Iniciar sessão ou registar-se
    • Evans
    • 5 janeiro 2012 editado

     # 1

    Boa noite
    necessito de um esclarecimento relativo ao condominio do prédio onde resido, neste verão foi solicitado a todos os condominos o pagamento de pintura( +- 1780€), para um prédio de 10 andares, a situação neste momento é que a maioria que pagou, não tem nada pintado, ou outros têm(2 fachadas pintadas e 2 por pintar),eu encontro me nos que pagou, resumindo deixei de pagar o condominio. A administradora diz que uma coisa não tem a haver com a outra, tenho de pagar o condominio atrasado, propus a situação de descontar no que já paguei, não aceitou... neste momento tenho as paredes e tecto cheios de humidade pretos completamente ( 3 quartos e cozinha), poderei "obrigar " a que me reparem estes danos, neste caso pintura?

    Atenciosamente
    Evans
  1.  # 2

    Colocado por: EvansBoa noite
    necessito de um esclarecimento relativo ao condominio do prédio onde resido, neste verão foi solicitado a todos os condominos o pagamento de pintura( +- 1780€), para um prédio de 10 andares, a situação neste momento é que a maioria que pagou, não tem nada pintado, ou outros têm(2 fachadas pintadas e 2 por pintar),eu encontro me nos que pagou, resumindo deixei de pagar o condominio. A administradora diz que uma coisa não tem a haver com a outra, tenho de pagar o condominio atrasado, propus a situação de descontar no que já paguei, não aceitou... neste momento tenho as paredes e tecto cheios de humidade pretos completamente ( 3 quartos e cozinha), poderei "obrigar " a que me reparem estes danos, neste caso pintura?

    Atenciosamente
    Evans

    Pode e deve obrigar o condominio a pagar os arranjos... agora deve é pagar o Condominio tambem para que nunca perca a razão.
    Entretanto exiga o contacto do seguro do seu Prédio e chame-os imediatamente para que eles abram processo de averiguações... se fôr uma infiltração de humidade decorrente de fissuras ou má impermeabilização da fachada do prédio, á partida o seguro não cobre... mas como isto depende muito do tipo de seguro que está feito chame o perito na mesma pois não tem nada a perder. Mais que não seja é mais um alerta para a administração do condominio de que quer o problema resolvido.
  2.  # 3

    A situação comum ... descarada e CRIMINOSA : Burla e Abuso de Confiança !!

    NUNCA se pede em Assembleia para se pagar a " pintura " já que a mesma ainda não existe !!!

    Pede-se sim e porque o saldo de contas dos condomínios andam sempre baixas : PARA SE FAZER DURANTE DETERMINADO TEMPO UM REFORÇO DO FUNDO COMUM DE RESERVA !!! Para fazer face aos pagamentos das obras de conservação FUTURAS e prever que todos pagaram , o que é bem diferente .

    Para mais , quando existe um buraco na Autoestrada A2 junto de Lisboa , nunca se vai alcatroar desde LISBOA a FARO .

    Cada coisa no seu lugar , se existe infiltrações não é a tinta e ainda por cima a que colocam " tipo Continente " que vai tapar entradas de água , ou melhor : talvez seja no interior do seu apartamento a fonte desses bolores . As rachas exteriores tapam-se com massas com base acrílica e fibra de vidro ... coisa que nunca vejo fazer .

    Quando vai ao Pingo Doce paga logo à porta de entrada ?
  3.  # 4

    Colocado por: bitobitoA situação comum ... descarada e CRIMINOSA : Burla e Abuso de Confiança !!

    NUNCA se pede em Assembleia para se pagar a " pintura " já que a mesma ainda não existe !!!

    Pede-se sim e porque o saldo de contas dos condomínios andam sempre baixas : PARA SE FAZER DURANTE DETERMINADO TEMPO UM REFORÇO DO FUNDO COMUM DE RESERVA !!! Para fazer face aos pagamentos das obras de conservação FUTURAS e prever que todos pagaram , o que é bem diferente .

    Para mais , quando existe um buraco na Autoestrada A2 junto de Lisboa , nunca se vai alcatroar desde LISBOA a FARO .

    Cada coisa no seu lugar , se existe infiltrações não é a tinta e ainda por cima a que colocam " tipo Continente " que vai tapar entradas de água , ou melhor : talvez seja no interior do seu apartamento a fonte desses bolores . As rachas exteriores tapam-se com massas com base acrílica e fibra de vidro ... coisa que nunca vejo fazer .

    Quando vai ao Pingo Doce paga logo à porta de entrada ?


    Não concordo com o seu comentário porque para mim o condominio é a "pessoa comum" que compra um determinado serviço. Os condominos n quota extra estão a reunir o dinheiro necessário para à posteriori fazer o pagamento do serviço. Que garantias tem o condominio de que todos irão pagar a tl quota extra e o dinheiro que depois deve ser pago aos prestadores do serviço de pintura existe?

    Para pegar na sua comparação com o Pingo Doce, vc quando vai às comprs j´tem o dinheiro necessário para as pagar, ou só durante o processo de carregar o carrinho é que se preocupa em arranjar o dinheiro que terá de pagar na caixa?
  4.  # 5

    NUNCA se pede em Assembleia para se pagar a " pintura " já que a mesma ainda não existe !!!

    Pede-se, pede-se. Os condóminos pagam despesas. As despesas fazem-se quando há dinheiro. O dinheiro é entregue com um determinado destino.

    Pede-se sim e porque o saldo de contas dos condomínios andam sempre baixas : PARA SE FAZER DURANTE DETERMINADO TEMPO UM REFORÇO DO FUNDO COMUM DE RESERVA !!! Para fazer face aos pagamentos das obras de conservação FUTURAS e prever que todos pagaram , o que é bem diferente .

    Ou não...

    Para mais , quando existe um buraco na Autoestrada A2 junto de Lisboa , nunca se vai alcatroar desde LISBOA a FARO.

    Mas o bitobito não sabe se há um buraco na estrada, ou se há uma estrada no buraco..

    Cada coisa no seu lugar , se existe infiltrações não é a tinta e ainda por cima a que colocam " tipo Continente " que vai tapar entradas de água , ou melhor : talvez seja no interior do seu apartamento a fonte desses bolores . As rachas exteriores tapam-se com massas com base acrílica e fibra de vidro ... coisa que nunca vejo fazer .

    Dependendo do revestimento do prédio, e da(s) patologia(s) em causa, as soluções variam...
    • AMB
    • 8 janeiro 2012

     # 6

    Boas,
    Passei por uma situação muito semelhante à sua e que descrevo como foi feito:
    O edifício necessitava de obras face ás humidades provenientes das fachadas que por sua vez começavam a danificar o interior das habitações. O seguro descartou-se pois alegou que o prédio não sofria obras de reabilitação à mais de 8 anos (prazo máximo segundo a lei) e por isso não assumia quaisquer responsabilidades.

    Reunimos em assembleia de condóminos e foi apresentado por parte dos administradores 3 propostas de empreiteiros diferentes para a mesma obra, dos quais foi votado 1 devido ao preço e caderno de encargos, para a executar. Obviamente o valor excedia em muito o que existia em fundo de reserva, mas ainda assim conseguiu-se votar numa solução para que se fizessem as obras.

    Para alem do valor em fundo de reserva, dividiu-se o restante em falta pelo valor das permilagens de cada condómino, para obter o montante em falta.

    Naturalmente que os valores não eram iguais em alguns casos, mas ainda assim, os condóminos aceitaram para o bem comum de todos.

    Para uma pequena minoria não pagante, (por razões diversas) foram feitas queixas no Julgado de Paz e obrigados a pagar.

    espero que o seu caso se resolva, e acrescento que nunca deve deixar de pagar a sua cota, pois perde a razão.

    cumprimentos
  5.  # 7

    Ok , para o Sr. Hugo S. pelo menos concorda em algo e esse mialheiro consegue-se pelo fundo comum de reserva .para mais é sabido que os prédios em propriedade horizontal , obrigatoriamente em cada 8 anos ( RGEU ) tem de ser conservados , ora , um bom Administrador , ATEMPADAMENTE verifica antes dos 8 anos , no mínimo , pois pode ser de dois em dois ano , quem manda é a Assembleia ! ; Verifica a situação do fundo comum de reserva e daí sabe se tem condições para a obra ou precisa de “juntar “ mais uns euros …

    Já para o Sr. luisvv , verifico que não sabe a diferença entre Saldo de conta de um condomínio e um Fundo Comum de Reserva . Já que mistura alhos com bugalhos , e faz as pessoas “pagarem “ e meterem euros em saldo à ordem sem que a obra esteja feita . Claro , que depois o tempo passa … aparecem despesas inesperadas e a Administração vai sacando … sacando , sem contar com as dívidas de condóminos anteriores , quando se dá conta : o saldo da conta já não chega para a suposta pintura . O fundo comum de reserva é para Conservar o prédio e só pode ser movimentado pelo Administrador depois de AUTORIZADO pela assembleia . Coisa que nada convem aos 99 % de Burlões de Administradores que andam por aí … conhece algum ?
    Eu explico : Pode ler em “ Dinheiro e direitos “ , Janeiros /Fevereiro de 2009 , DECOPROTESTE . Se nessa altura já era assim imagine agora … pense !!!

    Para quem quer tudo nos trinques , pode ler em " A assembleia de condóminos e o administrador na propriedade horizontal " , 2ª edição , Sandra Passinha , Almedina .

    Faço aqui um reparo aos Julgados de Paz e já o Bastonario da Ordem dos Advogados o tinha referido ; muitos : sublinho novamente : muitos !! Andam em roda livre e coutadas aplicando leis ao agrado de quem lhes tráz 70 euros e mais não digo , para já !
  6.  # 8

    Já para o Sr. luisvv , verifico que não sabe a diferença entre Saldo de conta de um condomínio e um Fundo Comum de Reserva .

    Mas o bitobito vem já-já explicar-nos, não é ? Entretanto, pode ir meditando nisto:
    os condóminos não pagam "saldos" - pagam despesas.

    Artigo 1424° - Encargos de conservação e fruição
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    *2- Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    *3- As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.


    Já que mistura alhos com bugalhos , e faz as pessoas “pagarem “ e meterem euros em saldo à ordem sem que a obra esteja feita .


    Eu ? Não faço nada. Faço as pessoas pagarem despesas. E o destino dado aos fundos cobrados para despesas (não sei se já tinha salientado isto), é, surpresa, pagar as despesas.

    Claro , que depois o tempo passa … aparecem despesas inesperadas e a Administração vai sacando … sacando , sem contar com as dívidas de condóminos anteriores , quando se dá conta : o saldo da conta já não chega para a suposta pintura.

    Sim, porque é extremamente difícil separar dinheiros, e saber o que é o quê...
    Santa Maria..

    O fundo comum de reserva é para Conservar o prédio e só pode ser movimentado pelo Administrador depois de AUTORIZADO pela assembleia . Coisa que nada convem aos 99 % de Burlões de Administradores que andam por aí … conhece algum ?

    Conheço alguns - e quase todos deixaram de poder olhar os vizinhos nos olhos. Mas não posso deixar de lhe dizer que se conhece tantos burlões, é preocupante...
  7.  # 9

    Colocado por: bitobitoOk , para o Sr. Hugo S. pelo menos concorda em algo e esse mialheiro consegue-se pelo fundo comum de reserva .para mais é sabido que os prédios em propriedade horizontal , obrigatoriamente em cada 8 anos ( RGEU ) tem de ser conservados , ora , um bom Administrador , ATEMPADAMENTE verifica antes dos 8 anos , no mínimo , pois pode ser de dois em dois ano , quem manda é a Assembleia ! ; Verifica a situação do fundo comum de reserva e daí sabe se tem condições para a obra ou precisa de “juntar “ mais uns euros …


    Mas não li em lado nenhum que o fundo de reserva não tenha sido utilizado. A Única coisa que estava em discussão é se o dinheiro deve lá estar antes de ser pedido o serviço, ou apenas posteriormente. A Minha interpretação é qiue todo o dinheiro deve existir à cabeça.

    Para dar um exemplo, vivo num condominio que é composto por 12 vivendas. Os custos de condomino são muito baixos, e foi aprovado um fundo de reserva de 15% (o minimo é 10%). daqui a 8 anos não teremos dinheiro no fundo de reserva para mandar pintar rigorosamente nada. Sei à partida que na altura terá de ser aprovada uma quota extraordinária para reunir os fundos necessários ao pagamento da pintura. Obviamente que irei ter de pagar essa quota antes da obra estar efectuada ...
  8.  # 10

    Pois é caro amigo , pela razão de não tentarem perceber a diferença entre despesas correntes e despesas com obras de conservação é que muitas das vêzes arrajam conflitos e metem uns contra outros para Vossas Exas. EMPRESAS continuarem a sacar os honorários , já que quando existe "porrada" ninguem quer ficar administrador e assim fica a empresa ... sim despesas , mas haver um só saldo par atudo é uma grande chatice .



    Questões sobre condomínio
    Fundo comum de reserva
    --------------------------------------------------------------------------------




    “O número de conta do condomínio deve estar registado em nome do administrador ou do prédio?”


    Mesmo que o administrador seja da confiança de todos os moradores, as contas devem estar em nome do condomínio. Por exemplo, se o administrador morrer, todo o dinheiro em seu nome reverte para os herdeiros. Já se o destino lhe reservar dívidas que não consiga pagar, é provável que as suas contas bancárias sejam penhoradas. E nenhum credor, seja o fisco, seja a segurança social ou outros irá preocupar-se com a origem do dinheiro. Mesmo que o tribunal reconheça que a conta não lhe pertencia, podem passar vários anos até a situação ficar resolvida.


    A conta conjunta subscrita por vários condóminos, ou mesmo por todos, também não é solução, já que apenas aumenta a probabilidade de ocorrer um destes cenários. A melhor solução é abrir duas contas: uma à ordem, para as despesas correntes, como luz, água e limpeza; e outra a prazo, para o fundo comum de reserva, que se destina a financiar as obras de conservação.


    Cerca de um terço dos condomínios portugueses usa contas poupança-condomínio como destino do fundo. Mas além de renderem pouco, são difíceis de movimentar: os montantes podem ser usados ao fim de um ano e apenas na conservação dos espaços comuns.

    Os depósitos a prazo, cujas Escolhas Acertadas pode consultar no nosso portal financeiro, são o melhor destino para o fundo. Para a conta à ordem, escolha a que cobra menos custos de manutenção.

    "O condomínio do meu prédio tem nove apartamentos e 48 garagens, todas frações autónomas. Decidimos fazer dois orçamentos diferentes: um para as casas e outro para as garagens. Como se calcula o fundo comum de reserva?”


    O fundo comum de reserva assegura que as obras de conservação importantes do prédio, como pintura, arranjos exteriores, etc., não ficam por fazer por falta de dinheiro. O fundo é sustentado por uma percentagem das quotas de cada condómino (no mínimo, 10%), as quais são geralmente calculadas com base no valor relativo de cada fração (casa e garagem). Um exemplo: se o seu prédio gastar € 400 por mês em despesas de água, luz e limpeza, por exemplo, e a sua casa representa 8% do total do prédio e a garagem outros 3%, paga uma quota mensal de € 44 (400 x 8% + 400 x 3%). Sobre este "bolo" mensal aplica-se uma percentagem de 10% para o fundo comum de reserva, ou seja, 4,40 euros.

    Nos edifícios antigos e degradados, que precisam de mais obras, é conveniente ponderar o aumento da percentagem destinada ao fundo.
    In DecoProteste
  9.  # 11

    Colocado por: bitobitoPois é caro amigo , pela razão de não tentarem perceber a diferença entre despesas correntes e despesas com obras de conservação é que muitas das vêzes arrajam conflitos e metem uns contra outros para Vossas Exas. EMPRESAS continuarem a sacar os honorários , já que quando existe "porrada" ninguem quer ficar administrador e assim fica a empresa ... sim despesas , mas haver um só saldo par atudo é uma grande chatice .



    Questões sobre condomínio
    Fundo comum de reserva
    --------------------------------------------------------------------------------




    “O número de conta do condomínio deve estar registado em nome do administrador ou do prédio?”


    Mesmo que o administrador seja da confiança de todos os moradores, as contas devem estar em nome do condomínio. Por exemplo, se o administrador morrer, todo o dinheiro em seu nome reverte para os herdeiros. Já se o destino lhe reservar dívidas que não consiga pagar, é provável que as suas contas bancárias sejam penhoradas. E nenhum credor, seja o fisco, seja a segurança social ou outros irá preocupar-se com a origem do dinheiro. Mesmo que o tribunal reconheça que a conta não lhe pertencia, podem passar vários anos até a situação ficar resolvida.


    A conta conjunta subscrita por vários condóminos, ou mesmo por todos, também não é solução, já que apenas aumenta a probabilidade de ocorrer um destes cenários. A melhor solução é abrir duas contas: uma à ordem, para as despesas correntes, como luz, água e limpeza; e outra a prazo, para o fundo comum de reserva, que se destina a financiar as obras de conservação.


    Cerca de um terço dos condomínios portugueses usa contas poupança-condomínio como destino do fundo. Mas além de renderem pouco, são difíceis de movimentar: os montantes podem ser usados ao fim de um ano e apenas na conservação dos espaços comuns.

    Os depósitos a prazo, cujas Escolhas Acertadas pode consultar no nosso portal financeiro, são o melhor destino para o fundo. Para a conta à ordem, escolha a que cobra menos custos de manutenção.

    "O condomínio do meu prédio tem nove apartamentos e 48 garagens, todas frações autónomas. Decidimos fazer dois orçamentos diferentes: um para as casas e outro para as garagens. Como se calcula o fundo comum de reserva?”


    O fundo comum de reserva assegura que as obras de conservação importantes do prédio, como pintura, arranjos exteriores, etc., não ficam por fazer por falta de dinheiro. O fundo é sustentado por uma percentagem das quotas de cada condómino (no mínimo, 10%), as quais são geralmente calculadas com base no valor relativo de cada fração (casa e garagem). Um exemplo: se o seu prédio gastar € 400 por mês em despesas de água, luz e limpeza, por exemplo, e a sua casa representa 8% do total do prédio e a garagem outros 3%, paga uma quota mensal de € 44 (400 x 8% + 400 x 3%). Sobre este "bolo" mensal aplica-se uma percentagem de 10% para o fundo comum de reserva, ou seja, 4,40 euros.

    Nos edifícios antigos e degradados, que precisam de mais obras, é conveniente ponderar o aumento da percentagem destinada ao fundo.
    In DecoProteste


    Continuo sem perceber o que isto tem a ver com a situação que é colocada. No caso do meu condominio, tudo o que aí colocas foi feito. Para além disso foi aprovado que movimentações na conta carecem de assinatura de dois responsáveis (condominos) escolhidos em assembleia, ou seja, nem a administração pode mexer na conta ...

    Isso não invalida o facto de para obras de valor considerável o fundo de reserva acumulado não chegar e ter de se aprovar em assembleia uma quota extraordinária com o destino bem definido.
  10.  # 12

    Há algum mecanismo que possa forçar o condomínio a pintar o prédio?
    O meu prédio não é pintado há mais de 20 anos. Em todas a assembleias é proposto uma quota extra, nem que seja de 20€ e nunca é aprovado.
    O que pode ser feito?
    Quero vender o apartamento mas assim fica subvalorizado 😒
    • size
    • 24 setembro 2021

     # 13

    Colocado por: BuneiHá algum mecanismo que possa forçar o condomínio a pintar o prédio?
    O meu prédio não é pintado há mais de 20 anos. Em todas a assembleias é proposto uma quota extra, nem que seja de 20€ e nunca é aprovado.
    O que pode ser feito?
    Quero vender o apartamento mas assim fica subvalorizado 😒


    Se o prédio apresa aspecto degradado por falta de manutenção, poderá recorrer ao seu Município e reportar tal situação.
    Existe uma norma legal a estipular obras de conservação de 8 em 8 anos.
 
0.0180 seg. NEW