Colocado por: gf2011Penso que a questão seria quais os tramites (legais e outros) para montar um negocio desse genero ?
Colocado por: Ana SIlva LisboaPartindo completamente do zero valerá a pena?
O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprova o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos determina, no seu artigo 3.º, que são considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
De acordo com o n.º 2 do mesmo dispositivo legal, esses estabelecimentos devem cumprir os requisitos mínimos de segurança e higiene definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
Artigo 2.º
Tipologias
1 — Os estabelecimentos de alojamento local podem
ser integrados num dos seguintes tipos:
a) Moradia;
b) Apartamento;
c) Estabelecimentos de hospedagem.
2 — Considera -se moradia o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar.
3 — Considera -se apartamento o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fracção autónoma de edifício.
4 — Considera -se estabelecimento de hospedagem o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
Colocado por: FDO financiamento deve andar na casa dos 6%~7%.