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  1.  # 1

    Boa Noite!
    Moro num prédio que ficou totalmente habitado em Julho de 2006. Mas o condominio só foi formado em Janeiro de 2007 e por iniciativa dos habitantes do prédio. No entanto existem inúmeras contas de luz e elevadores respeitantes ao período entre Julho de 2006 e Janeiro de 2007 que foram pagas pelo construtor. Na altura da formação do condominio essas despesas foram reclamadas pelo constructor aos condóminos. Será que os condóminos têm a obrigação de pagar as despesas comuns do prédio ao constructor desde o momento em que o prédio ficou totalmente habitado? ou só teremos que pagar as despesas comuns a partir do momento em que se formou condominio? Importa ainda reforçar que a formação do condominio se deu por iniciativa dos proprietários dos apartamentos, uma vez que o constructor nunca teve intenção de passar a pasta, apenas deixou de pagar as contas inerentes às áreas comuns do prédio.

    Obrigada

    Claudia
  2.  # 2

    Colocado por: claudiaromaoBoa Noite!
    Moro num prédio que ficou totalmente habitado em Julho de 2006. Mas o condominio só foi formado em Janeiro de 2007 e por iniciativa dos habitantes do prédio. No entanto existem inúmeras contas de luz e elevadores respeitantes ao período entre Julho de 2006 e Janeiro de 2007 que foram pagas pelo construtor. Na altura da formação do condominio essas despesas foram reclamadas pelo constructor aos condóminos. Será que os condóminos têm a obrigação de pagar as despesas comuns do prédio ao constructor desde o momento em que o prédio ficou totalmente habitado? ou só teremos que pagar as despesas comuns a partir do momento em que se formou condominio? Importa ainda reforçar que a formação do condominio se deu por iniciativa dos proprietários dos apartamentos, uma vez que o constructor nunca teve intenção de passar a pasta, apenas deixou de pagar as contas inerentes às áreas comuns do prédio.


    Despesas documentadas, pagas por cada condómino na proporção da permilagem, desde a data da escritura.
 
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