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  1.  # 1

    Boa noite,


    Gostaria que me ajudassem numa questão.
    Tenho um imóvel para alugar, a arrendatária foi ver o imóvel e aceitou as condições em que o mesmo se encontrava, eu disse-lhe que ia fazer algumas obras de remodelação, nomeadamente pintura, tapar uns buracos na parede e envernizar as janelas e chão.
    Disse-lhe que o imóvel só estaria pronto a entregar no inicio de Fevereiro, lá realizámos o contrato nas finanças datado de 5 de Janeiro mas com inicio a 1 de Fevereiro e ela pediu-me uma chave para irem ligar-lhe a água e luz.
    Quando os pedreiros foram para lá trabalhar a srª lembrou-se de tudo e mais alguma coisa para eles fazerem, coisas essas que não estariam estipuladas no nosso acordo meramente verbal, pois o contrato nada refere que eu tenha que efectuar qualquer tipo de obras.
    Como não acedi a tudo o que ela queria que eu fizesse na casa, tirou fotos da casa como estava em obras e exige o dinheiro que pagou de sinal, ao qual eu lhe passei um recibo de renda relativamente a Fevereiro.
    A minha questão é, ela esteve sempre a agir de má fé, provavelmente arrependeu-se de ter alugado a casa, sou obrigada por lei a devolver o sinal?
    Posso pedir-lhe uma ideminização por não cumprir o contrato?
    Ela tinha o direito de entrar na casa sem o contrato ter dado inicio e podia tirar fotos?
    O que posso fazer numa situação destas?
    Já lhe pedi para me enviar uma carta registada a dizer que não pretende a casa, mas ainda não recebi nada.


    Ajudem-me pff pois esta tipa está a ser uma intrujona, pois alugou a casa por um valor porque estava em determinadas condições e agora quer obrigar-me a colocar uma casa nova a qual eu poderia pedir o dobro da renda.


    Obrigada.
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2012

     # 2

    Há com cada um....
    Parece-me que você terá toda a razao, o problema é depois a prova a ser feita em tribunal, caso lá chegue. Ela vai dizer que estava mau e você que estava bom.
    Normalmente nos contratos costuma estar qualquer coisa do genero: as partes declaram que o imovel é arrendado no estado em que se encontra, que desde já classificam como "bom".

    Entrar lá antes do prazo não me parece problema por aí além.
    Eu diria mais, se ela assinou um contrato e aceitou a casa como estava, você tem o direito a exigir-lhe os meses correspondentes ao pré-aviso que costuma ser 4 meses, mais os 6 meses de duração efectiva do contrato previstos na lei. De acordo com a lei, e tratando-se de um contrato de 5 anos, ela só após 10 meses efectivos é que poderia abandonar o imovel (ou melhor, teria efectivamente de pagar os 10 meses, pois abandonar pode ir quando quiser, não é obrigada a lá estar.)
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: l.costa
  2.  # 3

    Obrigada pela resposta gf2011, no contrato está realmente como se encontram o estado da habitação (janelas, portas, paredes, cozinha e wc) encontra-se em estado de conservação médio, logo não penso que ela possa pegar por aí.
    A minha questão fundamental é se estou dentro da lei ao não lhe devolver o sinal, e sim espero pedir a indeminização de 10 meses caso ela me envie a carta, o que até agora não fez.


    Agradeço que me ajudem.
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2012

     # 4

    Mas que sinal foi esse que você recebeu?
    Normalmente nos arrendamentos não é normal receber "sinais".
    Ou se recebe logo as primeiras rendas ou não se recebe.

    Provavelmente ela deu-lhe foi o mes de fevereiro, primeiro mês de renda, certo?

    Então vejamos:
    Ela assinou um contrato de arrendamento (provavelmente por 5 anos) e pagou o primeiro mês. O contrato está assinado e as partes obrigam-se a partir do dia 1 de Fev, um a ceder o locado e outro a pagar a renda.
    Então, para mim, caso você tenha razão e a casa não esteja em más condições, pode e deve ficar-lhe com esse mês (até porque provavelmente já não vai conseguir ninguem para fevereiro e ficará concerteza prejudicado).

    Entretanto fotografe tambem a casa, nao vá isso dar para o torto e sempre se pode defender depois.
    Se depois ela se armar em esperta, envie-lhe uma carta registada com AR a exigir os 10 meses, dado que apenas após 6 meses de duração efectiva do contrato é que se pode denunciar com 120 dias de pré-aviso.

    Cumsps
  3.  # 5

    Sim, exactamente, recebi o mês de Fevereiro e supostamente agora quando lhe entregasse a chave receberia o de Março.
    Sim ela assinou um contrato de 5 anos, e sim a casa está agora com obras feitas toda nova a unica coisa que não foi substituida foram os ajulejos do wc e as loiças porque se encontram excelentes.
    Mas a minha dúvida é se ela avançar com um processo, e eu tiver provas que a casa se encontra em condições quem paga as despesas judiciais?
    E será que ela por 200 euros vai para tribunal ou será bluff? Eu penso que serão ameças vãs à espera que eu ceda e nem é pelo valor mas sim pelas atitudes dela e pelo tom de voz com que ela me anda a falar.
    E no caso de eu exigir os 10 meses, mesmo depois dela mandar a carta a dizer que não pretende a casa ela tem direito a ficar com a casa ou posso arrendar a outra pessoa?

    Mais uma vez obrigada,
  4.  # 6

    Você quer arrendar a casa nesses 10 meses mesmo que ela seja obrigada a pagar ou pague voluntariamente?
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2012

     # 7

    Há malucos para tudo e já vi acções judiciais por bem menos que 200 euros.
    As custas são pagas por ambas as partes, metade cada um, e logo de inicio, mas no final a parte que ganha a acção pode solicitar a condenação da parte contrário no valor das custas pagas anteriormente.
  5.  # 8

    Você é que sabe mas se fosse eu devolvia e partia para outra e alugava a alguém que parecesse ser mais sério.
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2012

     # 9

    Colocado por: gf2011Há malucos para tudo e já vi acções judiciais por bem menos que 200 euros.

    Como já disse por aqui, há quem o faça por 9,90€: http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2012 editado

     # 10

    Colocado por: FD
    Como já disse por aqui, há quem o faça por 9,90€:http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument


    Enfim, comentários para quê? Mas nessa acção até acho que a pessoa tinha toda a razão. E julgada em tempo recorde (Artigo comprado em Abril e em Novembro já havia decisão do julgado de paz!).
    Ainda me lembro do caso da mulher idosa que alegadamente furtou um creme do lidl de 3 euros e lá foram eles para tribunal....
  6.  # 11

    Obrigada a todos pelas respostas.
    O meu problema não é o valor, mas sim as atitudes da criatura, porque cada vez que estou no imóvel vem-me ameaçar a importunar e aos pedreiros que lá andam a trabalhar o mesmo.
    Ainda por cima foi hoje fazer queixa à edp que tinhamos mexido na caixa da electricidade quando foi ela que tirou o fusivel e deixou a caixa aberta.
    Enfim, estou exausta com esta pessoa e tenho passado os dias a resolver os problemas que ela me tenta causar, sim porque tenho agido com imenso cuidado para não cometer qualquer tipo de lacuna.
    Ela já me disse que enviou a carta hoje, vamos ver se até segunda feira chega, entretanto amanhã lá tenho que ir pro locado novamente e chamar um piquete da edp a reportar a situação, porque ela nem deu baixa do contrato da luz que já tinha pedido e eu não posso pedir a meu nome sem ter a certeza que ela não anda a violar a caixa de electricidade, pelo menos com o contrato em nome dela a responsabilidade é toda dela, isso também já me informei na edp.
  7.  # 12

    Ferraz Oliveirahá 9 horas
    Você quer arrendar a casa nesses 10 meses mesmo que ela seja obrigada a pagar ou pague voluntariamente?


    Acha mesmo que ela paga voluntariamente 10 meses de renda? Se ela por 200 euros só me tem transtornado imagine por 2000...
    São pessoas mal formadas, mas acho que não deviam estar acima de tudo e de todos e pode ser que ela se sinta com os calos apertados e não torne a fazer isto a mais ninguem.
  8.  # 13

    Colocado por: l.costa

    Acha mesmo que ela paga voluntariamente 10 meses de renda? Se ela por 200 euros só me tem transtornado imagine por 2000...
    São pessoas mal formadas, mas acho que não deviam estar acima de tudo e de todos e pode ser que ela se sinta com os calos apertados e não torne a fazer isto a mais ninguem.

    Não foi isso que eu quis dizer. O que perguntei foi:
    Se você tiver o dinheiro, seja de que maneira for, e ela não estiver lá, você quer arrendar a casa na mesma?
  9.  # 14

    Colocado por: FDHá malucos para tudo e já vi acções judiciais por bem menos que 200 euros.
    O DIAP de Coimbra teve de abrir um inquérito sobre o furto de 77 cêntimos de feijão-verde, num supermercado Lidl. Uma procuradora-adjunta arquivou o casa por se tratar de bagatela, mas o supermercado reclamou, exige julgamento e, agora, o caso ocupa uma procuradora da República.

    O autor do furto foi apanhado em flagrante delito, ao tentar passar numa caixa do Lidl de Eiras, em Coimbra, com uma embalagem de feijão-verde escondida apena aplicável seria sempre inferior a cinco anos de prisão. O caso tinha os ingredientes para ser julgado em processo sumário, o que dispensaria a abertura de inquérito, mas o Lidl inviabilizou essa possibilidade: era preciso que apresentasse queixa, logo que o seu segurança apanhou o ladrão e chamou a PSP. mas não o fez. Segundo apurou o JN, a PSP foi informada, no supermercado, de que não havia ali nenhum funcionário mandatado para formalizar uma queixa.

    O JN tentou, sem êxito, confirmar esse facto junto do Lidl, mas é um facto que a queixa entrou no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra só no passado dia 20 de Dezembro - cinco meses e um dia depois dos factos. O Lidl queixou-se de "furto simples", um crime semipúblico previsto no artigo 203.º, nº 1, do Código Penal, que custa até três anos de prisão, ou multa. A embalagem de feijão-verde foi recuperada, mas a empresa alegou que o caso perturbou a "concentração dos funcionários", prejudicando-a em 300 euros.
    Fonte:http://www.inverbis.pt/2012/mp/furto-77centimos
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2012

     # 15

    Mas a renda são 200 euros?
    Baratuxo...
  10.  # 16

    Sim a renda era 200 euros.
    E sim Ferraz Oliveira se ela pagar pretendo alugar na mesma o imóvel, pois estou lá a investir dinheiro em recuperação e um imóvel fechado só dá despesa.
    A última da srª foi fazer queixa à edp que eu andava a roubar eletricidade, quando foi ela que retirou o fusivel do quadro, pelo menos já lá foi o piquete e já tenho electricidade no local.
    Esta criatura anda a tentar aterrorizar-me, ainda hoje foi assediar novamente o pedreiro que não podia fazer barulho às 10 da manhã senão chamava a policia, mas em que país vivemos? Somos importunados por doidas destas e não temos como nos defender, sou uma pessoa muito calma mas perante isto tudo acho que se lhe chegasse a roupa ao pêlo é que resolveria a situação.
    Enfim...
    Vamos esperar mais novidades.
  11.  # 17

    Carissima:
    Se você receber 10 meses de renda não pode alugar a casa durante esses 10 meses.
    Concordam com este comentário: fredycook
  12.  # 18

    Bom dia Ferraz Oliveira,
    Por lei não posso alugar a casa? E ela pode exigir lá ficar, mesmo depois de me enviar comunicação por escrito que não pretende a casa?
    Já agora sabe-me dizer se é legar ela alegar que apesar do contrato ter sido celebrado a 5 janeiro, mas só vigorar a partir de 1 de fevereiro, entrar dentro do imóvel e tirar fotos? Parece-me que isso é fotografar propriedade alheia e não me parece que seja legal.
    Obrigada
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2012 editado

     # 19

    A pergunta era para o Ferraz, mas se me permite:
    Em bom rigor, não poderia, pois vamos imaginar que estaria lá alguém durante este mês. Mas o que é que lhe vai fazer?
    Eu com essa mulher faria o seguinte: devolvia-lhe os 200 euros para a conta bancária dela e trocava hoje mesmo a fechadura.

    De qualquer das formas e sem querer ferir susceptibilidades, será que por uma renda de 200 euros o apartamento estaria mesmo em boas condições?
    É que eu moro no Distrito de Lisboa e nunca vi uma casa/apartamento a 200 euros.... nem sequer em más condições!
  13.  # 20

    Bom dia!

    Por lei você não pode alugar a casa se receber os 10 meses (seja porque via for: a bem ou a mal). Mas ela também não pode exigir lá ficar (especialmente depois de uma carta escrita)...a não ser que mude de ideias. (E mesmo assim não sei se o poderá fazer...)

    A questão é esta:
    Você como senhoria aluga a casa. O número de rendas mínimas que você tem que receber são 6 (por lei, e se não estou em erro, independentemente do contrato de arrendamento, o inquilino tem que pagar 6 meses de renda) e mais o número de meses correspondentes ao período de denúncia do contracto (90 dias por lei se não me falha a memória).
    Isso ela tem que pagar. E você durante esse tempo não pode alugar a casa a terceiros.

    E porquê? Simples...porque se você alugar a casa durante esse período está a receber dois rendimentos provenientes do mesmo imóvel. E para se salvaguardar também.
    Se você não alugar a casa durante esse período e levar as coisas para tribunal e tudo se estiver a passar como diz que está, então o juíz vai decidir a seu favor.
    Se você alugar a casa durante esse período e levar as coisas a tribunal, basta ela dizer que não pagou porque você alugou a casa a terceiros e quem perde é você...e quem se poderá meter, potencialmente, em sarilhos...é você!


    Eu sei que a lei é mais favorável ao inquilino que ao senhorio (regra geral é o inquilino a parte fraca). Mas a lei é a lei. Está a mudar...é um facto! E está a ficar mais equilibrada. Mas continua a ser a lei!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: l.costa
 
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