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  1.  # 1

    Venho aqui solicitar mais uma vez a ajuda do fórum, se for possível
    Estou para comprar uma casa com hipoteca, mas que já tem três penhoras da fazenda publica que ronda os 16000 euros, isto é tanto quanto eu sei.
    O que eu queria saber é se: devo ir ás finanças confirmar o valor total da penhora, penso que será o melhor. E será que nas finanças me dão a garantia de que até á escritura não cai mais nenhuma penhora sobre o registo do imóvel? a escritura será no prazo máximo de 30 dias

    Mais uma vez obrigado
    Egas Moniz
  2.  # 2

    Colocado por: egas monizVenho aqui solicitar mais uma vez a ajuda do fórum, se for possível
    Estou para comprar uma casa com hipoteca, mas que já tem três penhoras da fazenda publica que ronda os 16000 euros, isto é tanto quanto eu sei.
    O que eu queria saber é se: devo ir ás finanças confirmar o valor total da penhora, penso que será o melhor. E será que nas finanças me dão a garantia de que até á escritura não cai mais nenhuma penhora sobre o registo do imóvel? a escritura será no prazo máximo de 30 dias


    Nas finanças não lhe dão informação sobre a situação fiscal de terceiros, como é evidente. Deve aconselhar-se com um advogado, de forma a garantir os seus interesses - o que, dependendo do caso concreto, pode passar por algo como garantir que parte do preço é imediatamente entregue para satisfazer as dívidas que deram origem às penhoras. O advogado será certamente capaz de encontrar uma solução que salvaguarde os interesses de todos.

    Em todo o caso, é bom lembrar que existe algo delicioso chamado direito de sequela, que consiste na possibilidade de o fisco lhe penhorar a casa, mesmo depois da compra, para cobrar dívidas de impostos referentes a esse imóvel...
  3.  # 3

    Boa noite ao fórum
    Gostaria que alguém do fórum me ajuda na questão que coloco a seguir
    já tentei saber como obrigar a pessoa a cumprir com os seu deveres mas não
    sei como.

    Comprei um apartamento, e a pessoa que me vendeu em Dezembro de 2008, não fez alteração a residência que deveria ter feito no prazo de 30 dias como julgo que está na lei, nem está interessado em o fazer.
    Isto a mim tem-me criado bastantes chatices pois tenho sempre muita correspondência que é dessa pessoa, das quais cartas de bancos das finanças e outras empresas.
    Sei que á pessoa em causa tem divida a várias empresas e ao estado, e tenha algum receio de vir a ser incomodado por causa disso.
    O que me aconselham a fazer neste caso.

    Obrigado
  4.  # 4

    Julgo que o mais que lhe pode acontecer será ter umas valentes dores de cabeça, umas noites sem dormir e sobretudo muitas voltas para dar, para provar que você não é quem eles procuram e que o imóvel não tem dívidas porque foram pagas as dívidas relativas ao imóvel quando o comprou.

    Mas como estamos em Portugal, o fisco engana-se e ninguém quer saber (tem que pagar e fim de papo, depois devolve-se e se não tiver dívidas ao fisco, senão adeus), o tribunal engana-se (e ninguém quer saber penhora-se e fim de papo, depois logo se vê e é você que suporta as custas de ir buscar tudo) etc etc.

    O mais certo é as dores de cabeça, as noites sem dormir e a voltas para cá e para lá com prejuízo da sua actividade profissional, e daqui a uns anos largos eles lá percebem que afinal você não é quem eles procuram assim como o imóvel.

    Julgo ser isto, mas alguém mais entendido nestes assuntos que comente e não tome o que eu disse por certo, porque á muitos cenários possíveis e imaginários ou até inimagináveis.
    Já verificou por exemplo se após comprar a casa não foi feito mais algum registo ao imovel (tem outro nome que não me lembro) em termos de penhora a favor do estado ou de qualquer outra empresa?
    Pode eventualmente acontecer, julgo eu.

    Cumps
  5.  # 5

    Colocado por: luisvvNas finanças não lhe dão informação sobre a situação fiscal de terceiros, como é evidente. (...)Em todo o caso, é bom lembrar que existe algo delicioso chamado direito de sequela, que consiste na possibilidade de o fisco lhe penhorar a casa, mesmo depois da compra, para cobrar dívidas de impostos referentes a esse imóvel...

    Se existem penhoras sobre um imovel deverão estar registadas algures (na Conservatória de Registo Predial?) e, nesse caso, deveriam ser públicas.
    O problema é que se essas dívidas estão a vencer juros, o valor em dívida aumenta todos os dias...

    Passo a vida a lembrar que quem compra um imóvel, também «compra» todas as dívidas referentes a esse imóvel, não só penhoras mas também taxas, impostos, despesas de condómínio, etc.
  6.  # 6

    Já comprei a casa, tive que pagar a penhora que foi de 17000 euros, paguei na condição de sob rogado, agora a casa está livre de penhoras e já a posso vender, o problema maior vai ser cobrar os 17000 euros, á pessoa de quem fui fiador e que me criou este monstro, até agora tem não falhou mas ainda só passaram 3 meses.
 
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