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    • slb007
    • 25 janeiro 2012 editado

     # 1

    Tenho que pagar 10% da renda para as financas "imposto de selo". Posso por essa despesa na declaracao IRS anexo F do proximo ano?
  1.  # 2

    Claro que sim. Guarde o comprovativo do pagamento.
    • fpc
    • 25 janeiro 2012

     # 3

    Colocado por: JOCORClaro que sim. Guarde o comprovativo do pagamento.

    Não sei se será bem assim. Onde é que no anexo F se coloca essa despesa?
  2.  # 4

    Caro fpc, como sabemos, "todas as despesas necessárias para produzir os rendimentos prediais podem ser deduzidas ao rendimento predial obtido". Fui ver o anexo F e lá NÃO indica claramente o campo em que deve ser referido o Imposto de Selo pago sobre a primeira renda do contrato, MAS na coluna "retenções na fonte de IRS" deve poder indicar-se o Imposto de Selo pago; aliás no Portal das Finanças, agora mesmo por mim consultado, verifiquei que no ano de 2011 tenho lá gravado pelas Finanças o pagamento de 3 parcelas correspondentes ao Imposto de Selo relativo a 3 contratos que fiz em 2011 e lá isso encontra-se em "Declarações entregues de retenções de IRS/IRC e Imposto de Selo". NÃO TENHO A CERTEZA de que devamos indicar no anexo F o imposto de selo pago OU se as Finanças deduzem as importâncias pagas em Imposto de Selo mesmo sem nós o referirmos no anexo F. Já não me lembro como fiz no ano passado, mas na dúvida em qualquer Repartição de Finanças nos poderão esclarecer como devemos proceder, mas que o Imposto de Selo pago se deduz ao rendimento predial obtido, NÃO TENHO DÚVIDA.
  3.  # 5

    O imposto de selo não se pode deve incluir às despesas a deduzir aos rendimentos prediais na declaração do IRS. Informação dada pelas Finanças.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    • fpc
    • 26 janeiro 2012

     # 6

    Colocado por: Meia CucaO imposto de selo não sepodedeveincluir às despesas a deduzir aos rendimentos prediais na declaração do IRS. Informação dada pelas Finanças.


    Exacto. Penso que foi esta informação que me deram já há algum tempo.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  4.  # 7

    Os membros "Meia Cuca" e "fpc" estão cheios de RAZÃO ...
    Ontem ainda enviei um mail para a Direcção de Serviços do IRS (DSIRS) e já tive resposta: "Não é dedutível o Imposto de Selo". Esta mensagem é assinada por José Soares, da DSIRS.
    Sendo assim, os meus comentários anteriores caem pela base. Aos que induzi em erro, as minhas desculpas.

    Sendo o Imposto de Selo uma despesa "necessária" à obtenção do rendimento predial em causa, achava eu totalmente lógico que fosse dedutível, mas ... isso já é outra história.
    Mais uma vez, as minhas desculpas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
 
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