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    • omgcb
    • 5 janeiro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Pretendo colocar janelas duplas num apartamento usado que adquiri recentemente, ao questionar a empresa que administra o condomínio sobre a necessidade de autorização foi dito que necessitaria dessa autorização da assembleia.
    Mais tarde reparei que noutra fração do condomínio existem já janelas duplas colocadas e voltei a questionar a empresa, deram-me novamente a resposta que deveria submeter o assunto à assembleia para minha salvaguarda.
    Gostaria de esclarecer as seguintes questões:
    . Havendo já janelas duplas instaladas, haverá legitimidade para a assembleia me recusar a autorização ?
    . Dada a urgência por causa do frio e por não saber ainda quando se realizará a próxima assembleia, há legislação em que me possa apoiar para poder realizar a obra independentemente de ter ou não autorização ?
    . A fração que já possui janelas duplas só as tem nas traseiras, poderá o condomínio autorizar as janelas na traseira do edificio e recusar na frente? Desconheço se este facto se deve a pura opção dos proprietários.

    Obrigado
  1.  # 2

    O melhor para estes casos é não levantar lebre nenhuma e depois caso haja problema alega que copiou a(originalidade)e aí duvido que alguém possa fazer alguma coisa,porque esclarece que foi para um condomínio com essa originalidade e se não poder fazer o mesmo,sentir-se-á defraudado e pode pedir o dinheiro de volta porque quando adquiriu o apartamento constactou essa originalidade...(janelas duplas colocadas por causa do frio)

    Rocha
  2.  # 3

    Na teoria deverá pedir aoutorização ao condomínio, a empresa não lhe poderia dizer outra coisa. Na prática...

    De todo o modo o que faria é contactar esse condómino que colocou as janelas e perguntar como o fez. Se pediu autorização e lha deram, então em princíprio deveriam dar para si. Se não pediu e não houve problema, significa que em princíprio ninguém vai reclamar se o fizer, mas tem de ter a consciência que pode ter problemas.

    Quanto a reunião, deveria haver obrigatoriamente uma na primeira quizena de Janeiro. Contacte a empresa e pergunte quando vai haver a reunião, o prazo pode não ser cumprido, mas deve haver uma em breve.
  3.  # 4

    Colocado por: dfserraperguntar como o fez. Se pediu autorização e lha deram, então em princíprio deveriam dar para si.

    E se não pediu e não houve problema?
    vai perguntar ao condomínio para enterrar quem fez?
 
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