Comprei no ano passado uma casa antiga com um anexo e logradouro, no qual posteriormente resolvi construir um segundo anexo. Durante o processo de legalização deste, os serviços da câmara descobriram que o anexo que já existia se encontrava ilegal, não querendo deferir a legalização do que foi construído agora enquanto não apresentar o projecto relativamente à legalização do antigo. Durante o processo de compra da casa foi-me informado que aquele anexo estava legal, e tive ainda acesso a um levantamento topográfico anexado aos documentos de IMI onde este se encontra representado, e cuja data é 11-05-2004.
O que eu gostava de saber é quem é o responsável pela legalização do anexo já existente, sou eu ou o antigo proprietário? E se a Câmara pode reter a legalização do 2º anexo por causa do outro?
O facto de estar mencionado na caderneta não significa nada. A camara é que é competente para o efeito. E lamento, dificilmente conseguirá responsabilizar o antigo proprietário pela futura legalizaçao.
Colocado por: gf2011E lamento, dificilmente conseguirá responsabilizar o antigo proprietário pela futura legalizaçao.
Mas, acho que pode pedir uma indemnização por este ter omitido que o anexo se encontrava ilegal ou por o ter induzido em erro. Se houver provas suficientemente fortes, acho que é viável.