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  1.  # 21

    Colocado por: JOCORPor aquilo que julgo saber foi quando o fiador reclamou/impugnou/ou qualquer outro termo da penhora da pensão que lhe ia ser feita devido à dívida que permanecia ao Banco (a venda foi por valor inferior à dívida que ainda existia sobre a casa).

    Portanto, foi um processo do FIADOR contra as FINANÇAS ?

    Agora é preciso saber se o valor da acção permite recurso (neste caso, suponho, pelas Finanças), ou se há outra forma de impugnar a anulação de todos os contratos e registos feitos desde a penhora da casa.
    • JOCOR
    • 11 fevereiro 2012

     # 22

    Caro rampage
    O juiz considerou que o fiador não tinha sido notificado sendo por esse facto responsável a Agente de Execução.
    Como tal decretou a nulidade do negócio.
  2.  # 23

    Colocado por: JOCORCaro miguel airoso

    Por aquilo que li nos seus comentários, fiquei com a ideia de que ainda não será um caso consumado, quero dizer, as Finanças ainda não terão "confirmado" que o anterior proprietário não foi mesmo notificado; se for assim, pode ser que o Miguel ainda venha a ter sorte (ou melhor, não venha a ter mais do que este susto). Espero ter entendido bem e desejo-lhe que assim seja.

    Se o caso estiver já consumado por parte das Finanças, o caso é mais bicudo e precisará de um bom advogado para minimizar perdas e eventualmente conseguir alguma indemnização. Espero que lhe corra bem ... e, vá dando notícias.

    Eu, assim que tiver novidades, irei actualizando também a "minha" discussão.


    Obrigado Jocor, vou-lhe também dando notícias acerca do meu processo. Já procurei advogado que vai se inteirar do caso para a semana. Entretanto, entreguei mais uma carta ao chefe das finanças, que a executada teve pelo menos conhecimento por telefone, e deixei escrito os numeros, caso seja necessário uma investigação...neste momento, é a única carta que tenho na manga.
  3.  # 24

    mas ha uma questão que ainda nao vi referirem...... o fiador veio reclamar de que nao foi notificado....ok....entao e agora que está notificado tem condiçoes para pagar a divida? ou nao foi notificado mas actualmente tb nao tem condiçoes para pagar a divida?

    é que se nao tem condiçoes nao serve de muito ter sido ou nao notificado...... digo eu de que!!!
    •  
      GF
    • 13 fevereiro 2012

     # 25

    Colocado por: miguel airoso
    A executada teve pelo menos conhecimento por telefone


    Isto não existe jurídicamente.
    • JOCOR
    • 13 fevereiro 2012

     # 26

    Caro Luís K. W.
    Não respondi logo ao seu comentário #21 porque quis ir consultar a papelada que tenho sobre o assunto e as notas que tirei da consulta dos processos no tribunal. No tribunal existem 2 processos, um do Banco contra os executados (proprietário e fiador) e outro do fiador contra o Banco. No 1º processo, pelos vistos, o Banco levou a melhor e na sequência disso o apartamento foi vendido em tribunal à pessoa que mo vendeu em Janeiro de 2011. Seguidamente (entretanto passaram-se muitos meses), como restava ainda parte da dívida pois o valor da venda do apartamento não cobriu o valor da hipoteca, o Banco penhorou a terça parte da pensão de reforma do fiador, altura em que ele "soube" aquilo que se estava a passar. Aí colocou um processo contra o Banco com o argumento de que a casa tinha sido penhorada e vendida sem ele ter conhecimento. Nesse processo o Banco é o "Exequente" e tem como mandatários 4 advogados que pelos vistos não terão conseguido provar que o fiador não teria razão.
    A pessoa que me vendeu o apartamento foi então notificada para devolver a casa tendo recorrido com base no facto de não ter sido citado/notificado no "incidente da falta/nulidade da citação do fiador". Aqui, o comprador (que me vendeu a mim a casa) é considerado "Interveniente acidental".
    Segundo o meu advogado, que eu considero BOM, eu não sou parte e por isso só poderei interpor uma acção contra a Agente de Execução para me indemnizar dos prejuízos (recordo que fiz obras no valor de 15.000 euros) que tive com o apartamento (Notário, imposto de Selo, IMT, ...).
    No essencial, e repetindo algumas coisas que já tinha dito, é assim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
    • JOCOR
    • 13 fevereiro 2012

     # 27

    Caro loverscaut
    Agora a casa voltará à massa falida do proprietário inicial (executado), por troca pelo dinheiro da venda, só que entretanto, com as obras que eu lhe fiz, já vale mais 15 a 20.000 euros (está como nova).
    Depois provavelmente voltar-se-á à estaca zero, iniciando novamente o processo e NOTIFICANDO todos os intervenientes como deve ser.
  4.  # 28

    minha opiniao pessoal:

    so faria sentido impugnar todas as vendas relacionadas com o imovel, caso o Fiador tivesse capacidade de pagar a totalidade da divida. Caso isso nao nao se verifique, é so complicar o que é facil resolução.....se nao tem dinheiro para pagar a totalidade da divida (antes da venda do imovel) era deixar estar como está...... se efectivamente tiver capacidade e esteja disposto a pagar a totalidade da divida...entao nessa situação sim, acho que deveria ser tudo impugnado!

    Agora o que acho é que vao andar com tudo para tras, e vai ficar na mesma!

    isto é so uma opiniao....vale o que vale!
    •  
      GF
    • 13 fevereiro 2012

     # 29

    Mas se calhar o fiador tem dinheiro para pagar e talvez a dívida fosse pequena, e o problema é que como fiador ficou lixado no BP.
    Ou então tambem pode estar feito com o executado, mas aposto mais na primeira hipotese.
  5.  # 30

    Só para dar conhecimento aos interssados que chegou ao fim este processo. Acabei por ser ressarcido dos investimentos e despesas que tinha feito. Ao fim de mais de 2 anos, mas ... vá lá ... tive medo de que fosse bem pior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod, mmgreg, danobrega, musg
    •  
      FD
    • 15 abril 2014

     # 31

    Juros incluídos?
  6.  # 32

    Colocado por: FDJuros incluídos?

    Não foram pedidos juros. Cerca de 70% do investimento foi recebido relativamente cedo, vindo do Tribunal. Os outros dinheiros foram sendo aumentados para cobrir despesas diversas que a Companhia de Seguros da Solicitadora inicialmente não queria pagar e por uma questão de tempo (para não demorar mais) não chegámos a pedir juros.
    Não fiquei descontente com o resultado final.
 
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