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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Estou com uma duvida e gostaria de saber se alguém me poderá ajudar.

    A situação é a seguinte: o meu companheiro tem 2 irmãs, uma mais velha e uma mais nova, sendo ele o irmão do meio.
    A mãe faleceu por doença e o pai dividiu o ouro somente pelas filhas, deixando o filho de parte, na altura nós não tínhamos filhos e sempre disse que as partilhas a mim nada me interessavam pois não tinha nada haver com isso, nasci pobre e pobre hei-de morrer.

    Passado uns anos tivemos uma filha e estou à espera de outro bebé, o que para mim o caso muda de figura, pois já disse ao meu companheiro que eu não quero nada, pois também não vou herdar nada dos meus pais, mas ele que não se esqueça que tem filhos.

    Ele é muito brando com o assunto, pois detesta discussões, quanto mais familiares.

    O que se passa agora é que a irmã mais velha pediu um terreno ao pai para construir casa, na qual pelo que entendi foi uma doação em que os irmãos assinaram e não receberam nada por isso.

    Agora a irmã mais nova, está a viver em casa do pai com o companheiro e o filho, porque diz não poder pagar renda ou comprar casa. Eles podem mas não querem ter essas despesa. Ela saiu de casa e voltou a entrar com a família e está a viver com o meu sogro.

    O meu companheiro nada leva e nada pede, apesar de muitas vezes precisarmos, mas adiante.

    Agora a irmã mais nova, que frequenta bastante a nossa casa veio-me com uma conversa que ela por ser a mais nova tem direito à casa quando o pai falecer e o recheio.

    No meio disto tudo, o meu companheiro mais uma vez vai ficar de parte, como foi com a mãe ou tem direito a alguma coisa?

    Alguém me pode dar uma ajudinha para quando isto acontecer eu poder elucidar o meu companheiro?

    Obrigada pela atenção.
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2012

     # 2

    Colocado por: Nika82veio-me com uma conversa que ela por ser a mais nova tem direito à casa quando o pai falecer e o recheio.

    Mentira. Não é a idade que dá direito seja ao que fôr.

    Colocado por: Nika82No meio disto tudo, o meu companheiro mais uma vez vai ficar de parte, como foi com a mãe ou tem direito a alguma coisa?

    De forma muito simples, funciona assim (há pormenores e excepções, convém consultar um advogado):
    - quando morre um pai, os bens desse pai são distribuídos pelos herdeiros, metade vai para o cônjuge e o restante para os filhos
    - quando morre o outro pai, os bens desse pai vão para todos os herdeiros, equitativamente e sem qualquer tipo de distinção entre eles
    - se são três filhos, todos eles têm direito ao mesmo, normalmente, manda-se avaliar os bens e vende-se ou um dos filhos compra a parte que pertence aos outros
    - quem morre, pode destinar 25% do que tem a quem quiser, nesse caso, os filhos apenas têm direito a 75%
    - se o pai quiser doar algo a algum dos herdeiros em vida, todos os herdeiros têm que autorizar
    - se não o fizer, os herdeiros, aquando da morte, podem exigir a parte que lhes caberia ao bem que foi objecto dessa doação

    Assim, se todos os herdeiros disseram que a irmã mais velha podia ficar com o terreno, nada há a fazer.
    A irmã mais nova só pode ficar com a casa, quando o pai morrer, se fizerem o mesmo. Caso contrário, a casa terá que ser dividida - a propriedade ou o fruto da venda - pelos três.
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  2.  # 3

    Boa noite, FD
    desde já agradeço a forma como explicou o caso.

    Mas desculpe a minha ignorância, de fato o terreno para a irmã mais velha foi assinado por ambos os irmãos, e nesse documento consta o valor do terreno, visto que ela não pagou nada aos irmãos, quando houver partilhas esse valor não deve ser "descontado" nos restantes bens?

    Mais uma pergunta, a irmã mais nova quando diz que ela, por ser a mais nova, tem direito à casa,diz como quem já se informou sobre o assunto. Ela até pode ficar com a casa, mas terá de haver uma avaliação e desse valor dividir por três e dar aos irmãos a parte que lhes cabe, certo? E quanto ao recheio da casa?
    •  
      FD
    • 12 janeiro 2012

     # 4

    Colocado por: Nika82visto que ela não pagou nada aos irmãos, quando houver partilhas esse valor não deve ser "descontado" nos restantes bens?

    Não sei o que foi acordado ou o que estava escrito nesse papel...

    Colocado por: Nika82diz como quem já se informou sobre o assunto. Ela até pode ficar com a casa, mas terá de haver uma avaliação e desse valor dividir por três e dar aos irmãos a parte que lhes cabe, certo? E quanto ao recheio da casa?

    Ela pode ter "direito" à casa mas, só se fôr por estar a morar nela, pouco mais do que isso.
    Nesse caso sim, terá que compensar os outros herdeiros, terá que pagar as chamadas "tornas".
    Quanto ao recheio aplica-se o mesmo, desde que seja da propriedade do seu pai.
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  3.  # 5

    Boa tarde FD, só lhe tenho a agradecer pelas suas respostas e pela atenção.

    O documento da doação, nela diz que o terreno tem um valor de quase 8000€ e que os irmãos receberiam quase 2600€, valor esse que não foi pago mas, eles assinaram como tinham recebido. E falaram entre eles que depois acertavam as contas.

    Quanto à mais nova, vive à cerca de um ano na casa do meu sogro, com o companheiro e o filho, a casa é uma vivenda com terreno, onde está a casa e mais em volta e todo o recheio pertence ao meu sogro e à minha falecida sogra. Ela mudou-se para lá por não querer pagar rendas para poder ter uma vida desafogada, dito por ela, não palavras minhas, ambos trabalham e têm salários a cima da média. Claro que ninguém se opôs porque como o meu companheiro, não gosto de guerras e nada me pertence.

    O que eu quero saber e isso já me respondeu, é que quando for para fazer as partilhas, ela terá de dar aos irmãos o valor que lhes pertence sobre, a casa, terreno e recheio.
    Como já disse antes, esse valor vai ajudar a dar aos meus filhos um futuro melhorzinho, não é nada para mim mas sim para eles.
  4.  # 6

    Colocado por: Nika82O documento da doação, nela diz que o terreno tem um valor de quase 8000€ e que os irmãos receberiam quase 2600€, valor esse que não foi pago mas, eles assinaram como tinham recebido. E falaram entre eles que depois acertavam as contas.
    Por outras palavras, o seu companheiro foi anjinho e foi BURLADO. :-(

    ...e todo o recheio pertence ao meu sogro e à minha falecida sogra. .
    NÃO!
    Em princípio, o recheio pertence:
    (50+12,5 = ) 62,5% ao seu sogro, 12,5% ao seu companheiro e 12,5% a cada uma das suas cunhadas.

    Isso tudo começou (MAL!) por não terem feito (como deviam) a relação de bens e respectivas partilhas na altura da morte da sua sogra.

    Ela mudou-se para lá por não querer pagar rendas para poder ter uma vida desafogada, dito por ela, não palavras minhas, ambos trabalham e têm salários a cima da média. .
    Se a sua cunhada está a viver na casa do pai, mesmo que colabore nalgumas despesas, pode é estar a arranjar "lenha para se queimar".
    É que ela está a receber uma coisa que o pai tinha o DEVER de dar *igualmente* a todos os irmãos.

    Quando o seu sogro morrer, tanto o seu companheiro como a irmã mais velha poderão *CHAMAR À COLAÇÃO* as rendas que a sua cunhada mais nova DEVIA TER PAGO (tal como se fosse DINHEIRO que o seu sogro lhe tivesse dado).

    Assim se acharem que ela devia estar a pagar 250euros/mês e viveu na casa durante 100meses até ao pai morrer, ela deveria ter pago 25mil euros de rendas. Este valor, se aceite por todos, deverá entrar nas contas das *TORNAS*.

    Se a casa+recheio valer 75.000euros, cada um dos irmãos deverá receber 25mil. Mas como a mais nova «já recebeu» 25mil euros de "rendas" (que não pagou), ela não terá nada a receber do valor da casa.
    (editado: e o seu companheiro e a irmã mais velha ficarão, cada um, com metade do valor da casa+recheio: 37.500euros).

    Mas, claro! ISTO É ASSUNTO PARA UM BOM ADVOGADO.
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