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  1.  # 1

    Bom dia.

    Sou um novato neste forum , mas tenho uma duvida sobre o mes de cauçao

    No dia 1 de março vou mudar de casa, a actual que tou nao tive contrato por isso vou pagar a renda de fevereiro tambem, a minha duvida é que ao mudar de casa se so tenho de pagar a nova renda e mes de cauçao no dia 1 de março( ps: a casa nova so esta livre dia 29 de fevereiro )ou tenho de pagar ja em fevereiro mes de cauçao e mes de março?
    Ja agora é obrigatorio fiador?
    Cump
  2.  # 2

    Quando entrar na nova casa, O NORMAL é pagar DUAS rendas. A do mês de Março e a do mês de Abril.

    O NORMAL, e é de lei (muitos senhorios, por desconhecimento, não o exigem), é a renda de ABRIL ser paga até dia 8 de MARÇO.
    E assim sucessivamente (a renda de Maio é paga até dia 8 de Abril).
    No mês em que sair não precisa de pagar a renda, isto é, se sair a 31 de Dezembro só tem de pagar a renda até à de 8 de Novembro.

    Além disso, o senhorio pode ainda exigir uma CAUÇÃO, que é uma coisa completamente diferente.
    O valor da caução não tem de ser «uma renda». Podem ser *cinco rendas*, podem ser *4 ou 5 mil euros*. O senhorio é que define.
    Este valor só é devolvido, total ou parcialmente, quando o inquilino abandona a casa, após vistoria. Serve para pagar eventuais danos que seja preciso reparar.

    Quanto a fiador, o senhorio é que define.
    Concordam com este comentário: FD
  3.  # 3

    Ok! entao se percebi so pago em março ate dia 8 a renda de março e mes de cauçao que me tao pedir .
    correcto?
  4.  # 4

    Não. A(s) primeira(s) renda(s) costumam pagar-se com a assinatura do contrato - e/ou quando lhe derem a chave do apartamento.

    Não vai fazer um contrato de arrendamento? Se for, leia-o.

    O que é normal, e se lhe entregarem o apartamento a 29 de Fevereiro ou 1 de Março, é pagar AS DUAS RENDAS - a de Março e a de Abril - quando lhe entregarem a chave (e/ou assinar o contrato).

    "CAUÇÃO" é outra coisa.
  5.  # 5

    ok ok! Era isso que queria saber , cauçao ja tive a ler para que serve, mas o que é conhecido/vulgar conhecimento é a cauçao como outra renda. Que pode nao ser!
    A minha duvida nisto tudo foi porque a senhora da imobliaria indicou a minha namorada( ou ela percebeu mal ) que assinavamos agora dia 1 de fevereiro e tinhamos logo que pagar a renda e cauçao quando so entramos dia 1 de março que a mim nao faz mto sentido .
  6.  # 6

    Eles podem fazer isso?
    •  
      FD
    • 19 janeiro 2012

     # 7

    Podem. "Eles" definem as condições. "Vocês" concordam com as mesmas ou se não concordam negoceiam ou desistem.
    É tudo uma questão de negociação - se acha que só deve pagar a primeira renda + caução no dia 1 de Março, diga isso mesmo.
 
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