Colocado por: Nunnus2º Terei algum problema nas finanças se colocar no contrato de arrendamento como MINHA morada fiscal a morada do imóvel que pretendo arrendar?
Colocado por: NunnusTerei algum problema em manter a minha morada fiscal, neste caso a morada da habitação que irei arrendar?
Colocado por: NunnusRelançando o assunto...
2 anos de contrato de arrendamento, que correram bem, não foi comunicado às finanças.
1 anos de contrato de comodato que acaba em breve.Verdadeiramente, cedi uma habitação a um familiar que passa algumas dificuldades financeira.
Resumindo, ainda em solteiro, adquiri um apartamento, no qual recorri ao credito habitação. Entretanto a família aumentou e os meus pais ofereceram-nos um apartamento esplêndido e enorme ;)
Contudo, tenho sempre o problema da 1ª casa, pois não a consegui vender dado a crise existente. Após muito ler sobre o assunto, a solução parece mesmo arrendar
Então e vender a casa? Neste momento o mercado está a retomar, dado q a Banca está a abrir mais a torneira do credito.
o apartamento. Tenho as bases necessárias que adquiri aqui no fórum e no qual muito agradeço, mas há algumas perguntas que não consigo obter resposta, onde, se possível, agradecia imenso se me souberem elucidar.
Actualmente, terei que fazer nova mudança de casa, dado que sou filho único e os meus pais sofrem de doença grave, facilmente comprovável, e tenho que os ajudar, não tem mais ninguém.
Agora, dado de os familiares que emprestei a casa estão já meio orientados e prestes a ir embora, vou ter que arrendar a casa, e dado as novas "performances" da AF, nem sei o que fazer.
Como fazer no próximo arrendamento?
1- Uso um novo contrato de comodato? Tenho noção que este contrato pode correr mal... Alias, corro o risco de ser chamado em breve pela casa que está emprestada a familiares.
2- Ou então, declaro o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido nocampo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveise passo a declarar o Anexo F.
3- Ou então, contactar o banco por escrito sobre a minha intenção. Menciono e justifico justificação da decisão, nomeadamente a questão da doença dos meus pais, que até são os fiadores do empréstimo. O que me preocupa é apenas o spread, estarei aberto a negociação com o banco sobre eventuais contrapartidas que permitam a manutenção do spread, tendo em conta que nunca falhei com nenhuma prestação, tenho varios activos, contas a prazo, cartões e crédito, contas poupança, etc...
4- Deixo a casa simplesmente "apodrecer"...
Sinceramente, não sei o que fazer...
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Colocado por: Nunnus2- Ou então, declaro o arrendamento no portal das finanças e na declaração de rendimentos anual elimino o campo pré preenchido nocampo 731 - Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveise passo a declarar o Anexo F.
Colocado por: FD
Isto.Estas pessoas agradeceram este comentário:Nunnus
Colocado por: Nunnusos bancos verificam se as habitações financiadas estão a ser utilizadas de acordo com os aspectos contratualmente previstos?