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  1.  # 1

    Boa noite,

    Vivi em união de facto com FP no qual nos separamos em Outubro de 2011 ,saindo FP de casa por sua autoria.Não temos filhos ,apenas bens materias e uma casa no qual contraimos um emprestimo bancario no nome de ambos.

    Aquando da separação ,dirigi-me a uma advogada para que tudo fica-se por escrito.

    A proposta enviada a FP pedia a morada de familia para ,venda do imovel e as despesas da renda,seguros e condominio seria a dividir por ambos.Ao qual não aceitou e as 2 outras propostas que me enviou eram puro e simplesmente ridiculas.

    Questões
    a)Visto que FP saiu do lar por sua autoria ,tem o direito de voltar para casa,pode entrar e sair quando bem entende?
    b)Se o empréstimo é de ambos,FP não é obrigado a pagar metade mesmo não estando a habitar na casa?
    c)Posso mudar a fechadura?
    d)FP já tem outra relação,pode ele entrar na casa com essa pessoa?
    f)Se eu tiver possibilidade economica para adquirir a parte dele como devo proceder?

    Obrigado
    •  
      GF
    • 8 janeiro 2012

     # 2

    Todas essas questões deverão ser respondidas pela Advogada, pois ninguem melhor que um profissional a poderá ajudar.
    Se a casa é de ambos e não há qualquer tipo de decisão judicial, porque nao poderá ele entrar em casa ?
    Onde ficou escrito que ele deve pagar metade? Apenas ficou escrito que existe um empréstimo em nome de ambos.

    Para adquirir a parte dele, basta ele aceitar e vender-lhe 1/2 da casa. Se necessitar de financiamento, naturalmente o banco terá tambem de aceitar emprestar-lhe o esse valor de 1/2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moliveira74
  2.  # 3

    Hoje fui ao banco para solicitar informações sobre a desvinculação dele no empréstimo sem tornas,no qual questionei á Sra se existia a possibildade de manter as mesmas condições de contracto.

    Achei surreal ,quando a Senhora me responde que mesmo eu que não preciso de fiador o spread seria revisto de acordo com o que está em vigor.

    Não consigo entender como é que os bancos preferem que as pessoas deixem de pagar rendas ou entreguem as casas quando existe oportunidade de continuar a recerem o seu e olhe que o meu spread é 1,2 ,já não é baixo.

    Estou á espera de ser contactada pela advogada e depois darei mais novidades.

    Obrigado
    •  
      FD
    • 9 janeiro 2012

     # 4

    Colocado por: moliveira74Achei surreal ,quando a Senhora me responde que mesmo eu que não preciso de fiador o spread seria revisto de acordo com o que está em vigor.

    Arriscaria dizer que em 100% destas situações, todas elas dão aumento do spread, por isso, não é caso único e não julgue o cenário surreal.
 
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