Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.

    Tenho tentado pesquisar sobre turismo de habitação mas a grande maioria das coisas que encontro são sobre turismo de habitação rural, que não se aplicam ao meu caso pois a minha ideia é alugar um apartamento a turistas estrangeiros em Lisboa.

    Alguém aqui pode dar uma ajudar por onde começar ou onde me posso dirigir para me informar? Qualquer dica é bem-vinda :)

    Já agora aproveito o “tempo de antena" para perguntar a vossa opinião relativamente à viabilidade de uma coisa destas. Acham que actualmente, numa cidade como Lisboa, tem potencial? A ideia seria começar com uma coisa pequena que desse para viver e ver como corria.

    Desde já obrigada!

    AS
  2.  # 2

    Vai a www.homelidays.com

    A sua ideia tem viabilidade, eu sou cliente da Homelidays a 3 anos e para ja so sao boas as experiencias.

    Boa sorte!
  3.  # 3

    Obrigada pela resposta.

    Conheço bastante bem esse site e também já aluguei várias vezes casa nessas circunstâncias fora de Portugal como arrendatária, daí a ideia de tentar fazer o mesmo mas como arrendadora em Lisboa :) No entanto é pouca ou nenhuma a informação que encontrei sobre isto ou por onde começar (no caso particular de Portugal) e procuro ajuda.
  4.  # 4

    Preciso ajudo em que sentido?
    •  
      FD
    • 20 janeiro 2012

     # 5

    Procure aqui no fórum por Alojamento Local.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana SIlva Lisboa
    •  
      GF
    • 20 janeiro 2012

     # 6

    Penso que a questão seria quais os tramites (legais e outros) para montar um negocio desse genero ?
    Lembro-me de ter visto uma legislação recente sobre esse assunto. Vou ver se descubro por aqui em qualquer lado na minha confusa biblioteca.
  5.  # 7

    Colocado por: gf2011Penso que a questão seria quais os tramites (legais e outros) para montar um negocio desse genero ?

    Exacto. Qual a legislação que devo consultar? Há algum tipo de apoio/financiamento (cada vez há menos...)? Há alguma entidade que me possa dar as informações necessárias?
    Obrigada!
  6.  # 8

    Boa tarde,consulte o sitio da sua Camara Municipal sobre Alojamento Local,trata dessa papelada,é só o que é preciso,depois publicita,aluga,passa os recibos e impostos correspondentes,como particular só tem que juntar aos seus rendimentos.
  7.  # 9

    Nota importante, não tenho ainda a casa para alugar por isso não se trata apenas de aproveitar um espaço que eu tenha para este fim.
    Penso que isto poderá complicar as coisas, nomeadamente a viabilidade da ideia, e é uma das coisas que pretendo saber. Partindo completamente do zero valerá a pena?
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2012 editado

     # 10

    Colocado por: Ana SIlva LisboaPartindo completamente do zero valerá a pena?

    Só fazendo um estudo completo.
    A parte fácil é ir ao site de férias acima descrito e ver a média dos preços. Depois, ir a um site qualquer de classificados de imóveis e ver o preço a que se vendem as casas.
    O financiamento deve andar na casa dos 6%~7%.
    Por exemplo, numa casa de 100.000€ paga 700€/mês a 30 anos.
    Imaginando que consegue uma taxa de ocupação num ano de 25% (3 meses), cada semana de arrendamento, só para não dar prejuízo no financiamento, teria que custar 700€, fora outras despesas.
    •  
      GF
    • 23 janeiro 2012

     # 11

    Vou dar um exemplo que conheço pessoalmente:
    Um casal comprou uma moradia por 275.000 EUR, gastou cerca de 50 mil euros a decorar para poder colocar no mercado de arrendamento.
    Tem 6 quartos e estão sempre cheios, a uma média de 100 euros por noite.
    Agora é fazer as contas como diria o outro...
  8.  # 12

    Local?
    •  
      GF
    • 23 janeiro 2012 editado

     # 13

    Eu sabia que tinha esta informação em qualquer lado !

    O procedimento para instalação do chamado "ALOJAMENTO LOCAL" é muito célere e bastante simples, e pode abrir ao publico logo após a entrega do requerimento entregue na C.M. local. Os requisitos são muito poucos e baseiam-se mais em termos de segurança e higiene.
    Leia atentamente a legislação, pois está lá tudo o que precisa:

    Conjugação de dois diplomas legais: Decreto-Lei nº39/2008 de 7 de Março juntamente com a Portaria nº 517/2008 de 25 de Junho.
    (Em anexo os dois diplomas).




    O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprova o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos determina, no seu artigo 3.º, que são considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
    De acordo com o n.º 2 do mesmo dispositivo legal, esses estabelecimentos devem cumprir os requisitos mínimos de segurança e higiene definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis






    Artigo 2.º
    Tipologias
    1 — Os estabelecimentos de alojamento local podem
    ser integrados num dos seguintes tipos:
    a) Moradia;
    b) Apartamento;
    c) Estabelecimentos de hospedagem.
    2 — Considera -se moradia o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar.
    3 — Considera -se apartamento o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fracção autónoma de edifício.
    4 — Considera -se estabelecimento de hospedagem o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.



    Nao vou transcrever mais senão fica aqui o diploma todo e é uma confusão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana SIlva Lisboa
  9.  # 14

    Colocado por: FDO financiamento deve andar na casa dos 6%~7%.

    Haverá algum apoio/programa a que me pudesse candidatar que trouxesse vantagens, nomeadamente taxas mais baixas? Sei que no caso do turismo rural havia.
    Também já me falaram na possibilidade de arrendar e, pelo que vi, legalmente é possível mas nesse caso a minha maior dúvida é se haverá alguém disposto a alugar uma casa para ser sub-alugada com este fim.
 
0.0149 seg. NEW