alguém sabe se é possível comprovar que uma garagem ou um arrumo no rc pode ser usada como quarto acessível ? (a casa tem wc acessivel no rc) a ideia seria substituir a porta da garagem por um vão envidraçado.
isto em fase de projecto podia ser apresentado logo com amarelos e vermelhos
uma divisão é uma divisão, tem é de cumprir com o PDM, RGEU e 163 seja ela o que for inicialmente. Se o projecto de arq. já está deferido então tem de meter um projecto de alterações ( amarelos e vermelhos) se não está aprovado tem que meter peças de substituição e responder ás indicações do oficio camarário.
a duvida é se uma casa com os quartos todos em cima, com uma wc acessivel no rc e sem nenhum quarto/escritorio no rc cumpre ou nao com as acessibilidades. no rc só há cozinha (com arrumos e lavandaria), sala, wc e garagem.
isto é fase de projecto, não entrou nada na camara.
A lei é clara, se é um T3 tem de ter no percurso acessivel, uma IS (acessivel) uma cozinha e um quarto. Portanto sem recurso a meios de elevação mecanicos, convem que fique tudo no R/c. Agora que há muita gente e muita camara a dizer que basta que a escada possa estar preparada para ter esse meio de elevação mecanica, lá isso há MAS.... não será isso quase igual ao que era antes???? ou seja faz-se degraus em tudo que é sitio e diz-se apenas que os mesmos "aguentam" se necessário com uma plataforma. Enfim as leis que não dão jeito em Portugal vão ficando na gaveta.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
capitulo 4 - percurso acessivel secção 4.8 - ressaltos no piso ; 4.8.2 ponto 3
e capitulo 2
secção 3.3 - edificios de habitação ; 3.3.7-....ponto 1, 2 e 3
Tudo isto já tem barbas por aqui no forum e inclusivel a questão da lotação em que está já debatido que conjugando o RGEU com as acessibilidades, um T3 é considerado com lotação superior a 5 pessoas.
essa leitura parece-me ser válida quando a habitacao não cumpre com o mínimo de compartimentos que o rgeu define pois podemos comprovar que outro compartimento seja um quarto (lavandaria, uma segunda sala, etc - com janela) quando a habitação cumpre com o minimo de compartimentos que a definem como uma habitacao, podemos acrescentar, um arrumo, uma garagem, uma dispensa, uma lavandaria, um atelier, um escritorio ... sem que tenha que necessáriamente que ser um quarto
senao vejamos um T3 num loteamento fazemos 3 quartos em cima, um deles suite e dois com wc comum (o normal) em baixo uma sala, cozinha, wc de apoio e um escritorio certo ?
então é um T4 - não cumpre com o loteamento. ou senao cumpre com as acessibilidades
em que ficamos ? subvertemos a legislação ou nao ?
conheço dezenas e dezenas de situacoes destas, que cumprem com as acessibilidades pois:
a) o escritorio convenceu o tecnico b) ha um quarto e uma wc acessivel no piso 1
não sei qual é a sua profissão e tb não interessa mas olhe, não analise as coisas assim...enfim, eu explico, chame-lhe aquilo que quiser T3 ou T4 e qual regulamento ??? então um loteamento tem um regulamento a dizer que é um T3 ??? você chama-lhe o que quiser agora em termos de analise da legislação, se as divisões estão lá, para efeitos de lotação um T3 tem mais de 5 pessoas e um T2 4 pessoas e mesmo que diga que neste T2 tem ainda mais um escritório, até lhe pode chamar biblioteca, ginásio etc, desde que tenha as áreas mínimas habitáveis, é considerada divisão e ai se o técnico não "for amigo", É UM T3".