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  1.  # 1

    Boa tarde,
    apresento a questão sobre as implicações futuras na vida do condomínio, quando em fase de constituição de PH, classificamos o logradouro.

    Enquadramento
    Tenho um prédio com 4 pisos de habitação, com logradouro.
    O logradouro, sem acesso independente, está sub dividido em 2 partes e em cada parte há uma arrecadação.
    Apenas é possível aceder ao logradouro, através das fracções do R/C (dt e esq).

    Estou a passar por um processo de constituição de PH, onde a autarquia já opinou e solicitou a classificação do logradouro, dando duas opções para escolha:

    Opção1 - o logradouro é parte integrante de cada fracção do R/c e a arrecadação também;
    Opção2 - o logradouro e a arrecadação são partes comuns do prédio, mas com uso exclusivo de cada fracção do R/c.

    A minha Análise
    Opção 1- a fracção vai aumentar a permilagem face aos restantes condóminos, aumenta também o seu valor patrimonial e o valor a liquidar de IMI;
    Opção 2 - sendo partes comuns (logradouro e arrecadação) cada fracção vai pagar permilagens de áreas que não usufrui por cauda do acesso e uso exclusivo do logradouro, ficando o futuro condómino numa situação mais desfavorável.

    Perguntas:

    a)-Estas análises estão correctas?
    b)-Existem outras vantagens ou desvantagens para cada situação?
    c)- na opção 1 autarquia- Há caixas da rede de esgotos localizadas no logradouro, em caso de entupimento, quem é responsável pela intervenção e respectivas despesas?
    Para mim faz sentido que seja o condomínio porque a rede de esgotos está na área de influencia do prédio (lote) e é uma rede de uso do prédio.
    Estou correcto?

    Aguardo esclarecimentos e contributos que ajudem a clarificar a melhor opção.

    Obrigado
    Fernandolpo
    • Gex
    • 11 janeiro 2012

     # 2

    Eu voto na opção 2. Parece-me que é a mesma situação de quem tem um andar com terraço na cobertura. É espaço comum mas com uso exclusivo da fracção que tem acesso ao mesmo.
    •  
      FD
    • 12 janeiro 2012

     # 3

    O logradouro é "tecto" de alguma coisa? Tem outra função além de ser logradouro?
    Se sim, o mais correcto é a opção 2.
    Se não, a opção 1.

    Colocado por: fernandolpoEstou correcto?

    Sim.

    No entanto, penso que pode sempre optar pela opção 2 e dar mais permilagem às fracções que beneficiam do logradouro - dessa forma, pagam pelo que usam.
 
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