Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Vou comprar um imovel a pronto a um familiar,o valor do apartamento é de 35000 euros.

    A minha pergunta é quais são os valores que vou ter que pagar no acto da escritura (casa pronta)?

    Estarei isento do IMI ou terei que pagar na hora?

    Muito obrigado.
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2012 editado

     # 2

    Se for para habitação própria e permanente está isento de IMT.
    Se não pagará 1% de IMT (porque o valor é inferior a +/-90 mil euros) sobre os 35.000€.
    Pela escritura e registos, sem financiamento bancário, pagará +/-350€.
    Pagará ainda 0,8% de Imposto de Selo sobre os 35.000€.

    O IMI é como o IRS, paga-se anualmente.
  2.  # 3

    E posso pedir a isenção do IMT na hora da escritura ou antes?

    No caso de ser antes onde devo me dirigir e que documentos tenho de ter?

    Desde já muito obrigado.

    Cumps
  3.  # 4

    Colocado por: alberto03E posso pedir a isenção do IMT na hora da escritura?

    Sim... se for na casa pronta.
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2012 editado

     # 5

    Mas convém que isso fique tudo tratado ANTES de comparecer na escritura.
    Ou seja, quando marcar a escritura frise esse ponto.
  4.  # 6

    Colocado por: FDMas convém que isso fique tudo tratado ANTES de comparecer na escritura.
    Ou seja, quando marcar a escritura frise esse ponto.


    Ou seja devo dirigir me as finanças certo?

    Que documentos tenho que levar?

    Muito Obrigado
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2012

     # 7

    Deve esclarecer isso junto da conservatória.
    É possível liquidar o IMT na escritura. No entanto, algumas conservatórias pedem para liquidar nas finanças antes porque podem existir problemas na ligação e, sendo impossível a ligação ao servidor das finanças, não há escritura para ninguém. Só por causa disso.
    Se pedir isenção, a minuta será outra, poderão pedir mais algum comprovativo, etc.
    Ou seja, pergunte quando marcar a escritura.
    •  
      GF
    • 24 janeiro 2012 editado

     # 8

    A isenção se IMT não se pede, ou se tem ou não se tem. Ou se paga ou não se paga, e é só uma vez no acto da escritura, cujos montantes o FD já adiantou. É a antiga SISA.
    O que se pode pedir é a isenção de IMI, no acto da escritura ou após a escritura numa repartição das finanças. É a antiga contribuição autárquica e que se paga todos os anos.

    Por uma questão de segurança, eu recomendo a pagarem o IMT minutos antes da escritura, pedindo as guias de pagamento na vespera, seja numa repartição de finanças ou na propria conservatoria.
    Isto porque, caso algo suceda (não comparencia de algum vendedor ou algum outro problema que impeça a escritura), o valor de IMT pago demorará a ser devolvido, e como as coisas andam, cada vez mais...
 
0.0124 seg. NEW