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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um apartamento em Portugal registado como Habit. Prop. Permanante desde inicio de 2007. Beneficio da isenção de IMI com conclusão em final de 2013.
    Em meados de 2008 assinei por uma empresa portuguesa, mas cujo emprego tenho que exercer na Rep. da Irlanda. Por indicação da empresa alterei a minha residência fiscal para a Irlanda, e nomeei um representante fiscal em Portugal. Neste momento, para as finanças sou residente fiscal no estrangeiro, mas a empresa paga a minha segurança social em Portugal. O "IRS" é declarado na Irlanda, pois sou remunerado pela filial Irlandesa da empresa, e logo tenho de estar registado no sistema fiscal Irlandês.

    Por motivos de trabalho desloco-me frequentemente a Portugal e fico na minha casa como tem sido hábito nos últimos 4 anos.
    Na Irlanda é a empresa que me aluga a casa, logo não possuo habitação propria no estrangeiro.

    1ª Pergunta - O meu apartamento continua registado como HPP. Há algo de errado nisto?

    Pretendo vender o apartamento e comprar uma casa em Portugal. Mas enquanto não consigo vender... tenho outra dúvida (2ª Pergunta)

    2ª Pergunta - Pretendo que a nova casa seja agora a minha HPP. Passar o apartamento para habitação secundária, e a nova para HPP, sendo residente fiscal no estrangeiro, poderei ter algum problema com as finanças?

    3ª Pergunta - Poderei voltar a obter a isenção de IMI 2ª vez para a nova HPP, dado o exposto acima?

    Pretendo fazer tudo dentro dos termos legais, mas gostaria de saber com o vou contar, pois não sou propriamente entendido nestas leis.

    Informação extra:
    O apartamento está em meu nome apenas. A casa nova vai ser comprada em conjunto com a minha namorada, que é estrangeira e já tem NIF português com representação fiscal em Portugal.

    Agradecia a vossa ajuda na resposta às minhas questões. Pesquisei situações semelhantes, mas não encontrei nenhum caso que se equiparasse exactamente ao meu.
    Desde já o meu agradecimento pela vossa atenção.

    R. Lopes
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012

     # 2

    Não lhe sei responder com exactidão às questões colocadas, mas:
    Habitação Propria Permanente, será onde tem o seu domicilio fiscal. É assim que as financas funcionam.

    Qual a nacionalidade da sua namorada?
    Pelo que sei nesta matéria também, um estrangeiro de qualquer nacionalidade não pode declarar habitação permanente pura e simplesmente na compra de uma habitação.
    Será considerada secundária, excepto tendo a respectiva autorização de residência.

    Segundo me recordo da cadeira de direito fiscal, que já lá vao uns largos anos...
    Concordam com este comentário: rlopes2000
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2012

     # 3

    Colocado por: rlopes20001ª Pergunta - O meu apartamento continua registado como HPP. Há algo de errado nisto?

    Se a sua principal preocupação é em relação à isenção do IMI, ela também se aplica aos emigrantes.

    13 - Podem beneficiar da isenção prevista neste artigo os emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, desde que verificados os condicionalismos previstos, salvo quanto ao prazo para a respectiva afectação do imóvel a sua habitação própria e permanente ou do respectivo agregado familiar.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Artigo 3.º
    Definição de emigrante

    1 - Consideram-se emigrantes portugueses, para efeitos do presente diploma, os cidadãos portugueses que tiverem deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente, bem como:

    a) Aqueles que, após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;
    b) Os descendentes em 1.º grau de emigrantes portugueses, tenham estes mantido ou não a nacionalidade portuguesa, desde que aqueles residam no estrangeiro e aí exerçam uma actividade remunerada;
    c) Os trabalhadores temporários que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que, num período de 12 meses, permaneçam nesse país pelo menos por 6 meses, consecutivos ou interpolados;
    d) Os portugueses trabalhadores do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que num período de 12 meses permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos por 6 meses, consecutivos ou interpolados;
    e) Os cidadãos portugueses residentes no território de Macau por um período mínimo de seis meses e que ali exerçam funções públicas ou qualquer outra actividade remunerada;
    (Revogada pelo artigo 2.º do DL n.º 99/2003, de 13 de Maio).
    f) Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses, bem como os respectivos cônjuges, ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de imigração.

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_323_95.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rlopes2000
  2.  # 4

    O melhor mesmo é apresentar todas essas dúvidas num serviço de finanças e tenho a certeza que será convenientemente esclarecido.
  3.  # 5

    Boas a todos
    Resido em França desde 1964..fiz a transferençia da minha residençia fiscal em Agosto de 2011..apos uma longa batalha admnistrativa..nao pode ter habitaçao HPP em Portugal ..se tem a sua residençia fiscal na Irlanda ou é uma ou outra... A sua residençia fiscal vem automaticamente como HPP.. se a tem na Irlanda ai devera haver qualquer coisa que falha ...Cumprimentos
  4.  # 6

    Tenho um apartamento no Porto do qual beneficio de isecao de imi desde 2009.
    Passei a viver em França em 2012. Desde essa data que nao apresento irs em Portugal pois nao vivo nem possuo rendimentos desde que parti.
    No entanto nunca alterei a minha residencia fiscal pois sempre pensei regressar um dia.
    Tive uma proposta para trabalhar em Lisboa e pretendo regressar em junho deste ano 2016.

    Devia ter alterado a residencia? Ainda o devo fazer?
    Em 2016 serei considerada residente em que pais? Portugal ou frança?
    Terei de efetuar 2 declaracoes ?
    Devo pedir uma declaracao de residente em França ?

    Agradeco as vossas ajudas para nao ter problemas
 
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