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  1.  # 1

    Boas noites, abro esta discussão com o objectivo de ver esclarecidas algumas dúvidas que tenho, mas támbem serão bem vindas outras semelhantes do mesmo ambito, e que sei que muitas pessoas encontram.

    Acontece que me interessei numa venda publicada no Site das Finanças e que passo a descrever:

    Características:
    DIREITO E ACÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE PARTE do prédio rústico denomindo ..., situado em ..., com a área total de 11,7250ha, confrontamdo a Norte com ..., Sul com ..., Nascente com ... e Poente com ..., inscrito na respectiva matriz predial da feguesia de ..., concelho de ... sob o artigo 21 da secção B, com o valor patrominoal inicial de 219,17€, registado na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº 240/19980217 da freguesia de ... .



    Parece-me a mim que só estaria a adquirir (DIREITO E ACÇÃO...) uma parte deste terreno, e que não é possível clarificar físicamente qual a parte que será adquirida (...SEM DETERMINAÇÃO DE PARTE...).

    Será que estou a compreender tudo correctamente?

    Se decidir avançar com uma oferta, deverei consultar um advogado para que me esclareça sobre o que estou mesmo a adquirir?

    P.S.- É escusado telefonar ao fiel depositário para que esclareca, pois este é tambem o executado e logo não deverá ter qualquer interesse/preocupação em esclarecer o que quer que seja.
    •  
      GF
    • 5 fevereiro 2012 editado

     # 2

    Preço Base de Venda €117,75 parece-me bom negócio ;)
    Consulte SEMPRE um advogado ou alguem entendido na matéria.
    Consulte/visite sempre o bom antes de licitar.

    De qualquer das formas, isso quase de certeza é parte de uma herança indivisa, que terá recaído sob a forma de uma penhora pela administração fiscal, e que portanto será concerteza um qualquer bruxedo, digo eu...
    Consulte a certidão predial na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o nº 240/19980217 da freguesia de Santa Cruz.
    Pode pedí-la online se preferir.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsontiago
  2.  # 3

    Irra, pareceu-me que tinha omitido que era em Santiago, mas ok, tambem eu acho que deve ser 'bruxedo' e o melhor é 'tar quietinho'.

    Agora pedir certidão online é interessante, sempre se conseguirá mais alguns dados. Será no site das finanças também? tenho de investigar isso melhor
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2012

     # 4

    www.predialonline.pt - mais concretamente aqui: https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action
    lá conseguirá saber tudo o que se passa com esse terreno e não nas finanças.

    PS- você omitiu, eu é que descobri porque deixou o nº da CRP. Não tem mal ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsontiago
  3.  # 5

    Colocado por: gf2011www.predialonline.pt - mais concretamente aqui:https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action

    15€

    Eu consigo mais barato:))

    Tem aqui por 5€.

    https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLIS_input.action
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsontiago
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2012

     # 6

    Como não sou eu a pagar nunca... tanto se me dá ;)
    Não sabia que havia essa simplificada online.... O que é que essa não tem em relação à outra? Para ser simplificada.....
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2012

     # 7

    Ok já vi lá isso, é igual mas não é certificada.
    Para o efeito serve perfeitamente, mas não tem qualquer valor jurídico por exemplo para uma escritura.
  4.  # 8

    Colocado por: gf2011Não sabia que havia essa simplificada online.... O que é que essa não tem em relação à outra? Para ser simplificada.....

    É igual, só que não é certificada, não serve para fazer uma escritura.
  5.  # 9

    Correndo o risco de ser eu proprio a fugir um pouco ao topico inicial, estive ocupado a ler outros topicos sobre o assunto e semelhantes, e surgiu uma dúvida que penso ainda não ter sido abordada em lado algum:

    Imaginemos que eu estou mesmo disposto a fazer uma oferta sobre um qualquer terreno rustico, como é obvio não terei o problema de lá 'morar' alguem, mas corro o risco de existir um arrendamento, seja este real ou criado para o efeito de bloqueio da venda. Neste caso quais seriam as implicações?

    - Tenho de continuar a cumprir esse contrato de arrendamento? (impossibilitando o meu real uso do terreno)
    - Posso despejar os inquilinos, terei de os indemnizar?
    - Como saber se existe um contrato válido, ainda que não esteja 'registado nas finanças'?
  6.  # 10

    Boa tarde
    Já tinha escrito este comentário, mas entretanto a minha cessão caíu e lá se foi...
    Tentando desmistificar a expressão "DIREITO E ACÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE PARTE ...", o que acontece é o seguinte: quando uma pessoa falece, os bens ficam a pertencer aos herdeiros em comum e sem determinação de parte ou direito até que seja realizada a partilha. Só com esta é que são atribuídos aos herdeiros os bens concretos ou dinheiro para preencher os correspondentes direitos. Se, antes da partilha, for efectuado o registo na Conservatória ele é feito a favor dos herdeiros, em comum e sem determinação de parte ou direito. Nesse período, cada um dos herdeiros pode dispôr da sua parte na herança, mas não de parte de prédios em concreto. A esse direito que cada herdeiro tem designava-se, no Código Civil antigo (Código Civil de 1986 do Visconde de Seabra), a terminologia de "direito e acção que o herdeiro F. tem na herança ilíquida e indivisa poróbito de ......". Essa terminologia foi abandonada pelo atual Código Civil, de 1966, que designa esse direito como "quinhão hereditário que F. tem na herança aberta por óbito de ...". Acontece que não só as Finanças como outras entidades ainda usam a terminologia antiga.
    Indo ao caso concreto: se a dívida era do autor da herança, a penhora incide sobre todo o prédio, ainda que ele esteja registado a favor dos herdeiros em comum e sem determinação de parte ou direito. Se a dívida é de algum dos herdeiros, a penhora incide sobre o quinhão hereditário desse herdeiro, ou na terminologia antiga, sobre o dierito e acção à herança ilíquida e indivisa por óbito de.........,Caso contrário, ou seja, se a dívida é de um herdeiro e fosse feita a penhora sobre a totalidade do prédio, o registo na Conservatória do registo Predial da penhora ficaria provisório por dúvidas, do mesmo modo que, se a dívida fosse de um herdeiro, e penhorassem a totalidade do imóvel, a penhora também ficaria registada provisoriamente por dúvidas, pois em ambos os casos estavam a ser penhorados direitos que não pertenciam ao devedor. de modo que a linguagem correta, das Finanças, seria: "venda do prédio rústico x, que faz parte da herança aberta por óbito de ..............., descrito sob o n.º ......./.........., na Conservatória do Registo Predial de .........., com a transmissão registada a favor dos herdeiros, em comum e sem determinação de parte ou direito...", no caso da dívida ser do falecido (autor da herança), ou "venda do quinhão hereditário que F. tem na herança aberta por óbito de ..............., descrito sob o n.º ......./.........., na Conservatória do Registo Predial de .........., com a transmissão registada a favor dos herdeiros, em comum e sem determinação de parte ou direito..." (ou então neste caso, usando a terminologia antiga, venda do direito e acção que F. tem na herança ilíquida e indivisa por óbito de ..............., descrito sob o n.º ......./.........., na Conservatória do Registo Predial de .........., com a transmissão registada a favor dos herdeiros, em comum e sem determinação de parte ou direito...).
    Portanto, dadas as dúvidas sobre a terminologia usada, deve dirigir-se a um balcão de qualquer Conservatória do registo Predial para saber o que efetivamente está penhorado e consequentemente vai ser objecto da venda executiva. pode ser em qualquer balcão porque os imóveis são estão informatizados e portanto qualquer Conservatória do registo Predial tem acesso aos registos desse prédio. Já não existe atualmente competência territorial. Também poderá obter essa consulta no enderoço lectrónico www.predialonline.pt, subscrevendo uma cópia com valor de informação ou uma certidão, que poderá consultar durante um ano, através da chave de acesso que lhe é fornecida e com a garantia de que está permanentemente atualizada, pois cada registo que seja pedido sobre o prédio de imediato fica a constar dessa certidão.
    Concordam com este comentário: GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsontiago
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2012

     # 11

    Nem mais. Optima explicação bem detalhada e concisa.
  7.  # 12

    Desculpem, duas gralhas (pelo menos) que notei e que podem pôr em causa o sentido do comentário: o Código Civil anterior ao actual é de 1887, o designado Código de Seabra, e que vigorou até 1966, e não de 1986; as certidões prediais podem ser obtidas no endereço electrónico www.predialonline.pt, e não enderoço
  8.  # 13

    Em relação ao comentário que eu havia feito e voltei a postar foi em
    Comprar, vender, trocar ou arrendar uma casa: Entendimento da linguagem jurídica no site das Finanças, em resposta ao membro nelsontiago
  9.  # 14

    uma pergunta...

    Como desistir do imovel se ja tiver feito a oferta?
    •  
      GF
    • 5 maio 2012

     # 15

    Colocado por: anacatpuma pergunta...

    Como desistir do imovel se ja tiver feito a oferta?

    Esperar que alguem licite mais alto ou fazer um requerimento ao Chefe Financas anular a licitacao.
  10.  # 16

    Colocado por: gf2011
    Esperar que alguem licite mais alto ou fazer um requerimento ao Chefe Financas anular a licitacao.


    e fazer um requerimento demora algum tempo? ao fim de 15 dias?
  11.  # 17

    Um requerimento, é uma carta normal, assinada por si a explicar a desistência e a pedir que anulem a proposta porque ......

    Depois entrega nas finanças ao responsável pela venda de imoveis da repartição, ou melhor, caso consiga entregue ao próprio chefe das finanças.
 
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