Vivi em união de facto com FP no qual nos separamos em Outubro de 2011 ,saindo FP de casa por sua autoria.Não temos filhos ,apenas bens materias e uma casa no qual contraimos um emprestimo bancario no nome de ambos.
Aquando da separação ,dirigi-me a uma advogada para que tudo fica-se por escrito.
A proposta enviada a FP pedia a morada de familia para ,venda do imovel e as despesas da renda,seguros e condominio seria a dividir por ambos.Ao qual não aceitou e as 2 outras propostas que me enviou eram puro e simplesmente ridiculas.
Questões a)Visto que FP saiu do lar por sua autoria ,tem o direito de voltar para casa,pode entrar e sair quando bem entende? b)Se o empréstimo é de ambos,FP não é obrigado a pagar metade mesmo não estando a habitar na casa? c)Posso mudar a fechadura? d)FP já tem outra relação,pode ele entrar na casa com essa pessoa? f)Se eu tiver possibilidade economica para adquirir a parte dele como devo proceder?
Todas essas questões deverão ser respondidas pela Advogada, pois ninguem melhor que um profissional a poderá ajudar. Se a casa é de ambos e não há qualquer tipo de decisão judicial, porque nao poderá ele entrar em casa ? Onde ficou escrito que ele deve pagar metade? Apenas ficou escrito que existe um empréstimo em nome de ambos.
Para adquirir a parte dele, basta ele aceitar e vender-lhe 1/2 da casa. Se necessitar de financiamento, naturalmente o banco terá tambem de aceitar emprestar-lhe o esse valor de 1/2.
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Hoje fui ao banco para solicitar informações sobre a desvinculação dele no empréstimo sem tornas,no qual questionei á Sra se existia a possibildade de manter as mesmas condições de contracto.
Achei surreal ,quando a Senhora me responde que mesmo eu que não preciso de fiador o spread seria revisto de acordo com o que está em vigor.
Não consigo entender como é que os bancos preferem que as pessoas deixem de pagar rendas ou entreguem as casas quando existe oportunidade de continuar a recerem o seu e olhe que o meu spread é 1,2 ,já não é baixo.
Estou á espera de ser contactada pela advogada e depois darei mais novidades.
Colocado por: moliveira74Achei surreal ,quando a Senhora me responde que mesmo eu que não preciso de fiador o spread seria revisto de acordo com o que está em vigor.
Arriscaria dizer que em 100% destas situações, todas elas dão aumento do spread, por isso, não é caso único e não julgue o cenário surreal.