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  1.  # 1

    Uma sociedade por quotas, designada por A, tem dois sócios.

    A sociedade A, tem um contrato de prestação de serviços com uma entidade designada por B. Esta de acordo com o contrato paga à sociedade um determinado valor.

    È necessário penhorar o vencimento de um dos sócios.

    Dúvida:
    A Quem deve ser solicitado para que seja efectuáda a penhora:

    À entidade B para a qual a firma (sociedade) presta serviço: penhora de 1/3 de 1/2 que um dos sócios detém como sócio?

    Ou

    À firma A (sociedade): Um terço do vencimento que o sócio aufira na qualidade de funcionário ou sócio?

    Cump.
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Ok.

    Ó jedmundo,

    Se justificar, onde é que a sua questão, encaixa neste Forum - o 'da Casa', estou capaz de lhe responder.

    Cump.
  3.  # 3

    Colocado por: jedmundoUma sociedade por quotas, designada por A, tem dois sócios.

    A sociedade A, tem um contrato de prestação de serviços com uma entidade designada por B. Esta de acordo com o contrato paga à sociedade um determinado valor.

    È necessário penhorar o vencimento de um dos sócios.

    Dúvida:
    A Quem deve ser solicitado para que seja efectuáda a penhora:

    À entidade B para a qual a firma (sociedade) presta serviço: penhora de 1/3 de 1/2 que um dos sócios detém como sócio?

    Ou

    À firma A (sociedade): Um terço do vencimento que o sócio aufira na qualidade de funcionário ou sócio?

    Cump.


    Nem percebo a sua dúvida: o vencimento é a remuneração de trabalho. Logo, se quer penhorar o vencimento, terá que ser a entidade que paga essa remuneração..
  4.  # 4

    caro Jedmundo,

    Será sempre á entidade patronal solicitada a obrigatoriedade da penhora do vencimento do respectivo funcionário, que nesse caso é sócio, mas terá que auferir um vencimento; podia ser a um simples funcionário.. pq a duvida quanto ao fornecedor?
    Foi enviado o pedido de execução de penhora ao fornecedor (cliente)? Se foi, deve-se a uma penhora diferente.. explique-se melhor, que eu tb me explico.

    Tipo: que divida é ou em que moldes foi notificado o v/fornecedor e como recebe o vencimento o dito sócio.... etc.

    Cumprimentos,
 
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