Colocado por: mafbAcho que isso é prática comum em todo o lado
Colocado por: euNão é nada... eu quando sou administrador, marco sempre a segunda reunião para outro dia... é de bom senso..
Colocado por: euMas queria deixar aqui também uma nota: um condomínio é quase com um País em miniatura e também aí se nota a falta de civismo das pessoas: poucos comparecem às reuniões... têm sempre desculpas... mas depois, quando não concordam com alguma decisão, armam barulho... é bem feita! Que vão às reuniões!
Colocado por: costa3333pois é preciso mandar carta com aviso de recepção para todos novamente..
Colocado por: mafbAcho que isso é prática comum em todo o lado e não vale a pena comprar essa guerra.
E mesmo que impugne essa decisão, o que ganha? Pode ser sempre marcada nova assembleia que toma as mesmas decisões. A não ser que represente mais de metade dos votos, só aí é que terá algum interesse em impugnar a decisão, ganhando pelo caminho uma excelente vizinhança!Concordam com este comentário:costa3333Discordam deste comentário:eu,alexandra alves
Colocado por: alexandra alvesa minha dúvida reside não no facto de ser "prática comum" mas se está de acordo com a Lei!
Colocado por: eu
Não é nada... eu quando sou administrador, marco sempre a segunda reunião para outro dia... é de bom senso..
Mas queria deixar aqui também uma nota: um condomínio é quase com um País em miniatura e também aí se nota a falta de civismo das pessoas: poucos comparecem às reuniões... têm sempre desculpas... mas depois, quando não concordam com alguma decisão, armam barulho... é bem feita! Que vão às reuniões!
Colocado por: alexandra alvesAté porque quando as Assembleias são marcadas para horários pós laborais no nosso prédio as presenças até são bastantes ...
Acredito que não seja assim em todo o lado e nesses casos concordaria consigo ...
Colocado por: nunoneiva75Alexandra Alves,
Nunca exerceu funções de administradora de condomínio pois não?
Mas já que parece saber qual era o espírito do legislador, diga-nos porque é que o mesmo em vez de escrever "ser convocada para nova data" não escreveu " ser convocada para o dia seguinte" ou "ser convocada para nova data, a contar do dia seguinte"?
Cump.
Colocado por: costa3333
Desconfio que nenhum juiz lhe dará razão... ainda por cima pelo que mencionou noutro post.... a prédio tinha zonas com humidades... já agora sabe se algum dos seus vizinhos tem humidade dentro da fracção??? quantos anos tem o prédio??? quando foi feita a ultima intervenção d ereabilitação..???? segundo a legislação a mesma deve ser feita de 8 em 8 anos....
por ultimo deixo-lhe um reparo... se você representa essas pessoas todas, como é que não teve o cuidado de estar presente na reunião????
cumps
Artigo 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
1.
2.
3.
4. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
Colocado por: alexandra alvesAcha que o meu "cuidado" deveria ter sido desmarcar as minhas férias, as únicas que tenho e que marquei em Março de 2011, como é feito na Empresa, para estar presente ????
Colocado por: costa3333
quando falo em cuidado, não falo em desmarcar férias e até podia ser por outro motivo...
Em primeiro lugar recebeu uma convocatoria.... que presume que tinha lá um ponto dizendo qualquer do genero: apresentação de orçaemntos e aprovação de obras...
Devia ter o cuidado de ir falar com o administrador e lhe perguntar se havia orçamentos para aprovar??? que obras era para fazer???? etc etc....
Tendo em conta o que lhe seria apresentado, passava uma procuração a alguem... seu vizinho ou o próprio administrador... com uma declaração de voto como referenciado pelo FD...
Agora temos a outra questão... os seus vizinhos tem problemas dentro das habitações... provenientes possivelmente da fachada... sabe que poderão ser eles a obrigar a fazer obras a assembleia de condóminos para resolver os problemas originados por patologias das partes comuns...
cumps
Colocado por: nielsky
Suponhamos um condomínio com 10 fracções todas elas com a mesma permilagem.
Na data estipulada só podem estar presentes as fracçoes 1 a 5.
Na data seguinte (outro dia) só podem estar presentes as fracções 6 a 10.
Como descalçavam a bota?
E a disponibilidade do administrador?
Enquanto administrador marquei sempre as reuniões para o 3º sábado de Janeiro, com a segunda convocatoria 30 minutos depois.
Se houvesse alguma reunião extraordinaria, e que ja soubesse que haveria, ficava tambem já marcada.
No entanto enviava sempre sempre a convocatória.
Colocado por: FDA alexandra alves, na minha opinião, quanto à interpretação da lei, tem razão.
Pelo que leio de alguns acórdãos, confirma-se.
Divirta-se:http://www.google.pt/search?sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=site%3Adgsi.pt+%22nova+data%22+assembleia+cond%C3%B3minos
(editei ligeiramente o texto porque vi a sua última mensagem)Concordam com este comentário:euEstas pessoas agradeceram este comentário:alexandra alves