ola, nós habitamos com a senhoria e esta não passa recibos. nós queremos sair de lá de casa porque ela é mal educada e controla-nos imenso. a questão é: mudamo-nos em outubro e dei o mês de caução agora queriamos mudar de casa e já pagamos o mês de janeiro, se mudase-mos em fevereiro ela teria que nos devolver o mês de caução certo? nós não assinamos contrato nenhum mas ela tbm não passa recibos se ela se recusar a devolver a caução uma solução era ameaça-la ir denuncia-la as finanças. digam-me a vossa opinião por favor.
nós não temos nenhum comprovativo, pq tambem pagamos em dinheiro. Neste caso não a poderiamos denuncia-la ás finanças? é q estamos com receio que ela não nos queira devolver o dinheiro q ja pagamos em janeiro, e não sei se em termos de legalidade é assim q funciona.
Denunciar pode sempre, o problema são as provas. E ela sabe que está coberto, pois não há contrato, nem comprovativo de pagamento de rendas, nem recibos ! Parva ela nao é. Como é que prova a alguem que ela lhe arrendou o quarto?
bem testemunhas não faltam mas isso só iria dar confusão evitada. nós iremos ficar mais um mês e não pagamos ela tbm não nos pode obrigar. é o melhor certo?