Eu própria ando para saber qual o valor da redução. Já contactei CML, ADENE, Empresas de Certificação e ninguém me sabe dizer qual o diploma legal que indica essa informação.
Essa informação foi colocada no site da Lisboa e-nova depois do meu contacto. Parece que é um procedimento que não tem sido pedido muitas vezes na CML...
Portanto, não há redução de 50% ou 25%, apenas de 10% do valor de IMI anual.
O que tem a fazer é o seguinte:
Para beneficiar desta isenção deve enviar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (ver minuta no site), bem como o certificado do imóvel. Esta informação é reenviada para as Finanças que registam a redução do valor de IMI associado ao imóvel. Quando se dirigir às Finanças, facilite o processo, leve consigo a cópia do requerimento enviado, o certificado energético e cópia da Deliberação 72 onde é aprovada esta redução.
Eu percebi que era aprovado anualmente, em Assembleia Municipal. Aquilo que me suscitou a dúvida foi o facto das empresas anunciarem, em massa, reduções superiores aos 10% referidos do Boletim Municipal.
Ok, era só para saber se estávamos a falar do mesmo empreendimento, mas não. No "meu" empreendimento também anunciam os tais 25% ou 50%, mas segundo o mail que recebi do e-nova,
Efectivamente a redução é apenas de 10%. A proposta inicialmente apresentada era para os tais 25% mas creio que nunca foi aprovada.
Ou seja, foi aprovada na Assembleia Municipal, mas nunca foi regulamentada. (pelo menos é o meu entendimento)
Sugiro que contacte Joana Fernandes do gabinete e-nova: Lisboa E-Nova Agência Municipal de Energia-Ambiente de Lisboa Rua dos Fanqueiros, 38 - 1º 1100-231 Lisboa Tel: +351 218 847 010 Fax: +351 218 847 029