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  1.  # 61

    Pois, mas no que toca a direitos e deveres, as nossas leis ainda têm que comer muita papinha.
    Em relação a isso, estou certo do que digo. Já nos dirigimos ao banco onde foi feito o contrato, e é mesmo assim.
    Independente de quem tem os encargos, o que conta é quem lá tem o nome escrito.
    Por exemplo, um pai pode querer comprar uma casa a um filho, os encargos a serem pagos pelo pai, mas o titular da casa é o filho.
    Mas, no aspecto de "B", querer fazer daquela sua casa, está fora de questão. Ele nem tenta... hehehehe
  2.  # 62

    O que diz o banco é uma coisa. O que a lei decide é outra.
    A casa, perante o banco, é dos dois.
    Mas um juíz pode decidir que, dadas as circunstâncias a casa é apenas de C e é C que detém os direitos sobre a casa. Isto (pode) acontece(r), por exemplo, em casos de abandono do lar.
    Desde que o pagamento ao banco continue a ser feito o banco (suponho) não levantará problemas.

    Só na altura da venda é que não sei como é que as coisas se processam. (Talvez o nosso amigo não-advogado-mas-bastante-sabedor Luis K.W. nos possa ilucidar sobre isto)
  3.  # 63

    Em que ano foi decretado o divórcio?
    Colocado por: Villlar Sei que se divorciaram na altura da separação, uns dois anos mais à frente. E como nessa altura não "mexeram" no património, à partida a casa ficou pertença de ambos. Cada um tem 50%, facilmente visto na caderneta predial disponível no portal das finanças. No entanto só "C" lá residiu até aos dias de hoje. Eu também lá residi com "C", mas sai já fez uns anos.
    Bem vistas as coisas "B" pode a qualquer momento fazer daquela, sua casa.

    A caderneta predial PODE não ter sido actualizada...

    Hoje em dia, quando há um divórcio as pessoas não se limitam a ir cada uma para seu lado.
    Há que definir uma série de coisas:
    - regular o poder paternal;
    - decidir sobre o património comum (partilhas);
    - decidir que destino dar à casa de família;
    - fazer um acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge, ou determinar que esta não será paga.
    - etc.
    Relativamente ao destino a dar à casa de família, o que ficar decidido me tribunal deve ser registado na Conservatória do Registo PREDIAL. Mas, por vezes, as pessoas esquecem-se de também o fazer nas FINANÇAS.

    Portanto, primeiro veja o que está escrito no acórdão do DIVÓRCIO.
    Depois venha cá contar-nos. :-)

    Se nada estiver escrito sobre os pontos que referi em cima, se calhar (ainda) vão ter de decidir isso em tribunal...

    Colocado por: VilllarIndependente de quem tem os encargos, o que conta é quem lá tem o nome escrito.
    E "quem tem lá o nome escrito" são os ex-cônjuges B+C, certo?

    Mas, no aspecto de "B", querer fazer daquela sua casa, está fora de questão. Ele nem tenta... hehehehe
    Cuidado com isso.
    Se a partilha ainda não foi feita, e se ainda não houve decisão judicial sobre o destino a dar à casa de família, muita coisa pode ainda acontecer...
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Villlar
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2012

     # 64

    Colocado por: Luis K. W.
    Hoje em dia, quando há um divórcio as pessoas não se limitam a ir cada uma para seu lado.
    Há que definir uma série de coisas.


    O problema é que já não é como dantes. Agora divorciam-se e depois logo ha-de vir o resto...
  4.  # 65

    Colocado por: Luis K. W.Em que ano foi decretado o divórcio?
    O divórcio foi à 15 anos acho eu!

    A caderneta predial PODE não ter sido actualizada...

    Hoje em dia, quando há um divórcio as pessoas não se limitam a ir cada uma para seu lado.
    Há que definir uma série de coisas:
    - regular o poder paternal;
    - decidir sobre o património comum (partilhas);
    - decidir que destino dar à casa de família;
    - fazer um acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge, ou determinar que esta não será paga.
    - etc.
    Relativamente ao destino a dar à casa de família, o que ficar decidido me tribunal deve ser registado na Conservatória do Registo PREDIAL. Mas, por vezes, as pessoas esquecem-se de também o fazer nas FINANÇAS.

    Portanto, primeiro veja o que está escrito no acórdão do DIVÓRCIO.
    Depois venha cá contar-nos. :-)
    Pelo que me lembro na altura nada disso foi tratado (sabe como é...), só trataram do divórcio. Não definiram o poder paternal, nem a pensão de alimentos, etc.
    Fui no ano passado ao banco com a minha mãe para saber como agir para que a casa ficasse só em nome dela, e o gerente disse-me que a minha mãe teria de adquirir os outros 50%. Uma assinatura de ambos, e a casa ficava somente em nome dela. O ideal seria haver um compromisso entre as partes para que a parte do meu pai fosse vendida por um valor simbólico. Mas não chegaram a qualquer acordo.

    Se nada estiver escrito sobre os pontos que referi em cima, se calhar (ainda) vão ter de decidir isso em tribunal...

    E "quem tem lá o nome escrito" são os ex-cônjuges B+C, certo?

    Cuidado com isso.
    Se a partilha ainda não foi feita, e se ainda não houve decisão judicial sobre o destino a dar à casa de família, muita coisa pode ainda acontecer...
    Concordam com este comentário:Ferraz Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Villlar
  5.  # 66

    Bom... quero deixar claro que quando comecei o tópico, era para saber informações sobre um caso à parte do meu.
    No entanto acabei por o expor, mas assim também fico precavido.
  6.  # 67

    Se o divórcio foi há 15 anos, as partilhas, o destino a dar à casa de família, etc. podem não terem sido logo feitas.
    Mas há de haver uma altura em que isso terá de ser feito.
    Colocado por: VilllarBom... quero deixar claro que quando comecei o tópico, era para saber informações sobre um caso à parte do meu.
    No entanto acabei por o expor, mas assim também fico precavido.
    Villar.
    Aqui ninguém o conhece (ainda...).
    Está aqui «anónimo» e, portanto, à vontade para fazer as perguntas que quiser.
    No entanto, se quiser ter as respostas (mais correctas) terá de pegar nos documentozinhos todos e ir falar com um Advogado.

    Colocado por: gf2011 O problema é que já não é como dantes. Agora divorciam-se e depois logo ha-de vir o resto...
    Olhe que é ao contrário.
    Veja, no Portal do Cidadão, o que é necessário para se obter o divórcio por mútuo consentimento (http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+obter+o+div++243+rcio.htm?passo=2)
    Hoje é mais fácil as pessoas divorciarem-se SE ESTIVEREM DE ACORDO.

    Antigamente é que era uma tourada para as pessoas se divorciarem!!! Tinham de inventar que se davam mal, que se agrediam mutuamente, que eram ambos infieis... quando, muitas vezes, apenas queriam ir cada um para seu lado, e amigos como sempre...
 
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