Colocado por: PedromftainacioSerá que obtendo uma autorização do tribunal de menores para o meu pai "falar" pelas minhas primas e uma declaração da minha mãe a dizer que não se contrapõe à venda, a situação fica resolvida?
Colocado por: Luis K. W.
Sim... MAS, salvo erro, só depois da morte da sua avó (ou da declaração da interdição por um tribunal).
Leia de novo o que está escrito pelo membro gf2011.Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedromftainacio
eu, maria, portadora do bilhete de identidade 000000000 emitido em 00/00/2000 pelo arquivo de identificação de lisboa, nascida em 00/00/0000, na freguesia de (freguesia), concelho do (concelho), viúva, residente em(rua), (porta-andar), freguesia da (freguesia), concelho de (concelho), constituo bastante procurador eurico, portador do bilhete de identidade nº 00000000 emitido em 00/00/0000, na freguesia de (freguesia), concelho do (concelho), casado, residente em(rua), (porta-andar), freguesia da (freguesia), concelho de (concelho), concedendo-lhe plenos poderes para vender o meu imóvel, a fração autónoma designada pelas letras (fração), correspondente a uma habitação t3 com a área de oitenta metros quadrados no segundo andar esquerdo com entrada pelo número (porta), do prédio sito na (morada), números (números do prédio), freguesia da (freguesia), concelho de (concelho), descrito na conservatória do registo predial de (local conservatória) sob o número (número registo) de (freguesia) afeto ao regime jurídico da propriedade horizontal pela inscrição (inscrição) e inscrito no artigo (artigo) da respetiva matriz.