Sou senhorio de um apart. e gostaria de saber se existe algum periodo minimo de permanencia na casa por parte dos inquilinos ate que os possa mandar embora?
Colocado por: abuSou senhorio de um apart. e gostaria de saber se existe algum periodo minimo de permanencia na casa por parte dos inquilinos ate que os possa mandar embora?
Se tiver razão para os "mandar embora", é uma questão. Se quer que o contrato não se renove é outra.
O contrato que vigora possibilita a cessacao por ambas as partes mediante um pre-aviso de 120 dias. Contudo, julgo que por lei os inquilinos e os senhorios nao podem rescindir o contrato com o minino de permanencia de 6 meses e segundo julgo so apos este periodo e que podem ser informados da intencao de cessacao de contrato iniciando entao o periodo de pre-aviso a contar desta altura! Queria apenas confirmar esta suposicao!?! Obrigado.
os contratos de arrendamento para habitação têm de ter, pelo menos cinco anos de duração iniclal, embora seja costume fazer por menos, logo durante esse tempo de duração inicial do contrato (pode ser um prazo menor, desde que o inquilino não vá atribunal exigir que o prazo seja transformado no prazo mínimo legal, se e que me faço entender), o senhorio só pode mandar embora os inquilinos, caso estas incumpram nas suas obrigações.O prazo mínimo de 6 meses, depois dos quais se pode denunciar o contrato, logo ainda serão mais 120 dias, para resolução do mesmo, é só para o inquilino.
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos
sobre a data em que pretenda a cessação.
Também podem ter subordinado a resolução do contrato a uma condição e caso esta se cumpra,, ocorre a resolução ou chegar a acordo com os inqulinos para estes se irem embora.
Olá, Não entendo. O artº 1102 complementa o 1101? Estando efectivamente a precisar da casa para habitação, e já tendo decorrido 3 anos de um contrato de 5, tenho que pagar um ano de rendas para reaver a casa?