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  1.  # 1

    Bom dia a todos ...

    Recebi ontem a Acta da Assembleia do Condomínio à qual faltei porque estava de férias nesse dia ....

    Diz a Acta o seguinte: " A assembleia estava convocada para as 17horas de 14 de Janeiro.. Tendo-se verificado que àquela hora os votos dos condóminos presentes eram inferiores a 50% dos votos totais do condomínio, funcionou a segunda convocatória da reunião, prevista no aviso convocatório para meia hora depois da primeira e com a mesma ordem de trabalhos. Nesta segunda convocatória o nº de votos ..... garantiu o quórum necessário que exige 1/4 do total .... Nestas circunstâncias, foi a assembleia do condomínio declarada com poderes para deliberar ...."

    A mim parece-me ir contra o espírito da Lei o facto da 2ª convocatória ter, no aviso sido convocada para "meia hora depois" ... Quando a lei indica que a 2ª convocatória poderá no aviso ser convocada para nova data .. não quis certamente o Legislador indicar que seria meia hora mais tarde ...

    O que vos parece?

    Eu pretendo impugnar as decisões tomadas nesta Assembleia, mas gostava de ter algumas opiniões ...

    muito obrigada
    • mafb
    • 7 fevereiro 2012

     # 2

    Acho que isso é prática comum em todo o lado e não vale a pena comprar essa guerra.

    E mesmo que impugne essa decisão, o que ganha? Pode ser sempre marcada nova assembleia que toma as mesmas decisões. A não ser que represente mais de metade dos votos, só aí é que terá algum interesse em impugnar a decisão, ganhando pelo caminho uma excelente vizinhança!
    Concordam com este comentário: costa3333
    • eu
    • 7 fevereiro 2012

     # 3

    Colocado por: mafbAcho que isso é prática comum em todo o lado

    Não é nada... eu quando sou administrador, marco sempre a segunda reunião para outro dia... é de bom senso..

    Mas queria deixar aqui também uma nota: um condomínio é quase com um País em miniatura e também aí se nota a falta de civismo das pessoas: poucos comparecem às reuniões... têm sempre desculpas... mas depois, quando não concordam com alguma decisão, armam barulho... é bem feita! Que vão às reuniões!
    Concordam com este comentário: nielsky, salgueiro2
  2.  # 4

    Colocado por: euNão é nada... eu quando sou administrador, marco sempre a segunda reunião para outro dia... é de bom senso..


    voce é uma administrador particular... nas administrações externas de empresas, isso é pratica comum... pois a diferença de fazer isso ou marcar a reunião para outro dia.. é um custo muito grande... pois é preciso mandar carta com aviso de recepção para todos novamente... assim como por vezes custos do administrador estar numa segunda reunião...

    cumps
  3.  # 5

    Colocado por: euMas queria deixar aqui também uma nota: um condomínio é quase com um País em miniatura e também aí se nota a falta de civismo das pessoas: poucos comparecem às reuniões... têm sempre desculpas... mas depois, quando não concordam com alguma decisão, armam barulho... é bem feita! Que vão às reuniões!


    Não podia concordar mais... em prédios de 100 fracções aparecem 4 ou 5 condóminos... até na hora da reunião passam pela a assembleia ... e exclamam...

    " há é hoje??? há não sabia... agora não posso ficar que tenho de ir fazer o jantar"

    mas depois se tem de pagar cotas extras....

    cumps
    Concordam com este comentário: eu, salgueiro2
    • eu
    • 7 fevereiro 2012

     # 6

    Colocado por: costa3333pois é preciso mandar carta com aviso de recepção para todos novamente..

    Na primeira convocatória pode logo indicar a data e hora da segunda reunião. É isso que eu faço...
    Concordam com este comentário: salgueiro2
  4.  # 7

    Alexandra Alves,

    Nunca exerceu funções de administradora de condomínio pois não?

    Mas já que parece saber qual era o espírito do legislador, diga-nos porque é que o mesmo em vez de escrever "ser convocada para nova data" não escreveu " ser convocada para o dia seguinte" ou "ser convocada para nova data, a contar do dia seguinte"?

    Cump.
  5.  # 8

    Colocado por: mafbAcho que isso é prática comum em todo o lado e não vale a pena comprar essa guerra.

    E mesmo que impugne essa decisão, o que ganha? Pode ser sempre marcada nova assembleia que toma as mesmas decisões. A não ser que represente mais de metade dos votos, só aí é que terá algum interesse em impugnar a decisão, ganhando pelo caminho uma excelente vizinhança!
    Concordam com este comentário:costa3333
    Discordam deste comentário:eu,alexandra alves


    A prática comum .. até ser um costume, não é a lei ...
    A diferença é muito grande!
    A primeira convocatória exige um Quórum superior ao da Primeira, pelo que marcando a segunda Convocatória para o mesmo dia mas com meia hora de diferença o Quórum necessário passa de metade para 1/4 .. Ou seja as 9 pessoas presentes, que não seriam suficientes para fazer aprovar as decisões, foram já suficientes na "Segunda" convocatória .... o que é, na minha opinião, uma forma pouco ética de contornar ou ludibriar o sistema ....
    E de facto a minha presença faz a diferença nos votos sim pois eu represento 10 fracções( a minha e mais 9 proprietários) ... e quanto aos vizinhos .. estamos a falar do próprio Administrador e mais 8 pessoas num universo de 39 fracções .. por isso a má vizinhança .... enfim .. neste caso estamos a falar de um grupo que decidiu em beneficio próprio e não da comunidade de condóminos.

    a minha dúvida reside não no facto de ser "prática comum" mas se está de acordo com a Lei!

    Obrigada de qualquer forma pelo seu ponto de vista
  6.  # 9

    Colocado por: alexandra alvesa minha dúvida reside não no facto de ser "prática comum" mas se está de acordo com a Lei!


    Desconfio que nenhum juiz lhe dará razão... ainda por cima pelo que mencionou noutro post.... a prédio tinha zonas com humidades... já agora sabe se algum dos seus vizinhos tem humidade dentro da fracção??? quantos anos tem o prédio??? quando foi feita a ultima intervenção d ereabilitação..???? segundo a legislação a mesma deve ser feita de 8 em 8 anos....

    por ultimo deixo-lhe um reparo... se você representa essas pessoas todas, como é que não teve o cuidado de estar presente na reunião????

    cumps
  7.  # 10

    Colocado por: eu
    Não é nada... eu quando sou administrador, marco sempre a segunda reunião para outro dia... é de bom senso..

    Mas queria deixar aqui também uma nota: um condomínio é quase com um País em miniatura e também aí se nota a falta de civismo das pessoas: poucos comparecem às reuniões... têm sempre desculpas... mas depois, quando não concordam com alguma decisão, armam barulho... é bem feita! Que vão às reuniões!


    Não posso falar pelas outras pessoas, no entanto, no meu caso, avisei que estava de férias e não poderia comparecer naquela data! .. E na minha humilde opinião, muitas vezes as Assembleias são marcadas para horários em que a maior parte das pessoas estão a trabalhar ... como neste caso .. às 17H é horário em que mais de 50% do prédio se encontra no trabalho e não podem simplesmente pedir a tarde para ir à Assembleia de Condomínio ... Não é considerada falta justificada.. pelo que implica que percam no salário as horas em que não estão a trabalhar ... parece-me a mim que não são propriamente desculpas, mas razões válidas que justificam a sua ausência ...
    Até porque quando as Assembleias são marcadas para horários pós laborais no nosso prédio as presenças até são bastantes ...

    Acredito que não seja assim em todo o lado e nesses casos concordaria consigo ...
  8.  # 11

    Colocado por: alexandra alvesAté porque quando as Assembleias são marcadas para horários pós laborais no nosso prédio as presenças até são bastantes ...

    Acredito que não seja assim em todo o lado e nesses casos concordaria consigo ...


    A administração é feita por quem???? num prédio com tantas fracções era normal que fosse uma administração externa...

    cumps
    •  
      FD
    • 7 fevereiro 2012 editado

     # 12

    Nesses casos, passa uma procuração e transmite à pessoa em causa as suas decisões.

    A convocatória da assembleia tem que ter obrigatoriamente descritos os pontos de trabalho.
    De certeza absoluta que lá viria qualquer coisa como "decisão sobre pintura do prédio".
    Falava com o administrador antes, dava-lhe uma procuração para a representar e nessa procuração dava o seu sentido de voto.
    Simples.
    Concordam com este comentário: eu, Picareta
  9.  # 13

    Colocado por: nunoneiva75Alexandra Alves,

    Nunca exerceu funções de administradora de condomínio pois não?

    Mas já que parece saber qual era o espírito do legislador, diga-nos porque é que o mesmo em vez de escrever "ser convocada para nova data" não escreveu " ser convocada para o dia seguinte" ou "ser convocada para nova data, a contar do dia seguinte"?

    Cump.


    Caro NunoNeiva,

    Nunca exerci funções de administradora de facto .. mas percebo um pouco de Leis ...
    E se leu o que escrevi, emiti uma opinião e pedi pareceres ... pois é para isso que serve este fórum, pelo menos é o que me parece ...
    A Lei é, de facto, pouco clara, no entanto, considerado os Princípios Fundamentais do Direito devemos, na análise dos artigos, considerar entre todos os outros princípios, o Espírito da Lei, ou seja , qual a intenção do legislador ao elaborá-la ...

    A minha questão prática para o fórum foi se o facto de ser marcada uma Segunda Convocatória (que altera o Quórum necessário para a tomada de decisões) para o mesmo dia, meia-hora mais tarde, se poderia enquadrar dentro do "Espírito da Lei" ... porque a "Nova Data" permite de facto uma Interpretação Extensiva da Lei ... mas não irá contra o Espírito da Lei?

    Mas para responder à sua pergunta e o porquê da minha dúvida na análise do artigo...
    Diz o resto do artigo: "..se não tiver sido fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local..."
    Se "outra data" pudesse ser considerado o mesmo dia ... não teria o legislador especificado que, na ausência de nova data estipulada no Aviso, a "Nova Data", seria uma semana depois, na mesma Hora...

    Parece-me que o legislador não considera assim que "outra hora do mesmo dia" seja uma "nova data" ... Mas como disse é um mero parecer ... e o que coloquei em debate foi a interpretação do artigo....

    Obrigada
  10.  # 14

    Colocado por: costa3333

    Desconfio que nenhum juiz lhe dará razão... ainda por cima pelo que mencionou noutro post.... a prédio tinha zonas com humidades... já agora sabe se algum dos seus vizinhos tem humidade dentro da fracção??? quantos anos tem o prédio??? quando foi feita a ultima intervenção d ereabilitação..???? segundo a legislação a mesma deve ser feita de 8 em 8 anos....

    por ultimo deixo-lhe um reparo... se você representa essas pessoas todas, como é que não teve o cuidado de estar presente na reunião????

    cumps


    Alguns vizinhos têm humidade dentro da fracção sim, o prédio tem 10 anos, a última intervenção foi efectuada há 3 anos ...
    E em causa, não está sequer a realização da Pintura Exterior ... mas o processo dessa Intervenção .. o orçamento aceite e a divisão em Fases com Intervalo de mais de 1 ano e meio entre a pintura da parte da frente do prédio e as suas traseiras ...
    Além do que foram definidas 18 prestações ... e previsto pintar as traseiras no verão de 2013 ... Considerando ainda que os Condóminos devedores (12.900€) estão localizados na parte da frente do prédio ... a parte da Frente será pintada com as prestações de quem está nas traseiras e quando chegar ao verão de 2013, não vai haver dinheiro para efectuar essa pintura ( porque quem não paga o condomínio há anos .. não pagará certamente a prestação adicional. desta forma, além da pintura ter um desfasamento de mais de ano e meio na pintura, os condóminos que efectivamente pagaram não vão ver as suas fachadas "reabilitadas"
    O que se pretende é definir outra solução para evitar este desfasamento e que a metade pagante fique prejudicada....

    A carta de aviso da Assembleia veio 30 dias antes, no entanto eu tive o cuidado de indicar 3 dias depois de receber a carta, que tinha férias marcadas nos Estrangeiro e Pagas, tendo apresentado os comprovativos de pagamento das passagens aéreas .. Infelizmente o Administrador não teve essa informação em consideração e manteve a data para 14 de Janeiro, quando eu estaria de volta a 16 de Janeiro ..
    Acha que o meu "cuidado" deveria ter sido desmarcar as minhas férias, as únicas que tenho e que marquei em Março de 2011, como é feito na Empresa, para estar presente ????
    •  
      FD
    • 7 fevereiro 2012 editado

     # 15

    A alexandra alves, na minha opinião, quanto à interpretação da lei, tem razão.
    Pelo que leio de alguns acórdãos, confirma-se.
    Divirta-se: http://www.google.pt/search?sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=site%3Adgsi.pt+%22nova+data%22+assembleia+cond%C3%B3minos

    Apenas chateia um pouco que estes condóminos se desliguem das decisões que lhes cabem e quando as mesmas se tornam contrárias à sua vontade, voltam a ligar... usando subterfúgios.
    É que se efectivamente tivessem marcado uma nova assembleia para outro dia qualquer, também não teriam ido.

    É... eu sou daqueles que arranjava tempo para falar e discutir coisas relacionadas com o meu património e fazia tudo por não falhar.
    Aliás, reuniões houve que estava de férias e passei a tal procuração a um vizinho meu... e irritava-me sobremaneira as pessoas que dias depois apareciam esbaforidas com as decisões a que decidiram faltar.

    (editei ligeiramente o texto porque vi a sua última mensagem)
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alexandra alves
  11.  # 16

    Artigo 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
    1.
    2.
    3.
    4. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.

    A lei não estipula uma diferença de tempo entre assembleias, portanto pode ser 30 minutos, 1 dia, 7 dias, 30 dias etc (desde que esteja escrito na convocatoria), caso contrario, se estiver omisso, a diferença é de uma semana.

    Suponhamos um condomínio com 10 fracções todas elas com a mesma permilagem.
    Na data estipulada só podem estar presentes as fracçoes 1 a 5.
    Na data seguinte (outro dia) só podem estar presentes as fracções 6 a 10.

    Como descalçavam a bota?
    E a disponibilidade do administrador?

    Enquanto administrador marquei sempre as reuniões para o 3º sábado de Janeiro, com a segunda convocatoria 30 minutos depois.
    Se houvesse alguma reunião extraordinaria, e que ja soubesse que haveria, ficava tambem já marcada.
    No entanto enviava sempre sempre a convocatória.
  12.  # 17

    Colocado por: alexandra alvesAcha que o meu "cuidado" deveria ter sido desmarcar as minhas férias, as únicas que tenho e que marquei em Março de 2011, como é feito na Empresa, para estar presente ????


    quando falo em cuidado, não falo em desmarcar férias e até podia ser por outro motivo...

    Em primeiro lugar recebeu uma convocatoria.... que presume que tinha lá um ponto dizendo qualquer do genero: apresentação de orçaemntos e aprovação de obras...

    Devia ter o cuidado de ir falar com o administrador e lhe perguntar se havia orçamentos para aprovar??? que obras era para fazer???? etc etc....

    Tendo em conta o que lhe seria apresentado, passava uma procuração a alguem... seu vizinho ou o próprio administrador... com uma declaração de voto como referenciado pelo FD...

    Agora temos a outra questão... os seus vizinhos tem problemas dentro das habitações... provenientes possivelmente da fachada... sabe que poderão ser eles a obrigar a fazer obras a assembleia de condóminos para resolver os problemas originados por patologias das partes comuns...

    cumps
  13.  # 18

    Colocado por: costa3333

    quando falo em cuidado, não falo em desmarcar férias e até podia ser por outro motivo...

    Em primeiro lugar recebeu uma convocatoria.... que presume que tinha lá um ponto dizendo qualquer do genero: apresentação de orçaemntos e aprovação de obras...

    Devia ter o cuidado de ir falar com o administrador e lhe perguntar se havia orçamentos para aprovar??? que obras era para fazer???? etc etc....

    Tendo em conta o que lhe seria apresentado, passava uma procuração a alguem... seu vizinho ou o próprio administrador... com uma declaração de voto como referenciado pelo FD...

    Agora temos a outra questão... os seus vizinhos tem problemas dentro das habitações... provenientes possivelmente da fachada... sabe que poderão ser eles a obrigar a fazer obras a assembleia de condóminos para resolver os problemas originados por patologias das partes comuns...

    cumps


    Se vir a edição da minha resposta anterior indiquei que não está em causa a obra em si, mas os restantes elementos ... até porque todos concordamos que o prédio seja pintado .. em causa estão as restantes decisões que parecem fugir à equidade e equilíbrio .. e quanto à procuração .. sabe que é necessário, no meu ponto de vista, que se confie em alguém o suficiente para a efectuar e os vizinhos que iriam estar presentes ( os 9 que aprovaram a Acta , onde se inclui o Administrador porque é também condómino )tinham interesses muito próprios ...

    Enfim .. vamos tomar as devidas medidas e depois indico qual o resultado deste processo :)
    Obrigada !
  14.  # 19

    Colocado por: nielsky

    Suponhamos um condomínio com 10 fracções todas elas com a mesma permilagem.
    Na data estipulada só podem estar presentes as fracçoes 1 a 5.
    Na data seguinte (outro dia) só podem estar presentes as fracções 6 a 10.

    Como descalçavam a bota?
    E a disponibilidade do administrador?

    Enquanto administrador marquei sempre as reuniões para o 3º sábado de Janeiro, com a segunda convocatoria 30 minutos depois.
    Se houvesse alguma reunião extraordinaria, e que ja soubesse que haveria, ficava tambem já marcada.
    No entanto enviava sempre sempre a convocatória.


    Como referi, parece-me que as marcações de 2ª convocatória para o mesmo dia, com meia hora de diferença é uma forma de ludibriar a Lei, para garantir o Quórum naquele dia e assim fazer aprovar decisões que não seriam de outra forma .... mas é uma mera opinião porque, por enquanto, juíza não sou ..
    De qualquer forma agradeço os comentários e opiniões e veremos como se resolve...
  15.  # 20

    Colocado por: FDA alexandra alves, na minha opinião, quanto à interpretação da lei, tem razão.
    Pelo que leio de alguns acórdãos, confirma-se.
    Divirta-se:http://www.google.pt/search?sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=site%3Adgsi.pt+%22nova+data%22+assembleia+cond%C3%B3minos

    (editei ligeiramente o texto porque vi a sua última mensagem)
    Concordam com este comentário:eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário:alexandra alves


    Muito obrigada, vou consultar :)
 
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