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    • Nunnus
    • 30 janeiro 2012 editado

     # 1

    Boa noite

    Ainda em solteiro, adquiri um apartamento, no qual recorri ao credito habitação. Entretanto a família aumentou e os meus pais ofereceram-nos um apartamento explendido e enorme ;)
    Contudo, tenho sempre o problema da 1ª casa, pois não a consegui vender dado a crise existente. Após muito ler sobre o assunto, a solução parece mesmo arrendar o apartamento. Tenho as bases necessárias que adquiri aqui no fórum e no qual muito agradeço, mas há algumas perguntas que não consigo obter resposta, onde, se possível, agradecia imenso se me souberem elucidar.

    1º O apartamento, como já referi, ainda tem (e terá muito mais uns bons anos) credito a habitação, no qual tenho um spreed agradável de 0,5%. Sei que serei penalizado com um spreed de 3% ou mais quando a instituição bancaria descobrir que tenho a habitação arrendada, visto que no contrato consta que é para habitação principal. Há maneira da instituição bancaria não descobrir? Disseram-me que na declaração de irs anulasse a linha da despesa com o credito a habitação e apenas colocasse a receita do arrendamento que não teria problemas, é viável?

    2º Terei algum problema nas finanças se colocar no contrato de arrendamento como MINHA morada fiscal a morada do imóvel que pretendo arrendar?

    Agradeço desde já as vossas respostas.

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2012

     # 2

    Ninguem leu o que vou escrever, mas faça como mais de 80% (numero imáginario mas que não deve andar longe da realidade) da população portuguesa e não declare nada do arrendamento. Assim o banco não tem como saber.
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2012

     # 3

    Penso que, mesmo que declare o arrendamento às finanças, o banco não sabe... pelo menos as finanças não podem/devem nunca transmitir esse tipo de informações a terceiros.

    Colocado por: Nunnus2º Terei algum problema nas finanças se colocar no contrato de arrendamento como MINHA morada fiscal a morada do imóvel que pretendo arrendar?

    Além do eventual problema nas finanças, depois, como é que o arrendatário o contacta por correio?
    Eu acho que pode colocar essa morada mas, não pense é em usufruir de qualquer benefício ou dedução que tenha como base a utilização dessa casa como habitação própria e permanente (dedução do empréstimo, isenção de IMI, etc.).
  1.  # 4

    Não é o caso, a isenção do IMI acabou no final de 2011.

    O que me esqueci de mencionar, é que as pessoas que vão lá morar são familiares directos, mas pretendem contrato de arrendamento.

    Terei algum problema em manter a minha morada fiscal, neste caso a morada da habitação que irei arrendar?

    Sobre a declaração do IRS, uma gestora de conta conhecida minha, que não é a do meu banco, disse-me que na declaração de irs anulasse a linha da despesa com o credito a habitação e apenas colocasse a receita do arrendamento que não teria problemas, será verdadeiro?

    Pretendia saber se alguém aqui tem casa arrendada, ainda com emprestimo bancario, neste caso, prentedia saber como fazem no irs e caso coloquem os valores da amortização e da receita obtida pelo arrendamento, se não foram prejudicados com um aumento do spreed, derivado a estar a arrendar a habitação principal.
  2.  # 5

    Não lhe posso dizer o que faria ou o que é melhor, mas o que sei que uma conhecida minha faz: tem a morada fiscal no apartamento arrendado e declara-o como habitação própria e permanente (para efeitos de isenção de IMI e para não lhe subirem o spread do empréstimo). Parece-me arriscado, entre outras coisas, mas já lá vão uns 4 ou 5 anos e nunca teve chatices...
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2012

     # 6

    Colocado por: NunnusTerei algum problema em manter a minha morada fiscal, neste caso a morada da habitação que irei arrendar?

    Quanto a mim, não.
    Por exemplo, um caso hipoteticamente real:
    -> tem problemas financeiros e não consegue pagar a prestação ao banco
    -> arrenda a casa a alguém amigo e com esse dinheiro paga ao banco
    -> essas pessoas a quem arrendou, deixam-no ficar na mesma na casa a viver com eles
  3.  # 7

    Relançando o assunto...

    2 anos de contrato de arrendamento, que correram bem, não foi comunicado às finanças.

    1 anos de contrato de comodato que acaba em breve. Verdadeiramente, cedi uma habitação a um familiar que passa algumas dificuldades financeira.

    Resumindo, ainda em solteiro, adquiri um apartamento, no qual recorri ao credito habitação. Entretanto a família aumentou e os meus pais ofereceram-nos um apartamento esplêndido e enorme ;)
    Contudo, tenho sempre o problema da 1ª casa, pois não a consegui vender dado a crise existente. Após muito ler sobre o assunto, a solução parece mesmo arrendar o apartamento. Tenho as bases necessárias que adquiri aqui no fórum e no qual muito agradeço, mas há algumas perguntas que não consigo obter resposta, onde, se possível, agradecia imenso se me souberem elucidar.

    Actualmente, terei que fazer nova mudança de casa, dado que sou filho único e os meus pais sofrem de doença grave, facilmente comprovável, e tenho que os ajudar, não tem mais ninguém.

    Agora, dado de os familiares que emprestei a casa estão já meio orientados e prestes a ir embora, vou ter que arrendar a casa, e dado as novas "performances" da AF, nem sei o que fazer.

    Como fazer no próximo arrendamento?

    1- Uso um novo contrato de comodato? Tenho noção que este contrato pode correr mal... Alias, corro o risco de ser chamado em breve pela casa que está emprestada a familiares.

    2- Ou então, declaro o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido no campo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e passo a declarar o Anexo F.

    3- Ou então, contactar o banco por escrito sobre a minha intenção. Menciono e justifico justificação da decisão, nomeadamente a questão da doença dos meus pais, que até são os fiadores do empréstimo. O que me preocupa é apenas o spread, estarei aberto a negociação com o banco sobre eventuais contrapartidas que permitam a manutenção do spread, tendo em conta que nunca falhei com nenhuma prestação, tenho varios activos, contas a prazo, cartões e crédito, contas poupança, etc...

    4- Deixo a casa simplesmente "apodrecer"...

    Sinceramente, não sei o que fazer...

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  4.  # 8

    Colocado por: NunnusRelançando o assunto...

    2 anos de contrato de arrendamento, que correram bem, não foi comunicado às finanças.

    1 anos de contrato de comodato que acaba em breve.Verdadeiramente, cedi uma habitação a um familiar que passa algumas dificuldades financeira.

    Resumindo, ainda em solteiro, adquiri um apartamento, no qual recorri ao credito habitação. Entretanto a família aumentou e os meus pais ofereceram-nos um apartamento esplêndido e enorme ;)
    Contudo, tenho sempre o problema da 1ª casa, pois não a consegui vender dado a crise existente. Após muito ler sobre o assunto, a solução parece mesmo arrendar


    Então e vender a casa? Neste momento o mercado está a retomar, dado q a Banca está a abrir mais a torneira do credito.



    o apartamento. Tenho as bases necessárias que adquiri aqui no fórum e no qual muito agradeço, mas há algumas perguntas que não consigo obter resposta, onde, se possível, agradecia imenso se me souberem elucidar.

    Actualmente, terei que fazer nova mudança de casa, dado que sou filho único e os meus pais sofrem de doença grave, facilmente comprovável, e tenho que os ajudar, não tem mais ninguém.

    Agora, dado de os familiares que emprestei a casa estão já meio orientados e prestes a ir embora, vou ter que arrendar a casa, e dado as novas "performances" da AF, nem sei o que fazer.

    Como fazer no próximo arrendamento?

    1- Uso um novo contrato de comodato? Tenho noção que este contrato pode correr mal... Alias, corro o risco de ser chamado em breve pela casa que está emprestada a familiares.

    2- Ou então, declaro o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido nocampo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveise passo a declarar o Anexo F.

    3- Ou então, contactar o banco por escrito sobre a minha intenção. Menciono e justifico justificação da decisão, nomeadamente a questão da doença dos meus pais, que até são os fiadores do empréstimo. O que me preocupa é apenas o spread, estarei aberto a negociação com o banco sobre eventuais contrapartidas que permitam a manutenção do spread, tendo em conta que nunca falhei com nenhuma prestação, tenho varios activos, contas a prazo, cartões e crédito, contas poupança, etc...

    4- Deixo a casa simplesmente "apodrecer"...

    Sinceramente, não sei o que fazer...

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nunnus
    • Nunnus
    • 27 julho 2015 editado

     # 9

    Poderia ser uma opção, se ao menos o valor da venda cobrisse o capital em divida... Mas o real valor da casa há 10 anos não é o mesmo actual e muito menos não conseguiria vender a casa pelo capital em divida.
    •  
      FD
    • 27 julho 2015

     # 10

    Colocado por: Nunnus2- Ou então, declaro o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido nocampo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveise passo a declarar o Anexo F.

    Isto.
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  5.  # 11

    Colocado por: FD
    Isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nunnus


    Mesmo tendo que alterar a morada, porque vou ter que alterar, os bancos verificam se as habitações financiadas estão a ser utilizadas de acordo com os aspectos contratualmente previstos? Quais os bancos que verificam? É certo que a grande maioria dos casos, nunca foi comunicado ao banco e o banco nunca se importou com eles. Na verdade, o que os bancos querem é que o financiamento seja cumprido na totalidade...
    •  
      FD
    • 28 julho 2015

     # 12

    Colocado por: Nunnusos bancos verificam se as habitações financiadas estão a ser utilizadas de acordo com os aspectos contratualmente previstos?

    Normalmente, não.
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  6.  # 13

    Obrigado pela ajuda.

    Então vou declarar o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido no campo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e passo a declarar o Anexo F.

    Aquele abraço e obrigado, mais uma vez.
 
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