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  1.  # 1

    O projecto inicial de saneamento da minha moradia previa a ligação da ultima caixa de visita a uma fossa séptica. Entretanto surgiu a possibilidade de ligar o saneamento ao sistema público de saneamento por intermédio do terreno de um vizinho. A câmara autoriza esta ligação desde que seja feito o registo predial de um contracto de servidão.
    Desde o meu terreno á via publica há uma distância de 50m com um desnível de cerca 15m. Os primeiros 7,5 m são vencidos logo por um tubo de queda guiada no talude que separa o meu terreno do vizinho.
    O problema está nos restantes 7,5m em 50m que dá um declive médio de 15%. Segundo o Eng. que me fez o projecto inicial o tubo nesse trajecto não deve, por lei, ultrapassar 4% de declive. O que obriga, para cumprir este declive, a várias caixas com uma profundidade significativa, o que se traduz em custos significativos. O empreiteiro e o Eng. da empresa do empreiteiro dizem que neste trajecto é permitido 15% de declive, o que simplifica bastante o projecto e os custos.
    Segundo o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, que estive a consultar

    “SECÇÃO II Ramais de ligação (penso que se aplica ao caso)
    Artigo 146.º Finalidade
    Os ramais de ligação têm por finalidade assegurar a condução das águas residuais prediais, desde as câmaras de ramal de ligação até à rede pública.

    Artigo 148.º Dimensionamento hidráulico-sanitário
    No dimensionamento hidráulico-sanitário dos ramais de ligação deve atender-se ao caudal de cálculo e às seguintes regras:
    a) As inclinações não devem ser inferiores a 1 %, sendo aconselhável que se mantenham entre 2% e 4 %;
    b) Para inclinações superiores a 15 % devem prever-se dispositivos especiais de ancoragem dos ramais;
    c) A altura do escoamento não deve exceder a meia secção ou atingir a secção cheia, respectivamente, em ramais de ligação domésticos ou pluviais.”

    Daqui penso que será permitido os 15%?
    Agradecia as vossas opiniões.
  2.  # 2

    Esse troço da rede não é o ramal de ligação, é o colector predial e está sujeito ao Artigo 246º que limita a inclinação entre 1% e 4%. Para além deste decreto poderá existir alguma regulamentação da entidade exploradora do sistema público.
    No meu ponto de vista a solução correcta é a prevista no projecto: câmara(s) de queda guiada.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfmiguelote
  3.  # 3

    Obrigado pela ajuda.

    Em relação ao tubo de queda guiada no talude ele pode ser do genero desta imagem (uma caixa de visita com acesso ao tubo em T (na parte de cima do talude) e uma caixa na parte de baixo com acesso à terminação do tubo de queda) ou tem que ser um tubo de queda guiada dentro de uma camara de visita com 1m de diametro?

    Mais uma vez agradeço as vossas opiniões
      tubo de queda guiada.jpg
  4.  # 4

    Ou deverá ser mais deste género
      tubo de queda 2.gif
  5.  # 5

    Mais ou menos do 2º género:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfmiguelote
  6.  # 6

    Obrigado pela ajuda.

    Só mais uma dúvida: a primeira solução para o tubo de queda guiada não é permitida? ou posso ter problemas com essa solução?

    A execução da solução q me propõem vai encarecer muito a obra... se pudesse "remediar" com a primeira solução, tinha a minha vida mais facilitada €€€
  7.  # 7

    a primeira solução para o tubo de queda guiada não é permitida?

    Não é regulamentar.

    ... se pudesse "remediar" com a primeira solução, tinha a minha vida mais facilitada €€€

    "Pode" desde:

    - o director técnico da obra e a fiscalização da obra estejam dispostos a prestar declarações falsas no final do processo (têm de emitir um termo de responsabilidade atestando que a obra foi construída de acordo com os projectos ou que, em caso de alterações, estas estão de acordo com a lei).

    - não haja vistoria e essa desconformidade não seja nunca detectada.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfmiguelote
  8.  # 8

    Colocado por: j cardoso"Pode" desde:

    - o director técnico da obra e a fiscalização da obra estejam dispostos a prestar declarações falsas no final do processo (têm de emitir um termo de responsabilidade atestando que a obra foi construída de acordo com os projectos ou que, em caso de alterações, estas estão de acordo com a lei).

    - não haja vistoria e essa desconformidade não seja nunca detectada.

    Falta a 3ª hipotese...o envelope...ou se calhar os envelopes.
    Concordam com este comentário: sergyio
 
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