    Concordam com este comentário: Hélio Pinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sun
  5.  # 7

    Colocado por: AugstHilla Administração Pública que tem de provar o crime, e não o réu provar a inocência. Mas posso estar enganado.

    Pode estar errado, efectivamente. A inversão do ónus da prova existe já para diversos casos. Para este não me parece.

    Mas a Administração prova com extrema facilidade.
    Pega nas plantas que estão na câmara, vai a casa do senhor... Compara.... Se estiver diferente, já está provado.
    Para se safar, terá de ter plantas à data da compra e assinadas pelo vendedor.
  6.  # 8

    Colocado por: suncolocou toda o edifício em risco uma vez que ela derrubou fachadas principais para aumentar o tamanho da sala e da cozinha, etc...

    Gostaria que me explicasse o que é isto de ter derrubado uma "fachada principal"...não quererá dizer uma parede Mestra??? E mesmo assim duvido que o fosse !!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sun
  7.  # 9

    Colocado por: PBarata
    Pode estar errado, efectivamente. A inversão do ónus da prova existe já para diversos casos. Para este não me parece.

    Mas a Administração prova com extrema facilidade.
    Pega nas plantas que estão na câmara, vai a casa do senhor... Compara.... Se estiver diferente, já está provado.
    Para se safar, terá de ter plantas à data da compra e assinadas pelo vendedor.

    Prova que houve crime. Daí a provar quem o cometeu são outros 500 (agora de repente estou a lembrar-me do Aurélio Palha).
  8.  # 10

    Calma lá que ninguem está a falar de crimes...
    A casa é sua e da sua responsabilidade, se tem alterações a responsabilidade é sua.

    Se for apanhado numa operação STOP e o seu carro tiver umas jantes Xuning, que não estão no livrete. Leva uma multa.
    Pode dizer que foi o seu primo que as colocou, ou que já vinham no carro quando comprou, mas leva a multa na mesma.
    • Neon
    • 3 janeiro 2012

     # 11

    Eis o meu ponto de vista

    1.º O actual proprietário é responsavel pela regularização das alterações, independentemente de terem sido executadas por ele ou não.

    2.º A coima não pode ser aplicada a pessoa diferente de quem praticou o acto ilicito.

    Caro Sun o meu conselho é ir à câmara e dialogar calmamente com os serviços técnicos.
    - Deve assumir a intenção de regularizar as alterações, por mais injusto que isso lhe pareça ( atenção que não pode ser coimado pela execução do acto ilicito, mas pode legitimamente ser coimado pela desobidiencia de regularizar a situação da fracção).
    Poderá procurar ser ressarcido junto de quem lhe vendeu a casa; Mas tambem isso presumo que seja dificil.

    - Deve expor calmamente que na eventualidade de instaurarem um processo de contra-ordenação contra si, ira recorrer para tribunal, e exigir a prova de que foi você quem materializou as alterações.
    Fazendo fé no que diz, a câmara apenas pode provar que é proprietario de um imovel que tem alterações. Não conseguirá provar que foi voce que as materializou.

    Abraços e boa sorte
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva, riscas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sun
    • AMB
    • 3 janeiro 2012

     # 12

    Boas,

    No caso das obras da sua vizinha , sem dúvida que necessita de licenciamento aprovado pela Câmara, mas no seu caso que tipo de alterações foram feitas? Alterou a estrutura? Alterou fachadas? ou foi só alteração de interiores tipo mudança de pavimentos e/ou loiças sanitárias??

    cumpr.
  9.  # 13

    Colocado por: PBarataCalma lá que ninguem está a falar de crimes...
    A casa é sua e da sua responsabilidade, se tem alterações a responsabilidade é sua.

    Se for apanhado numa operação STOP e o seu carro tiver umas jantes Xuning, que não estão no livrete. Leva uma multa.
    Pode dizer que foi o seu primo que as colocou, ou que já vinham no carro quando comprou, mas leva a multa na mesma.


    Pois, mas aqui é ao contrário. Não é ilegal colocar jantes xuning ou um cãozinho a abanar a cabeça na chapeleira, ilegal é circular assim na via pública (a parte do cãozinho não sei se é ilegal, mas devia ser).

    Ter uma marquise na varanda pode não ser ilegal, em função dos regulamentos municipais. Mas é ilegal colocar uma marquise sem licença.
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 14

    Boa noite a todos os que estão a contribuir para este fórum. Obrigado pelo vosso atencioso ponto de vista. Espero vos manter actualizados sobre o andamento deste assunto, assim como responder a várias questões colocadas por vós. Digamos detalhes e pormenores que sejam relevantes...
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 15

    Antes de mais gostaria de apelar para a questão colocada no título deste forum. De quem tem a competência para passar uma licença de utilização?! Em caso de irregularidades quem responde por tal documento?... A Câmara Municipal? O antigo proprietário? O novo proprietário? Por fim para que serve uma licença de utilização de uma moradia?...
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 16

    Se tivermos em conta que a licença de utilização surge do pedido do antigo proprietario e a Câmara Municipal... E se a Câmara Municipal concede a tal licença... Segundo consta a casa se encontra legal certo!... Ou pelo beneficio da dúvida e bom senso é suposto estar legal correto?! Se não está então fica a questão de quem é a responsabilidade, do proprietário novo que não pediu e não passou tal documento?!... Por favor digam-me sinceramente. Existe alguém que acha isso correcto? Se assim for,... Então para que serve uma Licença de utilização se transmite uma falsa sensação de legalidade e autoridade por parte da Câmara, quando por fim, é o Proprietário novo que tem de ser responsabilizado por algo do qual esteve ausente, não teve parecer, e tão pouco conhecia?...
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 17

    Actualizando minha situação:
    A Câmara instaurou-me um processo Contra-Ordenação. Fui acusado de ter procedido a alteração da arquitectura exterior que consiste na demolição da parede (60cm) divisória entre a cozinha e a varanda, bem como a eliminação da porta e da janela. E que através da da conduta supra como arguido violei o disposto na alínea d) nº 4 do artº 4º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010.
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 18

    Constava também que a coima a aplicar era de 1500€ a 200,000€, mais custos a haver no processo, caso as averiguações provassem que eu fosse culpado. Podia solicitar audição, ou caso preferisse defesa escrita acompanhada do comprovativo do IRS/IRC, do último ano, assim como 2 testemunhas que sustentassem factos por mim descritos... E assim aconteceu. Fui a Imobiliária que me vendeu a casa solicitar-lhe assinatura e carimbo para uma declaração da minha autoria, onde afirmara que eu não havia procedido a nenhuma alteração da arquitectura exterior desde aquando da licença de Utilização Concedida pela mesma Câmara. Tanto Assim que a Imobiliária que me apresentou e vendeu a casa também confirma. Assina a Carimba. Fiz uma declaração do mesmo género com mais 2 vizinhas minhas, do R/C esqº e 2º dtº,... Testemunharam ao meu favor. (nota eu vivo no 2º esqº.)
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 19

    Antes de receber o resultado Final da Contra-Ordenação recebi uma carta por parte do subdelegado do Sr. Vereador do Pelouro. Nessa carta eles me notificaram de que independentemente do resultado da contra-ordenação continuava a haver o plano urbanístico para legalizar... E que esse assunto era da responsabilidade do actual proprietário (mesmo que se for o caso, não tenha sido o próprio a proceder a tais alterações)... Por esse facto deveria dar seguimento ao despacho já enviado anteriormente a respeito da apresentação do projecto para viabilização pela Câmara...
    • sun
    • 4 janeiro 2012

     # 20

    Pouco tempo depois recebi o resultado Final da Contra-Ordenação, onde o Sr. Vereador do Pelouro me Absolveu, visto perante os factos testemunhais, a defesa escrita por mim de forma tempestivo, mais o testemunho da Imobiliária, junto com as 2 vizinhas, e a audição da técnica Superior mais o fiscal, tudo se resumiu a meu favor. a verdade é que depois de tudo isso, depois de todo o trabalho e aborrecimento que a Câmara me causou está tudo na mesma. Não sou culpado, mas segundo me querem fazer crer é que sou eu que agora tenho de ir corrigir problemas que outros criaram... É para isso que se compra uma casa? É para isso que serve a licença de Utilização? É para isso que se deve ser justo e honesto?! Para pagar facturas e projectos a Câmara. É nessa condição que eu vos pergunto desde do início deste fórum - De quem é a competência para passar uma Licença de Utilização?... O que significa ser competente em relação a uma licença de Utilização habitacional. Vou transcrever a resposta que eu vi num Site... Aguardem para ver se faz sentido...
 
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