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    • p.g
    • 17 janeiro 2012

     # 1

    Bom dia, tenho aqui uma dúvida que agradecia se os membros do fórum me pudessem ajudar.

    O que se passa é o seguinte, a minha mãe herdou por falecimento do meu pai uma quota numa sociedade, essa sociedade é proprietária de alguns imóveis na freguesia de Santos-o-Velho em Lisboa.
    Devido a problemas legais com alguns dos herdeiros do outro sócio (também já falecido), a minha mãe quer avançar com a dissolução da sociedade, e para isso os bens imóveis têm primeiro de ser separados pelos sócios.
    Como se trata de uma zona histórica, a CML e o IGESPAR podem exerçer o direito de preferência, e só se pode fazer a escritura de registo dos imóveis em nome da minha mãe após apresentação da documentação em como nenhuma destas entidades quer exerçer tal direito.

    A minha dúvida é se o pedido que é feito através do site: www.predialonline.pt, se abrange o IGESPAR ou se temos de fazer um outro requirimento à parte e se o tal requerimento feito no site, se tem efeito vinculativo. Ou seja, caso a alguma das entidades queira exerçer o seu direito, se podemos sempre voltar atrás com a dissolução da sociedade e desistir da separação dos imóveis, ou se apresentado o pedido, temos obrigatoriamente de nos sujeitar à decisão de uma dessas entidades.

    Obrigado e cumprimentos
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2012 editado

     # 2

    Colocado por: p.gsó se pode fazer a escritura de registo dos imóveis em nome da minha mãe após apresentação da documentação em como nenhuma destas entidades quer exerçer tal direito.

    É ao contrário - pode fazer a escritura se nenhuma das entidades quiser exercer tal direito. Ou seja, anuncia a venda e se não disserem nada, avança à vontade sem necessidade de certidões/documentação.

    Colocado por: p.gA minha dúvida é se o pedido que é feito através do site: www.predialonline.pt, se abrange o IGESPAR

    Sim, abrange.

    Quanto ao vínculo não lhe sei responder mas, este não é um caso de venda pelo que não me parece que se aplique este direito de preferência... isto é um caso de liquidação, onde os bens da empresa são distribuídos pelos sócios. Não faz sentido que exista direito de preferência numa situação destas.
    Penso que é melhor contratar um advogado.
    • p.g
    • 19 janeiro 2012

     # 3

    Bom dia, obrigado pela informação.

    Entretanto já descobri que o pedido feito no site, abrange todas as entidades públicas que possam exerçer o direito de preferência, que neste caso são 4.
    O pedido não é vinculativo, pode-se sempre voltar atrás e mais tarde submeter outro pedido com outros valores.

    Eu sei que é um caso de liquidação, mas pelo que nos disseram na conservatória do registo predial, é que tem-se de fazer uma escritura de venda pois trata-se de duas entidades diferentes, e para fazer essa escritura têm sempre de ter os dados sobre o direito de preferência das entidades públicas envolvidas.
    A grande diferença dessa escritura é que tem de ficar lá especificado que se trata de uma dissolução de uma firma e a subsequente separação dos bens imóveis, e não um acto de "venda pura". Porque caso contrário, até os inquilinos poderiam exerçer o direito de preferência.

    Obrigado e cumprimentos
    • p.g
    • 19 janeiro 2012 editado

     # 4

    Bom dia, expliquei-me mal, queria dizer que como mencionado pelo FD o pedido feito no site abrange todas as entidades públicas.

    Muito obrigado pela ajuda FD.
    •  
      GF
    • 19 janeiro 2012

     # 5

    Mas não será só para a venda !?
    Será que o anuncio no site funciona para outros casos?
    • p.g
    • 19 janeiro 2012

     # 6

    Bom dia, não é um caso de "compra e venda", mas infelizmente na conservatória não aceitam fazer a escritura sem os dados sobre os direitos de preferência, e o único sitio onde isso pode ser pedido de modo a abranger todas as entidades públicas é através do site.

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 19 janeiro 2012

     # 7

    Mas no anuncio online apenas permite a opção compra e venda, tendo que indicar os dados do comprador, vendedor, preço, etc
    http://www.casapronta.pt/CasaPronta/preferencias/PrePasso1.jsp
    • p.g
    • 19 janeiro 2012

     # 8

    Sim, e neste caso o vendedor vai ser a firma e o comprador o sócio.
    • p.g
    • 28 janeiro 2012

     # 9

    Bom dia, só uma actualização, a CML e o IGESPAR responderam em 3/4 dias úteis e já disseram que não.
    Sinceramente não esperava diferente, especialmente da CML, mas o que me surpreendeu foi a rapidez da resposta.

    Agora só falta a Sociedade de Reabilitação Urbana e a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, mas se não responderem no prazo de 10 dias úteis perdem os direitos de reclamação.

    Cumprimentos
 
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