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  1.  # 1

    Bom dia,

    Apenas quero perguntar se me sabem dizer onde posso verificar as responsabilidades que têm os condonimos em relação a apresentação da apólice e recido do seguro de Multirriscos.

    Obrigada
    Paula
  2.  # 2

    Colocado por: Paula FredericoBom dia,

    Apenas quero perguntar se me sabem dizer onde posso verificar as responsabilidades que têm os condonimos em relação a apresentação da apólice e recido do seguro de Multirriscos.

    Obrigada
    Paula


    C.Civil, Artº1429
    Artigo 1429° - Seguro obrigatório
    *1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    *2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Daqui resulta que os condóminos terão que fazer prova da existência de seguro..
  3.  # 3

    Paulo, este tópico não deveria ser bem para isto...
    Se calhar é melhor abrir um novo com as suas questões. ;)

    Cump.
  4.  # 4

    Colocado por: Paula FredericoBom dia,

    Apenas quero perguntar se me sabem dizer onde posso verificar as responsabilidades que têm os condonimos em relação a apresentação da apólice e recido do seguro de Multirriscos.

    Obrigada
    Paula
  5.  # 5

    Não há nenhuma lei que obrigue a que um condomino contrate um seguro multirriscos, a orbrigatoriadade contempla somente o risco de incendio.

    C.Civil, Artº1429
    Artigo 1429° - Seguro obrigatório
    *1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
 
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