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  1.  # 1

    venho por este meio pedir que esclareçam uma situação.
    em março de 2011 aderi á conta certa edp passando a pagar 75€por mês de luz,qual não é o meu espanto quando agora tenho que pagar de acertos 300€ pois vem lá a potência contratada de 1 ano,taxa de exploração de um ano e a contribuição audio visual de um ano para pagar.
    pensava eu que os 75€ tinham isto tudo incluido,agradecia uma explicação.
  2.  # 2

    Boa Noite

    Sim infelizmente para si isso esta certo e é por essa razão que nunca irei optar por essa modalidade os 300 euros que tem que pagar são referentes ao excesso dos 75 euros mensais que paga pois certamente houve meses que passou os 75 euros e agora ao fim do ano é feito o acerto.
  3.  # 3

    Os 75 euros são uma estimativa, logo sugiro que a meio do ano comunique á EDP a sua leitura real e que lhe informem do valor da sua conta corrente, pois se for bastante negativa pode sempre aumentar o valor mensal, precisamente para que quando chegue ao final do ano não er surpresas de 300 euros.
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012 editado

     # 4

    Claro... por isso é que nunca aderi a essa fantochada...
    Quando vi esse plano, pensei que a pessoa pagasse um fixo, independentemente do consumo, mas não.... paga apenas um fixo ATÉ virem fazer a leitura e os acertos. Enfim.... não há almoços grátis, já dizia o outro....
  4.  # 5

    75?
    Chiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiçaaaaaaaaaaa!
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012

     # 6

    Pelos vistos era pouco... se passou 300 euros depois de acertos !
  5.  # 7

    Pois...

    eu que nem sou daqueles que mais poupa gasto 35 por mês (factura total com as tacas e IVAs e etc...)
  6.  # 8

    Colocado por: gf2011Claro... por isso é que nunca aderi a essa fantochada...

    Eu já tive esse tarifário, porque tem uma vantagem. Em vez de pagar 60€ no verão e 200€ no inverno, preferia pagar 100€ por mês. O orçamento era curto e 200€/mês no inverno doía!
  7.  # 9

    Eu no Inverno ou no Verão gasto praticamente o mesmo.

    Aquecimentos cá em casa é coisa desnecessária e que não existe...e a ventoinha gasta tanto como uma lâmpada de 40 watts...e nada como as janelas abertas no Verão para fazer circular o car...
  8.  # 10

    Quanto a contribuição audio visual basta ir a uma EDP, e levar outras facturas ( por norma a da televisão ) em que já pague essa contribuição, e eles anulam o valor/divida em causa.
  9.  # 11

    Na factura, pelo menos da ZON, não aparece nada relativo à contribuição para o áudio-visual...
  10.  # 12

    isso é conforme, eu pago essa contribuição na factura da meo por exemplo.
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012 editado

     # 13

    Não inventem.... as coisas que as pessoas se lembram....
    A contribuição audio-visual é obrigatória!
    E a lei determina que a respectiva incidência seja efectuada sobre o consumo da energia electrica!



    Contribuição audiovisual

    A contribuição para o audio-visual foi criada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, alterada pelo Decreto-lei nº 169-A/2005,de 3 de Outubro, que aprovou o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

    O referido diploma legal estabelece que o financiamento do serviço público de radiodifusão é assegurado por meio da cobrança da contribuição para o áudio-visual e o financiamento do serviço público de televisão é assegurado por indemnizações compensatórias e pela receita da contribuição que não seja utilizada para o financiamento do serviço público de radiodifusão.

    Esta contribuição e as indemnizações compensatórias são estabelecidas tendo em atenção as necessidades globais de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, devendo respeitar os princípios da transparência e da proporcionalidade.

    A contribuição para o áudio-visual abrange os consumidores de energia eléctrica, sendo devida mensalmente por estes. Esta redacção resultou do Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro originando a inclusão de todas as instalações eléctricas e não só as de uso doméstico, conforme dispunha a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

    Os valores da contribuição são actualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado sendo a contribuição liquidada, por substituição tributária, através das empresas comercializadoras de energia eléctrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento. O valor da contribuição deve ser discriminado de modo autónomo na factura de energia eléctrica.

    Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição.



    Está claramente previsto no Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro, que veio alterar a então Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto:


    «Artigo 3.º
    [...]

    1 - ...

    2 - A contribuição para o áudio-visual incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, sendo devida mensalmente pelos respectivos consumidores.
  11.  # 14

    obrien: vem descriminado na factura a rúbrica relativa à contribuição para o áudio-visual?
  12.  # 15

    camaradas, que confusão a minha. confundi a contribuição áudio visual com outra rubrica incluida na minha factura ( relacionados com os filmes )

    não liguem, que isto de ter dois dias sem dormir é dificil :D
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012

     # 16

    Não é que eu concorde com isso, antes pelo contrário (financiamento de um canal publico através de uma taxa a incidir sobre o consumo de electricidade, só neste país mesmo), mas algo me queria dizer que estaria a fazer confusão....
  13.  # 17

    estava a fazer confusão com os filmes alugados, que tem qualquer coisa parecida com multimédia ou lá o que é.

    Esta semana está a ser deveras cansativa.

    Eu no que toca a EDP sou um bocado contra eles pois tive grandes problemas com eles durante uns meses mas lá resolvi.

    Já agora, ninguém daqui usa a ENDESA ou que raio é aquilo
  14.  # 18

    obrigado a todos pelo esclarecimento,mas é mesmo assim conforme me mandaram,houve meses que excedi muito os 75€,já pus abaixo isso da conta certa e vou passar a dar a contagem todos os meses,assim não há surpresas.
  15.  # 19

    Eu tenho conta certa desde o primeiro dia desde contrato, há uns 8 anos e nunca tive surpresas más.
    Mas é um facto que acompanho regularmente os consumos, até para perceber se a tarifa multi-horária esta a render.

    Pode também aderir a area de cliente online, onde pode submeter as leituras sempre que quiser e ver o histórico. Ao submeter a leitura o site diz logo a estimativa do que vai pagar desde a última leitura.

    No meu caso ter conta-certa ou não deve ser igual, visto que o acerto no final do ano é mesmo muito pouco. Umas vezes para cima outras para baixo.

    Acho que o problema das contas certas é que geralmente as pessoas despreocupam-se em controlar os consumos. Como não lhes sai logo do bolso dá a impressão que não estão a gastar a mais e não corrigem os hábitos.
  16.  # 20

    E ainda por cima esses 300€ levaram com iva de 23% quando o valor "correcto" de março de 2011 a novembro de 2011 deveria ser 6%, o que deveria dar menos uns 30€.

    Mas eu em altura própria avisei que isso iria acontecer com os acertos agora olha á que pagar.
 
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