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  1.  # 81

    É do Dr. Quintino Aires.

    http://www.emspublinet.com/index.php?article=23451&visual=8&id_area=1&layout=20

    Cumprimentos. =)


    Colocado por: Italiano"Vai ao encontro dos meus ideais", quer o Fernando dizer. O facto de que temos a mesma idade e pensamos de forma absolutamente diferente faz-me sorrir. De quem e' o artigo que citou?
  2.  # 82

    Eu trato os meus pais por tu, foi aquilo que via e ouvia quando era puto. Cheguei a responder "senhora" quando a minha mão chamava por mim lol Opá. Nasci na terrinha e era assim que as coisas de passavam. As minhas irmãos mais novas tratam por tu, mas eu fico sem jeito se tratar por tu lol
  3.  # 83

    Eu nao confundo respeito com familiaridade. E, para mim, tratar alguem por tu e´um gesto de familiaridade - nao de menor respeito. So´trato por voce/senhor pessoas que nao conheco bem, ou que vou conhecendo em ambito profissional. Respeito muito todas as pessoas a quem trato por tu, talvez mais até que as pessoas a quem trato por voce.
    Concordam com este comentário: becas
  4.  # 84

    Giro,giro é os pais tratarem os filhos por você ( puro pedantismo ) e os miúdos tratarem os pais por tu.
    Ouve-se imenso em certas zonas...
  5.  # 85

    Tratar os pais por "tu" não me impressiona. Sempre tratei os meus assim e acho que é um tratamento familiar e que mostra intimidade.
    Já tratar os pais pelo nome próprio, em vez de "pai" ou "mãe", acho que mostra distanciamento da relação familiar.
    Há pais que gostam deste tipo de tratamento. Deixam de ser pais para passarem a ser amigos. Não me convence.
    Mas é a minha opinião e vale o que vale.
  6.  # 86

    Vizinho barulhento condenado a pagar 24.000 euros de indemnização


    Uma família teve vida infernal durante um ano e até foi obrigada a pernoitar em hotéis e pensões de Lisboa
    Uma família lisboeta que viu a sua vida transformada num inferno durante um ano, por causa do barulho feito por vizinhos, vai receber mais de 24 mil euros de indemnização por ordem do Supremo Tribunal de Justiça.
    Todos os dias, religiosamente, depois das 22 horas, o rés-do-chão habitado, desde 1998, pelo casal Ramos (nome fictício) e pelas suas duas filhas, de seis e quatro anos de idade não vinha abaixo mas pouco faltava, com a barulheira vinda do primeiro andar. "Propositadamente", segundo a decisão emitida pelo Supremo, sete anos e quatro meses depois de a queixa apresentada pela família lesada ter dado entrada no Tribunal Cível de Lisboa.
    No processo são identificadas três formas de tortura auditiva que se prolongavam muitas vezes até altas horas da madrugada, sobretudo a partir de meados de 2001. Umas vezes era o barulho de um martelo, ou algo semelhante, a bater no chão, repetidamente, ao longo de todas as divisões. Não havia canto da casa com sossego. Noutras ocasiões, era o som do televisor ou da aparelhagem sonora, tão alto que se tornava impossível alguém dormir. Havia ainda alturas em que a modalidade escolhida era o lançamento de objectos pesados ao chão, provocando estrondos assustadores.
    O barulho era tanto que, em várias ocasiões, não restou alternativa à família Ramos senão pegar nas crianças e ir dormir a um hotel ou uma pensão. Com o tempo e com a repetição das situações, as crianças começaram a ter medo de dormir em casa e precisaram de acompanhamento médico. A mulher passou a ter "crises de choro" e depressões, agravadas pelo facto de estar grávida, enquanto que o marido chegou até a faltar a compromissos no emprego "pela impossibilidade de dormir".
    Durante este período, foram apresentadas diversas queixas na PSP por causa do ruído, mas houve também queixas por tentativas de agressão.
    Desesperada, a família resolveu fazer obras de insonorização do andar, gastando pouco mais de dez mil euros. Numa primeira decisão do tribunal cível os vizinhos foram obrigados a pagar à família Ramos uma indemnização de cerca de 31 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. Num primeiro recurso, o Tribunal da Relação baixaria esta quantia para 20 mil euros.
    Agora, em resposta a recursos apresentados por ambas as partes em litígio, o Supremo Tribunal de Justiça fixou o valor da indemnização em 24 340,29 euros, o que inclui o valor das obras.
    No acórdão que emitiu, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que, neste caso, foi violado um dos "direitos liberdades e garantias" que são garantidos aos cidadãos pela Constituição da República. "Aqui, está em causa uma violação do direito ao repouso à tranquilidade e ao sono, que são aspectos do direito à integridade pessoal", consideraram os conselheiros.»
    • Gex
    • 13 maio 2012

     # 87

    Colocado por: bitobitoVizinho barulhento condenado a pagar 24.000 euros de indemnização


    Uma família teve vida infernal durante um ano e até foi obrigada a pernoitar em hotéis e pensões de Lisboa
    Uma família lisboeta que viu a sua vida transformada num inferno durante um ano, por causa do barulho feito por vizinhos, vai receber mais de 24 mil euros de indemnização por ordem do Supremo Tribunal de Justiça.
    Todos os dias, religiosamente, depois das 22 horas, o rés-do-chão habitado, desde 1998, pelo casal Ramos (nome fictício) e pelas suas duas filhas, de seis e quatro anos de idade não vinha abaixo mas pouco faltava, com a barulheira vinda do primeiro andar. "Propositadamente", segundo a decisão emitida pelo Supremo, sete anos e quatro meses depois de a queixa apresentada pela família lesada ter dado entrada no Tribunal Cível de Lisboa.
    No processo são identificadas três formas de tortura auditiva que se prolongavam muitas vezes até altas horas da madrugada, sobretudo a partir de meados de 2001. Umas vezes era o barulho de um martelo, ou algo semelhante, a bater no chão, repetidamente, ao longo de todas as divisões. Não havia canto da casa com sossego. Noutras ocasiões, era o som do televisor ou da aparelhagem sonora, tão alto que se tornava impossível alguém dormir. Havia ainda alturas em que a modalidade escolhida era o lançamento de objectos pesados ao chão, provocando estrondos assustadores.
    O barulho era tanto que, em várias ocasiões, não restou alternativa à família Ramos senão pegar nas crianças e ir dormir a um hotel ou uma pensão. Com o tempo e com a repetição das situações, as crianças começaram a ter medo de dormir em casa e precisaram de acompanhamento médico. A mulher passou a ter "crises de choro" e depressões, agravadas pelo facto de estar grávida, enquanto que o marido chegou até a faltar a compromissos no emprego "pela impossibilidade de dormir".
    Durante este período, foram apresentadas diversas queixas na PSP por causa do ruído, mas houve também queixas por tentativas de agressão.
    Desesperada, a família resolveu fazer obras de insonorização do andar, gastando pouco mais de dez mil euros. Numa primeira decisão do tribunal cível os vizinhos foram obrigados a pagar à família Ramos uma indemnização de cerca de 31 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. Num primeiro recurso, o Tribunal da Relação baixaria esta quantia para 20 mil euros.
    Agora, em resposta a recursos apresentados por ambas as partes em litígio, o Supremo Tribunal de Justiça fixou o valor da indemnização em 24 340,29 euros, o que inclui o valor das obras.
    No acórdão que emitiu, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que, neste caso, foi violado um dos "direitos liberdades e garantias" que são garantidos aos cidadãos pela Constituição da República. "Aqui, está em causa uma violação do direito ao repouso à tranquilidade e ao sono, que são aspectos do direito à integridade pessoal", consideraram os conselheiros.»


    Esse "vizinho barulhento" devia mas era ter sido condenado a ser regado com gasolina e depois ser-lhe deitado fogo!!
    Concordam com este comentário: fernandoR
  7.  # 88

    €24.000 por 14 anos de "inferno"?!! >/

    Acho pouco.
    Concordam com este comentário: GF
    •  
      GF
    • 13 maio 2012

     # 89

    Devia era ter sido mais. Vizinhos barulhentos em prédios com apartamentos, é simplesmente insuportável.
  8.  # 90

    O assunto do barulho causado pelos vizinhos resolvia-se com uma legislação apropriada. Bastava que se chamasse a policia e esta multaria quem estaria a incomodar os outros . Aposto que o vizinho que ouve a música muito alta, ou que deixa a cão a ladrar todo o dia pensaria um pouco mais se incomodaria os outros ou não . É assim que acontece nos países mais civilizados.
    Mas aqui em Portugal não serve de nada chamar a policia, pois esta apenas toma conta da ocorrência e não actua, mesmo quando ouve a gritaria que vem de um apartamento , apenas pede para que ponham a música mais baixo. É claro que após a saída da policia tudo volta ao mesm ou até é pior.
    Aposto que a família Ramos ainda não recebeu qualquer indemnização nem a irá receber.a justiça em Portugal está sempre do lado do criminoso e nunca da vitima.
    •  
      GF
    • 13 maio 2012

     # 91

    Colocado por: Maria LuísaAposto que a família Ramos ainda não recebeu qualquer indemnização nem a irá receber.


    Agora deve estar a ser preparada acção executiva para cumprir a sentença do STJ.
 
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