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    • zeto
    • 15 janeiro 2012 editado

     # 1

    olá a todos
    alguém sabe como funciona isso do imi,se tenho isenção ou não, pois tenho lido bastante mas uns dizem uma coisa outros dizem outra
    mas concretamente não sei, "muitos dizem que já não a mais isenção" outros dizem que passou de 8 para 4 anos, quem sabe as tabelas ?
    agradecia imenso
  1.  # 2

    Boas,

    Para imóveis comprados a partir de 1 de Janeiro de 2012:
    Isenção de três anos se:
    1 - imóvel tenha valor patrimonial tributário até 125 mil euros
    2 - sujeitos passivos com rendimento colectável não seja superior a € 153 300.

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dutilleul
  2.  # 3

    Ainda bem que comprei em 2011,lol, sim porque os rendimentos são superiores a 153 300 euors,lol.
    Nós ainda apanhamos 8 anos, em 2011, mas sempre foi uma consideração do chefe das finanças, até podem nem dar...
  3.  # 4

    A minha obra vai ser terminada dentro de meses... só ai posso pedir a isenção do IMI certo?

    Como o devo fazer?
    • zeto
    • 15 janeiro 2012

     # 5

    olá nhenriques
    não tenho bem a certeza mas acho que é assim, so se pede a isenção desde que se regista a casa, penso que podes deixar a casa feita uns anos, e so depois é que podes registar, mas nesses anos não podes morar lá
    penso que seja assim
  4.  # 6

    boas
    pede isenção na altura em que regista a casa em seu nome como morada principal nas finanças.
    um abraço
  5.  # 7

    Colocado por: zetoolá nhenriques
    não tenho bem a certeza mas acho que é assim, so se pede a isenção desde que se regista a casa, penso que podes deixar a casa feita uns anos, e so depois é que podes registar, mas nesses anos não podes morar lá
    penso que seja assim


    Nem sempre ...

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi07
  6.  # 8

    após a compra ou obras tem o prazo de 60 dias para pedir a isenção que é concedida consoante o valor patrimonial da habitação. e tem que ser para habitação propria e permanemte.

    E caso tenha rendimentos e o valor da habitação não exceda os limites constantes desta circular de Maio de 2012, também pode ter direito a isenção, mas infelizmente, neste caso as Finanças NÃO ALERTAM o contribuinte!...

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AEF92C78-9317-406D-9463-AD44A7FA8A78/0/Circular_7_de_2012%20_IMI.pdf
 
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