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    • VerusH
    • 17 janeiro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?

    Desde já agradeço a quem me possa esclarecer

    Ana
  1.  # 2

    Subsídio de natal é pago no próprio ano a que refere, por isso, se sair no final de Janeiro tem direito a 1/12 do subsídio de natal.
    Férias não gozadas (se não me falha a memória) são pagas a dobrar. As férias deste ano dizem respeito ao ano passado. Por isso se ainda não gozou férias este ano relativas ao ano passado, se não estou em erro, têm que lhe ser pagas a dobrar.

    Um conselho:
    despeça-se da sua empresa apenas depois de ter contrato assinado com a outra empresa. E, se possível, obtenha uma declaração da sua empresa em como não se opõe à sua saída antes do prazo legal
    Concordam com este comentário: oxelfeR (RIP)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VerusH
  2.  # 3

    Muito obrigada pelo seu esclarecimento, fiquei bastante elucidada, e nos dias que correm jamais sairia da empresa onde estou sem um contrato já assinado para ir para outra, de qualquer forma agradeco-lhe ter dado enfase a essa questão.

    :) Ana
  3.  # 4

    Colocado por: VerusHMuito obrigada pelo seu esclarecimento, fiquei bastante elucidada, e nos dias que correm jamais sairia da empresa onde estou sem um contrato já assinado para ir para outra, de qualquer forma agradeco-lhe ter dado enfase a essa questão.

    :) Ana

    Ana:

    Note que eu não estou certo em relação à parte das férias não gozadas. Essa é a impressão que tenho. Deve confirmar isso com alguém que saiba.

    Sacado de www.portaldaempresa.pt. Não sei que validade legal tem este enunciado


    Cessando o contrato, o trabalhador tem direito à retribuição do período de férias proporcional ao serviço prestado até à data da cessação, bem como ao respectivo subsidio.

    Se o contrato cessar antes de gozadas as férias vencidas no início do ano, tem direito a receber a retribuição das férias, assim como o respectivo subsídio, contando o período de tempo das férias para a antiguidade.


    Mas o melhor mesmo é tentar ler a legislação. Acho que o artigo em questão é o 221º.
    O IDICT também a pode informar.
    • hangas
    • 21 dezembro 2012 editado

     # 5

    Reactivo este topico para colocar uma questão semelhante, e assim ficar tudo junto.

    Situação:
    Contrato sem termo há já alguns anos.
    A 23 Novembro deste ano, foi denunciado contrato com saída a 23 Jan 2013 (aviso prévio de 60 dias)
    Nesta altura existiam ainda 22 dias de férias para gozar (referentes a 2011)

    As férias serão gozadas de 21 Dez a 23 Jan. (22 dias úteis, 6 em Dezembro e 16 em Janeiro)

    Qual a retribuição a que dá direito?
    Segundo percebi será:

    Dezembro
    -Sálario de Dezembro completo, menos 6 dias de sub. de alimentação.

    Janeiro
    -Salario Base (SB) / 22 dias * 16 dias úteis
    -22 dias de férias não gozadas referentes a 2012
    -22 dias de sub de férias não gozadas referentes a 2012

    Como em janeiro ainda existe vinculo, embora de férias, há direito ao proporcional das férias e respectivo subsidio bem com 1 duodécimo do subsidio de natal.

    Segundo entendi, estas contas fazem-se assim:
    22 dias de férias / 12 meses = 1.83 dias por cada mês trabalhado.

    O que daria 1.82 x SB/22 de férias + outro tanto do respectivo subsidio e ainda SB/12.

    O raciocinio está correcto?
    Já pedi esclarecimento também a ACT, mas eles não são muito celéres a responder e precisava de saber isto quanto antes.
 
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