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    • JRC
    • 1 fevereiro 2012 editado

     # 1

    boa tarde,
    a minha situação é muito semelhante ao que já foi relatado no site. em 2009, separei-me e deixando a casa que eu o meu ex-marido tínhamos comprado em 2007. até 2010, comparticipei no pagamento da mensalidade ao Banco (50%), embora não estivesse lá a viver. no entanto, em maio de 2010 arrendei uma casa para viver com o meu filho, pelo que não consegui suportar todas as despesas, pois o meu ex-marido não comparticipa em qualquer despesa.
    em 2011, foi decretado o divórcio, tendo ficado decidido em tribunal que seria o meu ex-marido a suportar a totalidade da prestação da casa, visto estar ele a viver na casa.
    soube que ele não tem pago qualquer mensalidade desde maio de 2010, e após o banco me ter ligado para resolver, pois ele não atendia os telefonemas, respondeu que o caso estava já em contencioso.
    até ao momento ainda não tive qualquer informação do banco. o que é possível fazer nesta situação? o meu nome ainda está no empréstimo, mas não tenho qualquer hipótese de pagar a casa. ainda é possível entregar a casa ai banco?
  1.  # 2

    entregar a casa? o banco quer la saber da casa......quer é o guito!

    agarre nos papeis do divorcio em que ficou decretado que ele ficaria com a casa....e vá ao banco!
  2.  # 3

    Tem interesse em ficar com o imóvel?

    se sim tente coloca-lo só em seu nome (proposta o banco) com o acordo (assinatura) do ex-marido, se não tem interesse aborde o banco no sentido de efectuar a dação em pagamento...

    não tem grandes hipóteses, desculpe que lhe diga...

    um abraço e boa sorte
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2012

     # 4

    Desculpem lá mas o banco não quer saber disso. O emprestimo foi feito em nome dos dois, para o banco você tambem é devedora.
    O tribunal pode decretar (e bem) que seja ele a pagar a totalidade, mas são ambos proprietários da casa para todos os efeitos e são ambos devedores perante a instituição bancária.

    Pode é depois accionar os mecanismos legais para exigir do seu marido aquilo que lhe estão a pedir agora, e claro que enviar copia da decisão judicial para o banco tambem pode ajudar a aliviar a pressão, mas livrar-se de ser devedora perante o banco não....
    Concordam com este comentário: Nene2011
 
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