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  1.  # 1

    Boa noite ao Fórum
    Encontrei o Fórum quando navegava à procura de info, já li várias discussões relacionadas com arrendamento mas não encontrei resposta à minha dúvida. Por isso, apelo para as vossa experiência e conhecimentos.
    Tenho uma loja arrendada a uma Firma que, desde 2007, sistematicamente ou não paga ou paga com atraso. Periodicamente, mando cartas ameaçando com o despejo, então a arrendatária paga as rendas em atraso mas nunca as indemnizações. No meio tempo, a arrendatária cedeu a exploração da loja a terceiros mas, em Set/2011, essa empresa largou a loja e, desde então, a arrendatária tem a porta fechada. Deve, neste momento, 4 meses de renda, está incomunicável e pagou todo o ano de 2011 também com atraso. Estou a pensar ir a tribunal exigir o pagamento das rendas e das indemnizações, dado que não consigo contactar a Firma, mas a minha dúvida é: posso pedir o pagamento das indemnizações desde 2007? Há algum prazo de prescrição?
    Agradeço muito desde já qualquer ajuda que me possam dar.
    Cpts a todos os Foristas
    Cristina
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2012

     # 2

    Colocado por: sousenhoriamas a minha dúvida é: posso pedir o pagamento das indemnizações desde 2007? Há algum prazo de prescrição?

    A prescrição das dívidas ocorre após 5 anos, se não me engano e apenas desde que não tenha existido nenhuma tentativa de cobrança.
    Por isso, pelo que sei, pode pedir as indemnizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousenhoria
  2.  # 3

    Bom dia

    Muito obrigada pela resposta.
    Sendo assim, vou tentar um processo de injunção para cobrança retroativa a 2007. Depois digo como correu.

    Cpts
    Cristina
    •  
      GF
    • 24 janeiro 2012

     # 4

    Embora alguns tribunais de primeira instância entendam que sim, direi que um processo de injunção não se aplica no ambito de contratos de arrendamento, sendo que provavelmente teremos uma excepção dilatória inominada que conduzirá concerteza à absolvição do réu da instância.
    E penso que tem sido essa a linha dos tribunais superiores, portanto não perca tempo (nem dinheiro) com isso ...
  3.  # 5

    Bom dia

    Peço desculpa, gf2011, mas não entendi. Podia pf explicar para "leigo" entender:)? Quando pensei no processo de injunção foi porque não tenho intenções de denunciar o contrato agora, quero primeiro tentar receber os valores em atraso, porque, se denunciar, não posso exigir o pagamento, pois não? Neste pressuposto, não pode ser considerado uma cobrança de dívida?

    Obrigada
    Cristina
  4.  # 6

    não perca tempo (nem dinheiro) com isso ..

    Eu aconselho-a a contactar um advogado para tratar do assunto. Ele saberá certamente como deve proceder.
    Se se deve deixar andar e não se fazer nada porque se perde tempo e dinheiro para nada, o melhor é ninguém arrendar.
    Se não se fizer nada, quem não paga continua a não pagar e os donos das casas têm que aguentar com o calote e só podem recuperar o seu bem no final do contrato e mesmo assim, é preciso avisá-los por carta registada com pelo menos um ano de antecedência, caso contrário, com calote ou sem calote, não saem.
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 7

    Como sugeriu a Jacinta, contacte um advogado.
    O que eu quis dizer, e com base em dicisões que conheço de alguns tribunais, é que o procedimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, não se aplica a esses casos, e que, intentar uma acção através desse procedimento, será perda de tempo e dinheiro. Mas quando for a um advogado, provavelmente ele dir-lhe-á isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousenhoria
  5.  # 8

    Muito obrigada pelas vossas respostas, têm razão, eu sei que tenho de contactar um advogado.

    Mas, para já, estava a tentar perceber se tenho bases para um processo e quais as alternativas menos "dolorosas" §§§ e mais rápidas. Não tenho condições para estar num processo judicial que se arraste ao longo do tempo.
    Há pouco, enviei um email ao balcão de injunção levantando a questão, vamos ver se eles respondem. Depois direi.

    Cpts
    Cristina
  6.  # 9

    Boa tarde

    Fiquei muito admirada, já recebi resposta do balcão de injunção. Infelizmente, confirmaram que não posso usar a injunção para reclamar as indemnizações. Obrigada pelo alerta!!

    Tenho de analisar bem o custo/benefício dum processo judicial, a dívida é elevada mas não sei se conseguirei suportar os custos do advogado + tribunal durante meses. A lei protege mesmo os caloteiros.... Vou voltar a tentar o contacto com a arrendatária, não tenho esperança mas quem sabe?

    Muito obrigada a todos pela vossa ajuda

    Cpts
    Cristina
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012 editado

     # 10

    .
 
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