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  1.  # 1

    bom dia, sou procurador da minha mãe e a uma tia minha, elas herdaram (de um sobrinho que faleceu) um apartamento num no conselho da Moita em virtude de ainda não se ter feito partilhas o apartamento ainda não foi posto á venda porem esta situação por vários motivos já se arrasta á cerca de 3 anos, todos os anos temos pago voluntariamente o condomínio que nos é imposto pelo prédio, porem não temos feito qualquer usufruto do apartamento (nem lá vamos nem mesmo o alugamos) resumindo, nem sujamos as escadas nem gastamos a luz da escada nem damos qualquer despesa ou prejuízo para o condomínio.
    existe para estes caso algo na lei do condomínio que nos ilibe do pagamento do condomínio visto que não temos usufruto do apartamento?
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 2

    Infelizmente não.
    Já viu o que seria se num prédio de 10 fracções, só habitasse um condóminio, quem pagaria a luz do prédio, o elevador, a limpeza, etc ?

    É um pouco injusto é verdade, mas desconheço forma de contornar....
    •  
      FD
    • 7 fevereiro 2012

     # 3

    Independentemente de usufruir ou não do apartamento, de sujar ou não as escadas, de gastar ou não electricidade, tem sempre que pagar o condomínio.
    Não há qualquer tipo de escape ou excepção a isto.
    Concordam com este comentário: eu
  2.  # 4

    O meu caso é um pouco diferente.
    Sou senhoria e tenho um apartamento arrendado e, no contrato, os inquilinos ficaram responsáveis pelo pagamento das despesas de condomínio, cerca de 14 euros mensais.
    O mês passado houve uma reunião e passei procuração ao inquilino para me representar.
    O apartamento está situado no r/c dum prédio de três andares sem elevador, que data de início dos anos oitenta.
    Foi-me dito pelo inquilino que tinham decidido suprimir a pessoa da limpeza, para diminuirem os gastos porque tinham pouco dinheiro, visto alguns não pagarem, que iriam mudar a conta bancária, porque o banco cobrava muitas comissões e que iriam aumentar o valor condomínio.
    Ficou mais ou menos tudo decidido, menos o aumento do condomínio, que ficou para ser decidido este mês.
    Face à minha pergunta "para que iriam precisar de aumentar, visto diminuirem os gastos", alguém respondeu que o aumento seria para um fundo de maneiro.
    Como é que podem pedir aos meus inquilinos para pagarem as limpezas e depois pedirem-lhe para fazerem eles próprios a limpeza em frente da porta deles?
    Tenho a certeza que eles concordaram, mas que não tencionam fazer nada disso, tendo em conta o estado de limpeza em que eles tem o apartamento que lhe arrendei.
    A limpeza não deve de ser feita há dois ou três anos.
    Vamos ter problemas, ou antes, eles vão ter problemas, porque ela não vai fazer limpeza nenhuma e duvido que continue a pagar o condomínio, e parece-me que com menção no contrato ou sem menção no contrato, ninguém os pode obrigar a pagar a limpeza e ter que fazê-la em seguida.
    A fazerem o que tencionam, em frente da porta do apartamento que arrendei, o lixo vai começar a acumular-se.
    Não entendo a mentalidade e o raciocínio de alguns dos nossos compatriotas.
    Não são todos proprietários. Há pelo menos um que não o é.
  3.  # 5

    Colocado por: Matilde....Sou senhoria e tenho um apartamento arrendado e, no contrato, os inquilinos ficaram responsáveis pelo pagamento das despesas de condomínio, cerca de 14 euros mensais.

    Colocado por: MatildeComo é que podem pedir aos meus inquilinos para pagarem as limpezas e depois pedirem-lhe para fazerem eles próprios a limpeza em frente da porta deles?

    Colocado por: MatildeVamos ter problemas, ou antes, eles vão ter problemas, porque ela não vai fazer limpeza nenhuma e duvido que continue a pagar o condomínio, e parece-me que com menção no contrato ou sem menção no contrato, ninguém os pode obrigar a pagar a limpeza e ter que fazê-la em seguida.


    Matilde, lá por estar escrito que cabe aos arrendatários pagar o condomínio você nao deixa de ter a responsabilidade.


    Colocado por: MatildeFace à minha pergunta "para que iriam precisar de aumentar, visto diminuirem os gastos", alguém respondeu que o aumento seria para um fundo de maneiro.

    E como estão as contas apresentadas?
    Está tudo bem explicado na apresentação de contas, ou é tudo ao estido de contas de merceeiro?
  4.  # 6

    Matilde, lá por estar escrito que cabe aos arrendatários pagar o condomínio

    Tenho sérias dúvidas sobre a legalidade de onerar os inquilinos com a verba destinada ao fundo de maneio. Se é legal (o que duvido) é no mínimo injusto.
    Concordam com este comentário: meco, sisu
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 7

    Pode perfeitamente onerar, desde que fique contratualmente estipulado.
    Eu como inquilino é que mandava o senhorio dar uma curva (excepto se o valor da renda fosse uma ninharia e compensásse).
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso
    • pom
    • 7 fevereiro 2012

     # 8

    Pode estar contratualmente estipulado mas se o inquilino não pagar a responsabilidade é do senhorio.
    O condomínio nada tem a ver com contratos particulares.
    Despesas extras quem gerem quotas extras são da responsabilidade do senhorio.
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 9

    Claro, depois haverá é direito de regresso, mas isso o condóminio nem quer saber....
  5.  # 10

    é tudo ao estido de contas de merceeiro

    Mais ou menos isso. Só sou convidada a assistir às reuniões em casos excepcionais e este foi um deles.

    excepto se o valor da renda fosse uma ninharia

    300 euros por um T2 de 1982 entre Queluz e o Cacém.

    Tenho sérias dúvidas sobre a legalidade de onerar os inquilinos com a verba destinada ao fundo de maneio

    Também eu, mas será mesmo para um fundo de maneio? É que parece que alguns não pagam há anos.

    Eu como inquilino é que mandava o senhorio dar uma curva

    Quem os vai mandar dar uma curva sou no termo do actual contrato.
    • pom
    • 7 fevereiro 2012

     # 11

    Os condóminos não "são convidados a assistir". Têm de ser convocados de acordo com a Lei. É um direito que lhes assiste.
    As dúvidas tiram-se participando nas assembleias e questionando o administrador...
  6.  # 12

    As dúvidas tiram-se participando nas assembleias e questionando o administrador

    Então e aquilo é alguma vez uma administração, como deve de ser?
    A administração muda todos os anos e eles percebem todos tanto daquilo como um leigo entende de medicina.
    Há alguns anos, o antigo proprietário do andar por cima do meu, como não morava lá, nunca pagou. Vendeu a casa, pediram-lhe o dinheiro, ele não o pagou e a dívida nunca chegou a ser paga.
    Há três anos que um dos proprietários não paga. Não pode pagar.
    O seguro é obrigatório, mas ainda não o fizeram.
    Os meus inquilinos tiveram um ano sem pagar e eu não sabia. Não se entendiam com eles. Reclamaram-me o dinheiro tive que o pagar e para o exigir aos inquilinos tive que pagar a um advogado para interferir.
    Agora, se quiserem pagar, paguem, se não quiserem não paguem, que façam o que quiserem.
    Contudo, não os posso obrigar a limpar em frente da porta, pois se eles nem sequer limpam a casa deles.
    • meco
    • 7 fevereiro 2012 editado

     # 13

    Colocado por: j cardoso
    Tenho sérias dúvidas sobre a legalidade de onerar os inquilinos com a verba destinada ao fundo de maneio. Se é legal (o que duvido) é no mínimo injusto.
    Concordam com este comentário:meco


    Ilegal. Essa parte cabe ao proprietário. O inquilino poderá ser, em acordo com o senhorio, ter que pagar as despesas referentes a água, luz, limpeza, etc. Mas estas despesas são sempre da responsabilidade do proprietário. Ou seja se o inquilino não pagar, entra o senhorio. Pelo menos aqui no meu prédio é assim e os senhorios das lojas por exemplo não reclamam. E não reclamando, sendo sovinas que até dói, é porque é mesmo assim.
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 14

    Não digam disparates. Diz que é ilegal onde? Se disserem que não é normal, sim concordo, mas de ilegal não tem nada, desde que fique isso estipulado em contrato!
    Contratualmente podem até pedir aos inquilinos que paguem a prestação do senhorio directamente ao banco em vez de transferirem o dinheiro para a conta do senhorio, agora se eles deixam de pagar, o banco vai falar com o senhorio claro, mas de ilegal não tem nada !
    O mesmo se passa com o condomínio !
    • meco
    • 7 fevereiro 2012

     # 15

    Retificação.
    Seria Ilegal sim, se fosse para o fundo de reserva comum como pensei que fosse. Li mal. Erro meu peço desculpa.
  7.  # 16

    Colocado por: mecoRetificação.
    Seria Ilegal sim, se fosse para o fundo de reserva comum como pensei que fosse. Li mal. Erro meu peço desculpa.


    Não seria ilegal, não. Desde que contratualmente estabelecido...
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2012

     # 17

    Mesmo para o fundo de reserva, se A senhorio e B inquilino estipulassem contratualmente isso, não vejo mal nenhum, alem de refiro, ser anormal.
 
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