Sou um novato neste forum , mas tenho uma duvida sobre o mes de cauçao
No dia 1 de março vou mudar de casa, a actual que tou nao tive contrato por isso vou pagar a renda de fevereiro tambem, a minha duvida é que ao mudar de casa se so tenho de pagar a nova renda e mes de cauçao no dia 1 de março( ps: a casa nova so esta livre dia 29 de fevereiro )ou tenho de pagar ja em fevereiro mes de cauçao e mes de março? Ja agora é obrigatorio fiador? Cump
Quando entrar na nova casa, O NORMAL é pagar DUAS rendas. A do mês de Março e a do mês de Abril.
O NORMAL, e é de lei (muitos senhorios, por desconhecimento, não o exigem), é a renda de ABRIL ser paga até dia 8 de MARÇO. E assim sucessivamente (a renda de Maio é paga até dia 8 de Abril). No mês em que sair não precisa de pagar a renda, isto é, se sair a 31 de Dezembro só tem de pagar a renda até à de 8 de Novembro.
Além disso, o senhorio pode ainda exigir uma CAUÇÃO, que é uma coisa completamente diferente. O valor da caução não tem de ser «uma renda». Podem ser *cinco rendas*, podem ser *4 ou 5 mil euros*. O senhorio é que define. Este valor só é devolvido, total ou parcialmente, quando o inquilino abandona a casa, após vistoria. Serve para pagar eventuais danos que seja preciso reparar.
Não. A(s) primeira(s) renda(s) costumam pagar-se com a assinatura do contrato - e/ou quando lhe derem a chave do apartamento.
Não vai fazer um contrato de arrendamento? Se for, leia-o.
O que é normal, e se lhe entregarem o apartamento a 29 de Fevereiro ou 1 de Março, é pagar AS DUAS RENDAS - a de Março e a de Abril - quando lhe entregarem a chave (e/ou assinar o contrato).
ok ok! Era isso que queria saber , cauçao ja tive a ler para que serve, mas o que é conhecido/vulgar conhecimento é a cauçao como outra renda. Que pode nao ser! A minha duvida nisto tudo foi porque a senhora da imobliaria indicou a minha namorada( ou ela percebeu mal ) que assinavamos agora dia 1 de fevereiro e tinhamos logo que pagar a renda e cauçao quando so entramos dia 1 de março que a mim nao faz mto sentido .
Podem. "Eles" definem as condições. "Vocês" concordam com as mesmas ou se não concordam negoceiam ou desistem. É tudo uma questão de negociação - se acha que só deve pagar a primeira renda + caução no dia 1 de Março, diga isso mesmo.