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      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 21

    Mais uma vez insisto: arrende. Se a coisa correr mal pisga-se e fica sem dívidas penduradas (pelo menos no que diz respeito ao imovel!).
  1.  # 22

    e mais uma vez eu digo que nao é assim tao linear......uma vez que estamos a falar de uma casa de habitação e nao de uma loja, é preciso que o proprietário da casa, o autorize a subalugar ou constituir um negocio naquele imovel...
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      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 23

    Bom, convem esclarecer e não confundir: eu estou a falar de um leasing imobiliário para negocio, e claro num imovel que já permita esse uso.
    Qual é o negócio que hoje em dia garante um rendimento constante durante 20 ou 30 anos? Eu diria que apenas a política.... e mesmo assim já há alguns dentro, que se deram mal...
  2.  # 24

    a sua ideia está correcta mas penso que nao se aplica neste caso concreto. pois segundo percebi a Isis pretende um imovel para fazer turismo de habitação.....e para este caso concreto, nem sei se o aluguer de um imovel destinado para habitação será viavel....
    • Isis
    • 26 janeiro 2012

     # 25

    Não é turismo de habitação!!! É um espaço de actividades para crianças (um espaço informal/alternativo onde se possa também praticar hortofloricultura). Turismo de habitação é um outro patamar...outra utopia! :-)
    Sim, arrendamento.
  3.  # 26

    ahh nesse caso nao precisa de adquirir o imovel.....e pod efaze-lo numa loja qualquer nao precisa de ser um imovel destinado á habitação!

    Sim nesse caso Arrende!

    lá está..... é preciso perceber o todo para poder opinar como deve ser! eu tinha percebido outra coisa.....
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