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  1.  # 21

    Vamos parar por aqui: o bitobito mistura alhos com bugalhos, e discute o que nunca foi discutido..

    Entenda que um Administrador externo não tem poder de voto : JÁ QUE NUNCA É , FOI OU VIRÁ A SER CONDÓMINO !!!!


    ... e transcreve do site da LDC.. para acrescentar nada.

    Pelo que me toca, o ponto está marcado.
  2.  # 22

    Se o administrador não for condómino há sempre a hipótese de correr com ele.
  3.  # 23

    Se for condómino - peço desculpa mas não li a thread desde o início, só o "enunciado" - os mandatos terminam.
  4.  # 24

    Não misturo NADA!

    Neste tópico deram a entender que o Administrador é externo e alemão ou chines , não interessa .

    Não é condómino , não vota!
    Está em conflito de interesse, porque aprova supostamente algo mais gravoso !
    Faz negócio consigo mesmo , já que pede orçamentos que depois aprova e ainda por mais , na assembleia ordinária em Janeiro , aprova as contas que ele mesmo faz !

    Se o senhor que aqui se queixou cumprir prazos e meter a devida acção : GANHA !

    Agora que existam aqui pessoas que até gostam de deliberar nas assembleias as quantas vezes tem de ter sexo os condóminos , isso é outra coisa e nem saibam a diferença entre quorum constitutivo e deliberativo ... tenho pena .
    Tenham muito prazer !


    Comigo era assim :

    RP200412140425943
    Data do Acordão: 14-12-2004
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Área Temática: .

    Sumário: I - No campo do direito civil, a doutrina e a jurisprudência vêm tentando definir o conceito de "justa causa", colocando o assento tónico quer nos elementos subjectivos, a relação de confiança e de lealdade que devem existir na vigência do contrato, quer nos elementos objectivos, a concretização do resultado visado pelo contrato.
    II - Constitui “justa causa” todo o facto, subjectivo ou objectivo que ponha em crise a continuação do vínculo contratual ou que torne inexigível a um dos contraentes a sua permanência na relação contratual.

    Portanto , provado danos gravosos pelo abuso da "tal" maioria que sejam até de custas despropositadas , obras sem faturas , contas com despesas incorretas ... etc .

    Concluindo :

    Artigo 1485º do Código de Processo Civil (Exoneração do administrador na propriedade horizontal).

    O processo do artigo anterior é aplicável à exoneração judicial do administrador das partes comuns de prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal, requerida por qualquer condómino com fundamento na prática de irregularidades ou em negligência."

    E para terminar :

    Processo Crime no Ministério Público : Abuso de Confiança!
  5.  # 25

    Enfim..

    Não é condómino , não vota!


    Na qualidade de administrador, não vota, obviamente. Mas vota se para isso for mandatado por um ou mais condóminos.

    Está em conflito de interesse, porque aprova supostamente algo mais gravoso !

    "Supostamente mais gravoso" é um juízo seu - mais caro não é mais gravoso. A votação de uma proposta não implica a escolha do preço mais baixo - ou nem seria necessária uma votação, bastava ordenar propostas por preço. A votação pressupõe uma escolha, com base nos critérios que cada um entende adequados.

    Faz negócio consigo mesmo , já que pede orçamentos que depois aprova e ainda por mais , na assembleia ordinária em Janeiro , aprova as contas que ele mesmo faz !

    Não faz negócio consigo mesmo, na medida em que está (presume-se) mandatado para o efeito!

    Se o senhor que aqui se queixou cumprir prazos e meter a devida acção : GANHA !

    Isso é wishful thinking..

    Agora que existam aqui pessoas que até gostam de deliberar nas assembleias as quantas vezes tem de ter sexo os condóminos , isso é outra coisa e nem saibam a diferença entre quorum constitutivo e deliberativo ... tenho pena.

    Embora alguns condóminos gostem de o praticar com as cabeças dos administradores, nem por isso me parece que o sexo seja para aqui chamado...

    O resto, é conversa para encher. Despesas irregulares ou outras situações de burla são isso mesmo - mas escusa de misturar o que não tem mistura..
  6.  # 26

    Colocado por: bitobitoO procurador tanto pode ser um condómino, como um terceiro, incluindo o próprio administrador.
    Estamos, portanto, de acordo!

    Colocado por: bitobitoDesde que não haja conflito de interesses, nada impede que a mesma pessoa possa representar mais de um condómino.
    Isto refere-se a uma mesma pessoa ter uma procuração de um condómino que pretende que se vote A FAVOR, e uma procuração de outro condómino que pretende que se vote CONTRA!

    Portanto, se o procurador -que, por acaso, é o Administrador do Condomínio- tiver 2 (ou 55) procurações de condóminos que votam todos no mesmo sentido, nomeadamente, na aprovação das contas apresentadas pelo Administrador, na manutenção do Administrador em funções, etc., ele só tem que VOTAR EM CONFORMIDADE.
    Ok?

    Quanto ao alegado «abuso de confiança», «gestão danosa», «burla» e etc., não há NADA que o indicie. Pelo menos, o autor (ou autora) deste tópico não indica em parte alguma que esteja a decorrer alguma ILEGALIDADE que esteja claramente a lesar todos os condóminos!
    (caso assim fosse, tenho a impressão que os primeiros condóminos a reagir - e a irem para a Justiça - seriam precisamente os alemães)
  7.  # 27

    Não vale a pena aqui com os Sr. Luis ... e Luis ... , porque não percebem nada de condomínios e metem a sardinha na brasa conforme interesse dos mesmos .
    Por ventura administram condomínios de forma danosa , a ver pela teimosias que imprimem ... e com estas palavras de luxo , enganam quem menos atento .
    Eu não administro nem tenho interesse algum no caso , até porque quanto é sabido os criminosos que matam em Portugal e roubam pessoas ou burlam , alegam até transisto em julgado das sentenças que são inocentes . Se assim fosse , estavam as prisões vazias . Portanto , se eu fosse condómino nessa situação faria tudo para instruir ao juíz que estava algo errado . Quem decide é o juíz , não é aqui meia dúzia de pategos onde eu devo estar incluído aqui no forum ou outros . Comigo estavam feitos se fossem meus administradores , até porque administro justiça ao povo e não para interesse próprio ou de posição . Sem mais assunto ! Esganem-se agora a seguir ...
  8.  # 28

    Não vale a pena aqui com os Sr. Luis ... e Luis ... , porque não percebem nada de condomínios e metem a sardinha na brasa conforme interesse dos mesmos .
    Por ventura administram condomínios de forma danosa , a ver pela teimosias que imprimem ... e com estas palavras de luxo , enganam quem menos atento .

    Está com sorte, dá com 2 espécimes do tipo "Luís" que primam por ser bem educados o que, neste caso em particular, é uma pena. Não pela sua ignorância - bem patente até para um leigo no assunto como eu - mas pela safadeza de questionar a seriedade de quem não conhece. É com gente como esta que me apetece ser arrogante e dizer: cresce e aparece.
  9.  # 29

    Obrigado j cardoso, pelo «primado da boa educação». É que estava quase a passar-me... :-)
    Colocado por: bitobito Por ventura administram condomínios de forma danosa , a ver pela teimosias que imprimem ... e com estas palavras de luxo , enganam quem menos atento .
    Eu não administro nem tenho interesse algum no caso...
    Eu NÃO sou administrador de condomínio.
    Mas fui administrador de condomínio por 7 vezes (são 7 anos ), em 4 prédios diferentes, eleito pelos condóminos, e... nem sequer era morador em 3 desses prédios (todos com 30 a 50 condóminos). Fui administrador do prédio onde moro, que tem 43 condóminos, por 3 vezes.

    Portanto, para além de me informar e tentar conhecer as leis que nos regem, tenho umas pequenas experiências em medio-grandes condomínios.

    Você, bitobito, para além de atirar bitaites e suspeições, NÃO ADMINISTRA! Não tem, portanto, qualquer autoridade para mandar palpites sobre o trabalho dos outros.
    Volte cá quando souber o que é trabalhar DE BORLA e COM GOSTO para a comunidade a que pertence.
  10.  # 30

    Olhe , caro intruso e cobarde , Sr. j cardoso !

    Ignorante é a sua mãe que o teve de ensinar a chamar a outros o mesmo !

    Até sei quanto tem de rendimento ,alguns que andam por aqui :

    http://www.infoempresas.com.pt/Empresa_VITORINO-VIRGINIO-GESTAO-ADMINISTRACAO-PROPRIEDADES.html

    Este forum é uma desgraça em termos de inqualificados administradores , por vezes cadastrados . Quer que mete aqui o registo criminal de alguns que andam aqui a angariar condóminos ?
    Tenham vergonha e discutam assuntos , e não puxem a brasa à sua sardinha !

    Apresentem aqui se tem coragem algo relacionado com administração que intervenham administradores famintos e que se coloquem eles CONTRA compadres administradores , reparem que pela descrição o condómino nunca tem razão ... desgraçados !

    ... cobarde , bufo ou pulha ; sinónimo da outra Senhora : PIDE! Gente que não sabe viver em democracia , ditando e lendo nas entre linhas para disfarçar a verdade . Neste tom , para muitos , o fundo da escrita é Branco para os cobardes é Preto .
  11.  # 31

    Colocado por: bitobitoOlhe , caro intruso e cobarde ,
    ... Ignorante é a sua mãe
    ...de inqualificados administradores , por vezes cadastrados .
    ... cobarde , bufo ou pulha ; sinónimo da outra Senhora : PIDE! .

    Caro bitobito, intruso, cobarde, ignorante, inqualificado, cadastrado, bufo e pulha.
    É com este tipo de argumentos que pretende mostrar a força da sua "razão" ?
    Pois engana-se.
    Acaso tivesse alguma, teria acabado de a perder.
    Como não tinha nenhuma, apenas acabou por mostrar quem realmente é.
  12.  # 32

    Txiii, como ele ficou. Levou mesmo a mal o "cresce e aparece" o que só pode significar uma coisa: é mesmo um puto. Deixa lá pá, isso passa com a idade - já a estupidez não, é capaz de ser demasiado tarde. Vai lá brincar com os popós que vem já aí o Vitinho a mandar-te para a cama.
  13.  # 33

    @Comdominoaa
    Pergunta: o administrador é condómino? Se não é há hipótese de terminar o mandato dele.
    Se é condómino, embora seja mais difícil, também é possível.
    E já alguém se lembrou se é possível impugnar as decisões (mesmo sendo tomadas por maioria na pessoa do administrador mandatado para tal) com base no facto de que eles (segundo me apercebi) nunca lá estão e como tal poderiam (será) ser considerados condóminos silenciosos - no sentido em que, possivelmente, nunca usufruem das decisões que tomam e que poderão (talvez) estar a lesar os interesses do resto do condomínio? Isto é apenas uma pergunta - talvez estúpida porque embora administre o meu há mais de 2 anos nunca me vi confrontado com tal tipo de situação - porque eu não percebo o suficiente disso, mas até agora considero que com bom senso e um forte sentido de justiça tenho conseguido resolver pouco a pouco as situações que existiam e as que vão aparecendo...
 
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