Caro fpc, como sabemos, "todas as despesas necessárias para produzir os rendimentos prediais podem ser deduzidas ao rendimento predial obtido". Fui ver o anexo F e lá NÃO indica claramente o campo em que deve ser referido o Imposto de Selo pago sobre a primeira renda do contrato, MAS na coluna "retenções na fonte de IRS" deve poder indicar-se o Imposto de Selo pago; aliás no Portal das Finanças, agora mesmo por mim consultado, verifiquei que no ano de 2011 tenho lá gravado pelas Finanças o pagamento de 3 parcelas correspondentes ao Imposto de Selo relativo a 3 contratos que fiz em 2011 e lá isso encontra-se em "Declarações entregues de retenções de IRS/IRC e Imposto de Selo". NÃO TENHO A CERTEZA de que devamos indicar no anexo F o imposto de selo pago OU se as Finanças deduzem as importâncias pagas em Imposto de Selo mesmo sem nós o referirmos no anexo F. Já não me lembro como fiz no ano passado, mas na dúvida em qualquer Repartição de Finanças nos poderão esclarecer como devemos proceder, mas que o Imposto de Selo pago se deduz ao rendimento predial obtido, NÃO TENHO DÚVIDA.
Colocado por: Meia CucaO imposto de selo não sepodedeveincluir às despesas a deduzir aos rendimentos prediais na declaração do IRS. Informação dada pelas Finanças.
Exacto. Penso que foi esta informação que me deram já há algum tempo.
Os membros "Meia Cuca" e "fpc" estão cheios de RAZÃO ... Ontem ainda enviei um mail para a Direcção de Serviços do IRS (DSIRS) e já tive resposta: "Não é dedutível o Imposto de Selo". Esta mensagem é assinada por José Soares, da DSIRS. Sendo assim, os meus comentários anteriores caem pela base. Aos que induzi em erro, as minhas desculpas.
Sendo o Imposto de Selo uma despesa "necessária" à obtenção do rendimento predial em causa, achava eu totalmente lógico que fosse dedutível, mas ... isso já é outra história. Mais uma vez, as minhas desculpas.