Boa tarde, apresento a questão sobre as implicações futuras na vida do condomínio, quando em fase de constituição de PH, classificamos o logradouro.
Enquadramento Tenho um prédio com 4 pisos de habitação, com logradouro. O logradouro, sem acesso independente, está sub dividido em 2 partes e em cada parte há uma arrecadação. Apenas é possível aceder ao logradouro, através das fracções do R/C (dt e esq).
Estou a passar por um processo de constituição de PH, onde a autarquia já opinou e solicitou a classificação do logradouro, dando duas opções para escolha:
Opção1 - o logradouro é parte integrante de cada fracção do R/c e a arrecadação também; Opção2 - o logradouro e a arrecadação são partes comuns do prédio, mas com uso exclusivo de cada fracção do R/c.
A minha Análise Opção 1- a fracção vai aumentar a permilagem face aos restantes condóminos, aumenta também o seu valor patrimonial e o valor a liquidar de IMI; Opção 2 - sendo partes comuns (logradouro e arrecadação) cada fracção vai pagar permilagens de áreas que não usufrui por cauda do acesso e uso exclusivo do logradouro, ficando o futuro condómino numa situação mais desfavorável.
Perguntas:
a)-Estas análises estão correctas? b)-Existem outras vantagens ou desvantagens para cada situação? c)- na opção 1 autarquia- Há caixas da rede de esgotos localizadas no logradouro, em caso de entupimento, quem é responsável pela intervenção e respectivas despesas? Para mim faz sentido que seja o condomínio porque a rede de esgotos está na área de influencia do prédio (lote) e é uma rede de uso do prédio. Estou correcto?
Aguardo esclarecimentos e contributos que ajudem a clarificar a melhor opção.
Eu voto na opção 2. Parece-me que é a mesma situação de quem tem um andar com terraço na cobertura. É espaço comum mas com uso exclusivo da fracção que tem acesso ao mesmo.
O logradouro é "tecto" de alguma coisa? Tem outra função além de ser logradouro? Se sim, o mais correcto é a opção 2. Se não, a opção 1.
Colocado por: fernandolpoEstou correcto?
Sim.
No entanto, penso que pode sempre optar pela opção 2 e dar mais permilagem às fracções que beneficiam do logradouro - dessa forma, pagam pelo que usam.