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      GF
    • 30 janeiro 2012

     # 1

    Aqui vai o que diz a lei, para sermos mais precisos, concretamente o NRAU no seu artigo 1098º:


    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira, fredycook
  1.  # 2

    Acabei de receber a carta da srª a dizer que pretende a anulação do contrato pelo facto de a casa se encontrar em péssimo estado.
    Vou responder-lhe também por carta registada e com fotos em como a casa se encontra arranjada e habitável, mas vou entregar o assunto a um advogado, acho que será mais seguro para mim tratar de tudo dentro da legalidade.
    Mas já fiquei elucidada com os vossos esclarecimentos e pelo menos sei que estou a agir dentro dos parametros legais.
    Quanto à sua pergunta gf2011, o apartamento tem esta renda porque se encontra na margem sul mesmo ao lado de um bairro social, e sim ficou péssimo depois dos inquilinos terem saido de lá, por isso mesmo é que andaram lá pedreiros a remodelá-lo e foi mesmo por isso que ela pegou, porque tirou fotos à casa em obras, e qualquer pessoa com "dois dedos de testa" sabe que se uma casa está em obras obviamente não será entregue assim. A unica coisa que não troquei foram os azulejos da cozinha porque sim eram feios e antigos mas estavam em bom estado e por 200 euros a srª não poderia querer uma casa toda equipada.
    Eu tenho imquilinos a pagar 30 euros de renda e não arranjo problemas com eles, porque compreendo que as pessoas não podem ser desalojadas, não vejo apenas a parte financeira do negócio mas a questão é que está tem a mania que é mais esperta que os outros e pelo menos eu queria sair por cima na situação, não está em questão o valor, pois mal de mim quando não tiver 200 euros, mas sinto-me lesada porque esta senhora fez-me perder tempo, causou-me aborrecimentos e o meu tempo é dinheiro, quem me compensa por isso?
    Que direito tem ela de me gritar e ofender? Chegou-me a dizer que ela trabalhava e não era menina rica como eu, bastava olhar para o meu carro e para a minha casa, mas isto são conversas?
    Enfim, pessoas pobres em tudo, formação, espirito e valores.
  2.  # 3

    Deixe-me analisar a situação: A inquilina arrendou uma casa, tendo o contrato inicio em 1/Fevereiro, para garantia do mesmo entregou o valor correspondente a um mês de renda. Entretanto por razões que apenas dizem respeito à senhoria e à inquilina, a senhoria entregou antecipadamente a casa, antes do inicio do contrato. Também antes do inicio do contrato a inquilina refere que a casa não se encontrava em condições de habitabilidade. Por essa razão decide denunciar o contrato antes do mesmo iniciar.
    Na carta que a inquilina enviou, qual foi a data da denúncia? Anterior ao inicio do contrato?
    Pessoalmente não devolvia qualquer valor: a inquilina ao proceder ao pagamento de uma renda criou uma expectativa de arrendamento junto da senhoria que por esta razão deixou de promover o arrendamento e portanto anulou qualquer possibilidade de arrendar o apartamento (pode alegar lucros cessantes devido ao comportamento da inquilina).
    A inquilina já saiu da casa? E as chaves já as entregou? Se tiver a certeza que a inquilina já não se encontra a morar na casa, mas apesar de tudo ainda não lhe entregou as chaves, vá à casa, com um advogado e um testemunha e abra a porta, o que eventualmente estiver na casa faça um inventário (deve ser assinado por todos os presentes) e dê um prazo para o recheio ser levantado, após esse prazo considera-se que o recheio reverte a favor do proprietário.
    Não tenha receio de qualquer processo judicial: "Cão que que ladra não morde" - Por norma essas pessoas apenas querem assustar e destabilizar.
    Concordam com este comentário: GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: l.costa
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      GF
    • 30 janeiro 2012 editado

     # 4

    Nem mais!
    Mas eu devolvia-lhe os 200 euros e mandava-a passear, pois garantidamente que qualquer advogado mediocre vai levar mais do que isso, alem das custas judiciais e tempo perdido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: l.costa
  3.  # 5

    Exactamente smarga a carta que não pretende a casa vem datada de 27 de Janeiro, ou seja antes do contrato ter inicio.
    Ela não se tinha ainda mudado para lá e eu pedi-lhe a chave de volta porque precisei de ir lá receber os moveis para a cozinha e não as devolvi porque achei que só tenho que entregar no inicio do contrato e obviamente como sei que ela tirou cópia da chave troquei a fechadura.
    Mas a minha questão gf2011 é ela "aprender uma lição" 1º ser uma pessoa de palavra e ser obrigada a cumpri-la, 2º não pensar porque tem um timbre de voz mais elevado que o meu que me intimida e acima de tudo "pagar" pelo transtorno que me causou, a mim e aos pedreiros, que perderam dias de trabalho por causa das atitudes dela roubar o fusivel da luz.
  4.  # 6

    Pode sempre intentar um processo judicial por danos, mas acho que vai gastar dinheiro e não vai obter qualquer resolução satisfatória! Tente esquecer a pessoa em questão... Se já tem a chave promova o arrendamento, com sorte ainda vai arrendar a casa esta semana e obter a renda desejada... Sem mais chatices!
  5.  # 7

    Normalmente em caso de sinal , se o arrendatário desiste perde o mesmo.Se fosse a I.costa a desistir do arrendamento teria que lhe devolver o mesmo em dobro...Assim eu ficaria com o dinheiro do sinal e tentaria arrendar o imóvel o mais depressa possível.
    Tire exemplo deste caso e para uma próxima não facilite !
    Boa sorte,
    Frederico
  6.  # 8

    I.costa: se a sia ainda inquilina quer cancelar o contrato, aceite imediatamente e veja essa criatura pelas cosstas, e ponha isso à conta de experiência adquirida...livra!
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2012

     # 9

    Exacto.. é assim que eu penso. Há uns anos atrás pensaria de outra forma, mas hoje em dia quantos menos problemas melhor, tranquilidade e paz de alma acima de tudo....
  7.  # 10

    Pois, vamos ver se ela me vai deixar a mim em paz...
    Obviamente agora vai massacrar-me a pedir o sinal, vamos ver os proximos episódios...
    Obrigada por tudo e vou dando actualizações.
  8.  # 11

    Eu dava-lhe o sinal e ainda pagava o taxi....
    Concordam com este comentário: fredycook
  9.  # 12

    Colocado por: Ferraz OliveiraSe você receber 10 meses de renda não pode alugar a casa durante esses 10 meses.

    O inquilino tem de pagar 10 meses de renda mas não tem de lá ficar os 10 meses.
    A partir do momento em que a habitação estiver devoluta (ou seja, quando o antigo inquilino lhe entregar as chaves e der o contrato como resolvido) a casa está disponível para ser alugada.

    Contudo, o inquilino pode optar por não a devolver até ao último dia dos 10 meses.
    Na prática é do interesse do inquilino não libertar a habitação para tentar garantir que o senhorio não lhe exija o tempo total de pré aviso caso arranje um outro inquilino que queira ir para lá antes de terminar esse prazo.
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2012

     # 13

    Se quiser, divida o mal pelas aldeias: devolva-lhe 100€...
  10.  # 14

    Lol, eu se puder arranco-lhe a pele, depois desta criatura me aterrorizar... Quanto mais devolver dinheiro, só mesmo se for obrigada.
  11.  # 15

    Às vezes mais vale a pena abdicar de 100 euros e não ter mais chatices...
  12.  # 16

    depende...... ás vezes tem mesmo que ser, nao podemos ser sempre comidos por parvos......

    alem de que a senhora ja nao tem acesso ao apartamento.....estragar ja nao estraga nada...é atender o movel e pousar na secretária enquanto ela fala.

    ou entao da proxima vez que ela atender diga-lhe que ainda lhe deve 120 dias de renda, uma vez que rescindiu contrato. e se quiser ir para tribunal que esteja á vontade que até é um favor que ela lhe faz! =)
  13.  # 17

    Nisso concordo, mas se todos agirmos pacificamente estes "chicos-espertos" pensam que estão à margem da lei e podem sobrepor-se a tudo, além disso ela faz isto aqui em Portugal, num outro país civilizado ela estaria metida em grandes problemas, mas como nós queremos é cerveja e futebol estes palermas levam sempre a melhor.
  14.  # 18

    Quer um conselho de amigo??? Não arrende a casa a esta senhora, devolva-lhe o sinal que recebeu e parta para outra. Isso será o mais sensato neste momento.

    Este processo já começou mal e a inquilina já demonstrou que não está a agir de boa fé o que significa que no futuro lhe irá arranjar muitos mais problemas.

    Se ela antes de entrar para a casa já está a ter esta postura, então imagine quando for habitar a casa. O mais certo é não lhe pagar mais nenhuma renda e o senhora é que ainda vai ter que gastar dinheiro para a correr da casa para fora e quando o fizer deixa-lhe a casa destruída.

    Se quer dormir as noites descansada, não deixe entrar essa pessoa na sua casa pois tudo indica que lhe irá fazer a vida negra e neste momento ainda está a tempo de o evitar.
    Dê um arranjo na casa e depois até terá mais facilidade em arrenda-la e porventura com uma renda melhor.

    Boa sorte
 
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