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  1.  # 1

    Olá sou a Andreia2 e preciso de ajuda, estou a vender a minha habitação própria permanente por 170 mil euros e pretendo comprar uma habitação própria permanente por 185 mil euros.
    Já sei que vou pagar de IMT 3862,81 e mais 300 euros de escritura de compra e venda. Mas tenho dúvidas relativamente às mais valias, eu só estou estou a habitar a casa desde Dezembro, será que há um período mínimo de habitação própria permanente para beneficiar das mais valias? E como é que se faz a prova da habitação própria e permanente?
    Alguém m consegue ajudar?

    Obrigada,
    Andreia
  2.  # 2

    Qual o valor de compra e o ano da sua casa actual? - esse valor com a respectiva correcção monetária para o valor da venda 170.000.00€ é que é a mais valia sendo tributado 50% dessa diferença.
    Se pretender reinvestir os 170.000,00€ na compra de outra habitação própria e permanente por 185.000,00 (sem recurso ao crédito) então não é tributada pela mais valia uma vez que opta pelo seu reinvestimento.
    A habitação própria e permanente é a que consta como residência nas finanças / cartão de cidadão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia2
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2012

     # 3

    Colocado por: Andreia2eu só estou estou a habitar a casa desde Dezembro, será que há um período mínimo de habitação própria permanente para beneficiar das mais valias?

    Explique melhor. Está a vender uma casa que habita desde Dezembro, é isso?

    Colocado por: Andreia2E como é que se faz a prova da habitação própria e permanente?

    Habitação própria e permanente = morada do domicílio fiscal.
    Ou seja, para as finanças, a morada que declarou como domicílio fiscal é a sua habitação própria e permanente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreia2
  3.  # 4

    Olá Boa Tarde,
    Por circunstancias tristes da minha vida, fiquei viúvo à quase cinco anos com duas filhas à minha guarda, na sequência desse infortúnio e por dois motivos, , se por um lado o encargo com a mesma era bastanrte oneroso por outro as lembranças de sofrimento que a mesma incorporava colidiam com o nosso bem estar psiquico (meu e das minhas filhas), tive que vender a casa onde habitávamos, na sequencia dessa venda realizei mais-valias, sendo que , as referentes ás das minhas filhas (por serem menores) o fisco teve a amabilidade de as tributar de imediato incluindo-as no meu rendimento , no que se refere ás minhas mais-valias, estou agora numa posição delicada, por um lado o estado obriga-me a reinvestir aquele € senão tributa-me, por outro e face ás circunstancias económicas e da minha vida, não estou em condições de comprar qualquer habitação própria e permanente neste momento. Em suma, conhecem alguma forma de dilatar este prazo, é que ainda por cima o Tribunal de Menores ordenou que as mais-valias respeitantes ás menores ficassem retidas naquele tribunal até as mesmas atingirem a maioridade ? Sendo que a autoridade tributária se esteve a marimbar para o referido acordão. Segunda, questão, o reenvestimento das mais-valias pode ser efectuado sobre a compra de um imóvel onde subjaz um contrato de arrendamento anterior a 1976 ? Agradecia qualquer possível ajuda. Obrigado.
    •  
      GF
    • 31 janeiro 2012

     # 5

    Caro Joao,

    Em primeiro lugar deixe-me que lhe diga: as finanças têm de obedecer às leis e aos tribunais.
    Às leis, às vezes fazem "vista grossa", mas a decisões judiciais têm de as acatar em pleno.

    Sobre o reenvestimento das mais-valias, as mesmas incidem sobre aquisições de imoveis posteriores a 1 de Janeiro de 1989. Não interessa se antes tinha arrendamento ou não, interessa sim a data da compra originária. É posterior a esta data?
  4.  # 6

    Caro gf2011,
    Talvez não me tenha exprimido com clareza, sim a casa casa que vendi em 2009 foi adquirida em 2005.
    A questão que levanto é se acha que as finanças levantam alguma objecção se eu "reinvestir" essas mais-valias, na compra de uma habitação própria e permanente, que tem um ónus (tem um contrato de arrendamento anterior a 1976). Muito Agradecido.
    •  
      GF
    • 31 janeiro 2012

     # 7

    Ok, pode reenvestir desde que seja para habitação propria e permamente.
    Não percebi foi uma coisa: É para habitação permanente? Então mas está arrendada? Se está arrendada não será para habitação propria permanente.... digo eu....
 
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