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  1.  # 1

    bom dia a todos, este é o primeiro tópico que coloco, mas ja li e ja tirei muitas ideias deste forum.
    no ano de 2011 comprei uma casa antiga, mas deparei-me com muitas complicações na hora de a colocar para o meu nome, visto o senhor que ma vendeu nao a ter registado na altura que a comprou, e agora terá que a registar para ma vender, mas o problema nao esta aí, o problema é que os valores em metros que estao nas finanças nao correspondem ao que esta na escritura que esse senhor fez, e agora nao sei como vou fazer para conseguir coloca-la em meu nome, será que alguem me poderá ajudar e dizer o que devo fazer.
    Muito obrigada
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 2

    Bom dia!

    Vamos começar pelo principio: o que comprou foi a casa, ou comprou efectivamente um terreno com uma construção ? Ou ainda não comprou? É que primeiro diz que comprou e depois que o antigo proprietário ainda tem de a registar para lhe vender.
    Pela descrição que faz inicialmente, o que me parece é no papel só existe um terreno, nada mais. Mas depois diz que os metros quadrados que estão nas finanças não sao os mesmos que estão na escritura. Refere-se a quê? Ao terreno? Ou á casa entretanto registada?

    Explique-se um pouco melhor para o podermos (tentar) ajudar...
  2.  # 3

    ola
    ok entao para explicar melhor, o que eu comprei foi a casa, mas ainda nao a registei como minha porque nao estou a conseguir visto as medidas da area total nao coincidirem com as que estao nas cedula das finanças.
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012 editado

     # 4

    Primeiro passo: vá à câmara da sua zona e peça as plantas originais que lá estão arquivadas, se estiverem. É isso que conta, para tudo.
    O que está escrito nas finanças (caderneta) não serve para nada (excepto para pagar impostos).
    Antigamente isso era feito a olho e por declaração. Agora é que exigem as plantas. Quantas casas conheci eu que tinham 300m2 de àrea util e na caderneta só estavam 100.

    Qual é a camara ?
    Qual é a data aproximada de construção da casa? Tem alguma ideia?
    É que se a casa for muito antiga e não houver nada na camara, pode ter aqui algum trabalho....
    Não quer fazer um scan dos documentos (certidão do registo predial e caderneta), omitindo os seus dados e a morada da casa, para percebermos melhor?
  3.  # 5

    Bom dia mourosanta,

    Vou tentar responder-lhe de uma forma simples e concreta.

    Como disse o gf2011, o que você disse está um pouco confuso, mas espero conseguir responder à sua duvida.

    Segundo sei, com experiência de trabalho de trabalho em conjunto com alguns solicitadores, em situação idênticas, julgo que é possível fazer uma passagem directa do proprietário "A" para o "C" (sendo você o "C", o que lhe está a vender o "B" e o anterior a este o "A"), mas não sei muito bem como isso funciona, pois isso é trabalho de solicitador...

    Relativamente à diferença de áreas entre o que está registado e a realidade, ao fazer a participação às finanças para o seu nome, através do IMI, poderá fazer ai a rectificação de áreas, tanto do terreno, como de construções que existam (mesmo que estas construções não se encontrem participadas)...

    Qualquer duvida disponha...

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
  4.  # 6

    e lá na camara será que me dão as plantas originais e la estao as medidas da casa?
    a camara é de vila nova de paiva
  5.  # 7

    a casa é de 1937, ja é bastante antiga
    e mais respondendo ao fiel projectar, o elemento A ja faleceu e nao tem herdeiros diretos so tem sobrinhos e a cabeça de casal que tratou de tudo a quando da morte da dona tambem ja faleceu.
    isto parece-me que esta muito dificil..
  6.  # 8

    gf2011, sim eu posso digitalizar os documentos, mas so amanha porque estou no trabalho e nao os tenho comigo.
  7.  # 9

    mourosanta, como lhe disse não estou muito dentro desse assunto... mas tenho a ideia que é possível fazer a "passagem directa"...

    relativamente a pedir à câmara, e sendo a casa de 1937... de certeza que não existe projecto.. ou seja... não existe lá nada... terá que contratar um gabinete que lhe faça o levantamento topográfico e as plantas da casa para apresentar nas finanças...

    Qualquer coisa disponha..

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
    [email protected]
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 10

    A obrigatoriedade do licenciamento camarário só surge depois de 1951 com o RGEU, e dessa forma a obrigatoriedade de arquivamento de plantas e processos de construção (algum arquitecto me corrija se estiver a dizer algum disparate).
    Contudo, poderá ter a sorte de encontrar na camâra municipal as plantas da sua casa, mesmo sendo dos anos 30 (será que têm? pergunto eu aos arquitectos do forum)
  8.  # 11

    A meu ver... não...
  9.  # 12

    Ola Bom dia , obrigada pela ajuda que têm estado a dar.
    Eu ja pensei em fazer por usucapião, mas terei de pagar 1500€ as Finanças, e n me estava a apetecer dar esse dinheiro todo as finanças, por um erro que nao foi meu ...
    obrigada.
  10.  # 13

    Bom dia

    Pelo que descreve não é assim tão complicado efectuar o registo... e passar a casa para seu nome fazendo estes passos:

    - Primeiro o proprietário que lhe vendeu a casa e que ainda continua em seu nome tem de actualizar áreas nas finanças para isso tem de meter o MODELO 1 do IMI para actualização de áreas, faz um levantamento dimensional com planta de localização e arquitectura ( coisa simples e não precisa de ser levantamento topográfico, pode ser levantado a fita, se quiser pode optar pelo levantamento topográfico que sempre as áreas mais correctas, mas não é impeditivo)
    A isto junta um terno de responsabilidade e planta de localização.


    - Feito isto as finanças procedem à rectificação das áreas e consequente reavaliação do valor patrimonial. normalmente com visita ao local.

    Preço - Levantamento pode ir de 100€ a .... depende das áreas e terreno + entrega nas finanças é de borla.

    - Com os documentos recebidos das finanças, vai a conservatória e regista a casa em nome dele preenchendo para tal um requerimento e juntando as plantas e termo igual aos das finanças)

    preço - aqui paga cerca de 300€ penso eu... mais coisa menos coisa... pelos registos, impostos e tal

    e pronto depois já pode por em seu nome com escritura pública... resumindo e compilando as coisas... é mais ou menos isto.... isto é se não faltar informação adicional...

    cumps
    Concordam com este comentário: GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mourosanta
  11.  # 14

    muito obrigada
    hoje ja vou as finanças e ja vou expor o caso a ver se dá para fazer desta forma que me esta a dizer, pois assim é mais facil e claro mais barato.
    mas este processo vai ter de ser feito em nome do vendedor n é?
    de quem me vendeu a casa e so depois a que passa para mim, certo?
  12.  # 15

    Colocado por: mourosantamuito obrigada
    hoje ja vou as finanças e ja vou expor o caso a ver se dá para fazer desta forma que me esta a dizer, pois assim é mais facil e claro mais barato.
    mas este processo vai ter de ser feito em nome do vendedor n é?
    de quem me vendeu a casa e so depois a que passa para mim, certo?


    sim... tudo em nome dele... depois você só entra quando já tudo tiver em nome dele e assim pode fazer a escritura para seu nome....

    Mais uma coisa... o usocapião... não é assim tão linear... e muita coisa pode correr mal se for por esse caminho...

    cumps
  13.  # 16

    pois nao sei mas eu fui a um cartorio e foi a solução mais facil que me indicaram.
    mas agora vou optar pela sua solução a ver se resolvo isto o mais rapido.
    outra duvida em relaçao a mediçao da casa tem de ser um topografo ou pode ser qualquer pessoa que saiba medir e colocar a escala?
  14.  # 17

    Colocado por: mourosantapois nao sei mas eu fui a um cartorio e foi a solução mais facil que me indicaram.
    mas agora vou optar pela sua solução a ver se resolvo isto o mais rapido.
    outra duvida em relaçao a mediçao da casa tem de ser um topografo ou pode ser qualquer pessoa que saiba medir e colocar a escala?


    18


    Que documentos se devem juntar à declaração modelo1 de IMI?

    A declaração modelo 1 do IMI deve ser acompanhada dos documentos necessários à avaliação do imóvel e determinação da sua idade / vetustez, por exemplo:

    - plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas.

    - no caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade.

    - Constituem excepção a esta obrigatoriedade os prédios cuja data de construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser efectuada a vistoria dos prédios a avaliar.

    - terrenos para construção, deve ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projecto aprovado, comunicação prévia, informação prévia favorável ou documento comprovativo de viabilidade construtiva.

    Quando as telas finais e os projectos de loteamento sejam entregues na câmara municipal em suporte digital e aí devidamente aprovadas, fica o sujeito passivo dispensado de proceder à sua entrega no serviço de finanças, devendo tal facto constar da declaração Modelo 1.

    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011


    De acordo com isto, e penso que ainda se mantém, no seu caso a planta pode ser feito por alguém que saiba por à escala... e claro tem e saber diferenciar o tipo de áreas ( privativas, dependentes etc) pois necessita delas para o preenchimento dos impressos.

    cumps
  15.  # 18

    bom dia

    No entanto nestes casos, aconselho sempre a contactar um solicitador, experiente nestes assuntos, é verdade que vai gastar mais dinheiro, mas evita muitas vezes chatices e despesas adicionais, que na maioria das vezes ultrapassa o valor a pagar ao trabalho do solicitador.

    cumps
  16.  # 19

    ok, vou tentar fazer isso se n conseguir vou ter mesmo de recorrer a um solicitador,
    esta declaração para entregar com o modelo 1 é a cedula das finanças?onde consta a data e as medidas da casa?e as confrontaçoes?
  17.  # 20

    Colocado por: mourosantaok, vou tentar fazer isso se n conseguir vou ter mesmo de recorrer a um solicitador,
    esta declaração para entregar com o modelo 1 é a cedula das finanças?onde consta a data e as medidas da casa?e as confrontaçoes?


    não.. é um termo de responsabilidade a dizer que a área que está descrita na planta corresponde ao que se encontra na realidade. conheço casos em que não pedem... mas é uma questão de perguntar nas finanças.

    cumps
 
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