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    • aagp
    • 12 janeiro 2012 editado

     # 1

    Bom dia a todos, gostaria de saber se uma divida de 2004 do imposto de selo e que fomos notificados pelas finanças em 2006 para a pagar, tem alguma hipotese de prescrever ou caducar, é que muito sinceramente, não tenho vontade nenhuma de a pagar, a divida em causa, foi de uma herança de um imovel a cair de podre que ninguém quer e que apenas serve para pagar todos os anos o imi.

    Obrigado desde já pela vossa ajuda
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 2

    Se não me engano são 8 anos de prescrição (48 e 49 da LGT), mas atenção que há interrupções aos prazos (A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem o prazo de prescrição).
    O melhor será confirmar com um advogado se houve interrupções e quais.
    Desde 2006 não se passou mais nada !? As finanças não tentaram cobrar coercivamente esse valor?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aagp
    • aagp
    • 12 janeiro 2012

     # 3

    Obrigado pela resposta, mas de facto a unica coisa que recebo é a carta tipo das finanças a dizer que se não pagar em 30 dias vou ser penhorado , mas este tipo de cartas já se arrasta à mais de 2 anos, entretanto tudo o que tinha passei para o nome dos meus filhos, o dito imovel mais carro, porque de resto não tenho mais nada, apenas uma reforma inferior ao salario minimo, vivo em casa de familiares, logo por ai não pegam, eu sei que parece mal, mas depois de 35 anos de trabalho, só recebo 465€ de reforma (invalidez) ainda tenho de pagar aos mamões do governo que só nos roubam todos os dias, não tenho vontade nenhuma.
    • Isis
    • 12 janeiro 2012

     # 4

    Acho melhor pagar, quanto antes, para não agravar a dívida.
    Vontade de pagar obviamente que ninguém tem, mas se todos "perdessem" a vontade de pagar os impostos então é que estaríamos mesmo um espectáculo!
    Vá pagar isso! Se não consegue pagar de uma vez peça o pagamento em prestações.
    Concordam com este comentário: eu
    • mog
    • 12 janeiro 2012

     # 5

    Deixe-me ver se percebi:
    Herdou um imóvel "a cair de podre,que ninguém quer e que apenas serve para pagar todos os anos o imi". Se assim é, porque é que o passou para nome do filho? Não seria preferível "entregá-lo" às Finanças para pagar a dívida e, já agora, deixá-los com o menino nos braços, dado que está a cair de podre e ninguém quer?
    Concordam com este comentário: Isis
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 6

    pois realmente.... mas provavelmente mesmo estando a cair de podre deve valer mais do que a dívida, digo eu....
  1.  # 7

    O Estado tem um direito magnífico, chamado "direito de sequela", que permite penhorar o bem ao actual proprietário, por dívidas do anterior proprietário. Não sei se me faço entender..
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 8

    Sim tem, mas nao é assim tão linear... será necessário haver uma garantia real anterior ao novo registo ou quando o acto é praticado em prejuizo do credor, que por acaso até pode suceder aqui....
 
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