Colocado por: Villlar Sei que se divorciaram na altura da separação, uns dois anos mais à frente. E como nessa altura não "mexeram" no património, à partida a casa ficou pertença de ambos. Cada um tem 50%, facilmente visto na caderneta predial disponível no portal das finanças. No entanto só "C" lá residiu até aos dias de hoje. Eu também lá residi com "C", mas sai já fez uns anos.
Bem vistas as coisas "B" pode a qualquer momento fazer daquela, sua casa.
Colocado por: VilllarIndependente de quem tem os encargos, o que conta é quem lá tem o nome escrito.E "quem tem lá o nome escrito" são os ex-cônjuges B+C, certo?
Mas, no aspecto de "B", querer fazer daquela sua casa, está fora de questão. Ele nem tenta... heheheheCuidado com isso.
Colocado por: Luis K. W.
Hoje em dia, quando há um divórcio as pessoas não se limitam a ir cada uma para seu lado.
Há que definir uma série de coisas.
Colocado por: Luis K. W.Em que ano foi decretado o divórcio?
O divórcio foi à 15 anos acho eu!
A caderneta predial PODE não ter sido actualizada...
Hoje em dia, quando há um divórcio as pessoas não se limitam a ir cada uma para seu lado.
Há que definir uma série de coisas:
- regular o poder paternal;
- decidir sobre o património comum (partilhas);
- decidir que destino dar à casa de família;
- fazer um acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge, ou determinar que esta não será paga.
- etc.
Relativamente ao destino a dar à casa de família, o que ficar decidido me tribunal deve ser registado na Conservatória do Registo PREDIAL. Mas, por vezes, as pessoas esquecem-se de também o fazer nas FINANÇAS.
Portanto, primeiro veja o que está escrito no acórdão do DIVÓRCIO.
Depois venha cá contar-nos. :-)
Pelo que me lembro na altura nada disso foi tratado (sabe como é...), só trataram do divórcio. Não definiram o poder paternal, nem a pensão de alimentos, etc.
Fui no ano passado ao banco com a minha mãe para saber como agir para que a casa ficasse só em nome dela, e o gerente disse-me que a minha mãe teria de adquirir os outros 50%. Uma assinatura de ambos, e a casa ficava somente em nome dela. O ideal seria haver um compromisso entre as partes para que a parte do meu pai fosse vendida por um valor simbólico. Mas não chegaram a qualquer acordo.
Se nada estiver escrito sobre os pontos que referi em cima, se calhar (ainda) vão ter de decidir isso em tribunal...
E "quem tem lá o nome escrito" são os ex-cônjuges B+C, certo?
Cuidado com isso.
Se a partilha ainda não foi feita, e se ainda não houve decisão judicial sobre o destino a dar à casa de família, muita coisa pode ainda acontecer...Concordam com este comentário:Ferraz OliveiraEstas pessoas agradeceram este comentário:Villlar
Colocado por: VilllarBom... quero deixar claro que quando comecei o tópico, era para saber informações sobre um caso à parte do meu.Villar.
No entanto acabei por o expor, mas assim também fico precavido.
Colocado por: gf2011 O problema é que já não é como dantes. Agora divorciam-se e depois logo ha-de vir o resto...Olhe que é ao contrário.