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    • Nasik
    • 9 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Gostaria que me ajudassem com algumas duvidas que tenho relativamente a empresa gestora do condomínio no edifício onde moro, herdei a casa após falecimento do meu pai e sinceramente pouco percebo de gestão da casa, a cerca de 1 mês recebi uma carta da empresa que gere o condomínio informando que teria a pagar 250 Eur relativos a 2010 e 250 Eur relativos a 2011, relativamente a estes anos não foi convocada qualquer assembleia/reunião de condomínio nem foi apresentada qualquer informação acerca das intervenções planeadas para o edifício nesses anos, nem foi apresentada listagem de despesas que justificassem o porque do valor a pagar, estamos em 2012 e o selo dos extintores indica que foram inspeccionados em 2008 e estavam validos até 2009, mais, existiram duas fugas de agua em que a parede no corredor de acesso as casas foi partida para reparar e as tubagens ficaram a descoberto.
    As minhas questões são as seguintes.

    - Até que ponto o gestor pode pedir o pagamento deste valor anual sem apresentar onde e como este dinheiro vai ser gasto.
    - Pode a empresa não efectuando assembleia de condomínio pedir o pagamento dos valores em divida?
    - Como devo gerir esta situação dos extintores fora de prazo e as paredes por arranjar no edifício?

    Nunca gostei da forma como o condomínio era gerido por esta empresa, sempre me pareceu que queriam era ganhar o deles e a única coisa que me parece que seja feito é a limpeza semanal das escadas mas enquanto o meu pai era vivo era ele quem tratava destes assunto e agora terei que ser eu..
    Alguém tem alguns conselhos sobre o que posso/devo fazer?
    Obrigado.
    •  
      GF
    • 9 fevereiro 2012

     # 2

    É da responsabilidade deles apresentarem as contas de cada exercicio, que alias, têm de ser aprovadas.

    Em 2010 e 2011 não houve limpeza do prédio nunca?
    Concerteza que pelo menos existe electricidade todos os meses e elevador tem algum?
  1.  # 3

    Boa tarde,

    O unico sinal de que existe um gestor de condomínio é o facto de haver limpeza semanal das escadas e electricidade,
    o prédio não tem elevador.
    Não foram apresentadas contas, nem tao pouco convocadas reunioes.
    obrigado
    • eu
    • 9 fevereiro 2012

     # 4

    Colocado por: Nasiknem tao pouco convocadas reunioes.

    Tem a certeza?
  2.  # 5

    Peça ao administrador as actas das reuniões onde ficou deliberado o valor a pagar. Esses 250€ não serão as mensalidades por ano da sua fracção que não foram pagas? Se sim, então terá de ter no orçamento da primeira assmbleia do ano, as contas e a aprovação do valor para esse ano.

    Já falou com os seus vizinhos? Eleles pagaram? e se sim, pagaram o quê?
  3.  # 6

    Certeza absoluta, as convocatórias de reuniões são colocadas num quadro que existe a entrada do prédio e relativo ao ano de 2010 e 2011 não foram afixadas quaisquer informações e/ou convocatórias.
    obrigado
  4.  # 7

    Peça ao administrador as atas das assembleias, e a aprovação das quotas e qualquer outro custo extraordinário. Ele terá de lhe mostrar as aprovações antes de lhe pedir qualquer valor.
  5.  # 8

    Nasik,

    Caso nao tenha feito, aconselho o seguinte:
    Faça uma carta e envie através de correio registado com aviso de recepção.
    Nessa carta irá se apresentar como a nova proprietária do apartamento e solicitar os valores em débito (para saber o que tem de pagar), actas (pelo menos as duas ultimas), a ultima apresentação de contas.

    Atenção que algumas ditas empresas conseguem apresentar as contas de um ano em apenas uma folha A4.

    Poderão, tambem, solicitar que pague as fotocopias relativamente às actas e apresentação de contas.

    Apartir dessa informação, saberá o que tem a pagar.

    Qualquer duvida disponha.
  6.  # 9

    Colocado por: Nasikas convocatórias de reuniões são colocadas num quadro que existe a entrada do prédio...

    LINDO!
    :-))

    Responda à questão do Hugo S.: Já falou com os vizinhos? E que dizem eles?

    Se quiser saber (quase) tudo sobre a gestão de condomínios, basta ler os capítulos do Código Civil relativos à Propriedade Horizontal (artº 1414ª e seguintes):
    http://sabseg.pt/legislacao/Regime_da_Propriedade_Horizontal.pdf
  7.  # 10

    Espantado estou , mas neste Portugal de brandos costumes ; tudo é possível .

    Emprestavam a vossa viatura de luxo a um desconhecido ?
    Emprestam a vossa casa para passarem um fim de semana , casal que não conhecem ?

    Ora , porque razão entregam o vosso dinheiro e bens patrimoniais a terceiras pessoas , só pela apresentação , se trazem gravata ou se tem muitos condominios a "pilhar" ?

    Mais informo :

    É diferente a função de administrador , idóneo e pessoa do meio , mesmo que alheia a bens dele , do que ; empresa falsa : Sem estar regulamentada , uma vez que nada existe ( leis ) sobre o funcinamento dessas empresas ; Nunca , mesmo , jamais : deveriam entregar os vossos pertences a bandidos . Os tribunais e julgados de paz começam a estar cheios dessa bandidagem....
    Condomínio: empresas sem lei e controlo
    1 0


    A actividade das empresas que administram condomínios não é regulada por lei, nem existe entidade supervisora. Desde má gestão a burlas, a última edição da DINHEIRO & DIREITOS revela muitos problemas denunciados pelos consumidores.


    A lei há muito prometida continua na gaveta do Governo. Em caso de conflito, o consumidor “não deixa de poder reclamar os seus direitos, mas torna-se mais difícil assegurá-los”, critica aquela revista do consumidor. Prova disso são as centenas de queixas que chegam à associação. A maioria prende-se com a gestão corrente do prédio, como falta de obras, pagamento de contas e cobrança de quotas, mas há relatos de serviços aquém dos contratados, fugas ao fisco e conflitos de interesses nas actividades das empresas.

    Segundo a DECO, compete ao Executivo criar legislação e obrigar as empresas a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, que garanta a indemnização dos condomínios lesados. Deveriam ser obrigadas a assegurar uma caução, em caso de falência ou burla, para garantir a manutenção e segurança dos edifícios. Além disso, é necessário definir critérios rigorosos para os serviços.

    A DECO aconselha cautela na escolha. Antes de contratar, peça contactos a condomínios da vizinhança e certifique-se de que a empresa está legalizada. “Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt). A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe”, adverte esta organização. Convém ainda não se deixar seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros, a menos que precise deles.

    Escolhida a empresa, reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. “Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também evita surpresas desagradáveis”, previne a DINHEIRO & DIREITOS.

    A DECO já comunicou estas conclusões e reivindicações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela as entidades ligadas ao sector, e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. Para saber mais, consulte o dossiê actualizado no nosso portal.



    | DINHEIRO & DIREITOS n.º 91, Janeiro de 2009 – págs. 10 a 12 |



    Administração de condomínios sem lei
    A actividade das empresas não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possa recorrer em caso de conflito. Antes de contratar, convém ter alguma cautela.


    Trancas à portas

    Peça contactos a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço. Certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado. A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Caso restem dúvidas, peça na conservatória do registo comercial da área uma fotocópia não certificada, com informação da empresa.

    Defina os serviços a contratar, tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc. Não se deixe seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros. Mesmo que pretenda contratá-los, compare preços. Peça orçamentos a um mínimo de três empresas.

    Limite os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também pode evitar surpresas desagradáveis.

    Prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar. Sem indicação de prazos, terá de alegar que a empresa não cumpriu as suas obrigações, para pôr fim ao contrato. Nestes casos, comunique a intenção à empresa. Na carta registada com aviso de recepção, identifique os erros e peça a devolução de documentos e valores em seu poder. Adopta-se a solução prevista na lei para qualquer administrador: a destituição.

    Solução certa para cada denúncia

    Mesmo sem um organismo que tutele a actividade das empresas de administração, em caso de litígio, conte com o nosso serviço de informações (808 200 145) e outros organismos. Se for vítima de fraude ou burla, por exemplo, denuncie o caso às autoridades policiais ou Ministério Público. Apresente queixa na ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se lhe recusarem o livro de reclamações, não entregarem facturas, etc. Se as atitudes indiciam más práticas e lesam os condóminos, como conflitos de interesses nas actividades desenvolvidas pela empresa, recorra aos julgados de paz ou tribunais.

    http://www.deco.proteste.pt/casa/administracao-de-condominios-sem-lei-s554471.htm


    EU SOU AFILIADO , COM A DEVIDA VÉNIA e DESCULPA AOS ADMINISTRADORES AQUI ALGUNS ATÈ PUBLICITAM OS SEUS SERVIÇOS , QUE ADMINISTRAR É FÁCIL DEMAIS , MAIS FÁCIL QUE TIRAR A CARTA DE CONDUÇÃO .

    Todavia , CHEGA !!!!

    Os condóminos tem de banir as empresas pilhadoras de dinheiros alheio , porque é com esse intuito que administram os vossos euros e não as vossas partes comuns !!!

    Abram a pestana , por favor ;

    Vizinhos
    Deco recebeu mais de 5 000 pedidos de ajuda este ano
    25 Maio 2009

    A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco) recebeu nos quatro primeiros meses do ano mais de 5 000 chamadas telefónicas com pedidos de ajuda para a resolução de problemas de condomínio.

    A má gestão, o conflito de interesses e a fuga ao fisco estão entre os problemas mais denunciados pelos condóminos no portal da Deco/Proteste entre Junho e Agosto de 2008.

    Com a multiplicação de empresas de gestão de condomínio, a falta de regulação do sector e, sobretudo, o mercado 'informal' de administradores de condomínios, multiplicaram-se também as queixas.

    A legislação há muito prometida continua na gaveta e não há uma entidade única de supervisão. Resultado: muitas empresas gerem condomínios como quem gere, e mal, a sua casa e as reclamações acabam por chegar aos tribunais.

    Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) defende que é preciso regulação, sublinhando a necessidade de valorizar quem trabalha bem e punir "quem tem comportamentos à margem da lei e da deontologia".

    "A falta de regulamentação prejudica sobretudo as empresas que fazem desta uma actividade nobre, facturando todos os serviços que prestam, assumindo-se como especialistas", afirma Souto Pereira.



    http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1243335



    Para bom entendedor , meia palávra basta ... mas existem quem goste de ser enganado e bem .
    • pom
    • 12 fevereiro 2012 editado

     # 11

    Colocado por: bitobito


    Colocava a fonte....

    http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=34502&list_order=&pagina=2
    Concordam com este comentário: nielsky
    • Matilde
    • 13 fevereiro 2012 editado

     # 12

    Quem vive fora do país e tem aí bens imobiliários, ainda tem mais problemas nesse aspecto.
    Tenho um apartamento que só habitei os dois primeiros anos após ter sido adquirido, em seguida, por motivos profissionais, tive que me ausentar do país, onde resido há já 28 anos.
    O prédio tem 30 anos, não tem elevador e vai do r/c ao terceiro andar, direito e esquerdo.
    Actualmente tenho o apartamento arrendado e no contrato os inquilinos ficaram responsáveis pelo pagamento da quota mensal de 13 euros.
    Raramente recebo convocações para as reuniões e quando as recebo, apenas por correio electrónico e apenas quando o administrador em função tem computador e está disposto a isso.
    Houve uma reunião o mês passado e fui informada por telefone e por mail. Pude enviar uma procuração a alguém.
    Não ficou tudo decidido e vão fazer outra este mês.
    Ficaram de me enviar a acta da primeira reunião, mas ainda não recebi nada.
    Há mais de dez anos que se paga o mesmo valor. Dizem que é preciso aumentar, mas que o problema é que muitos não podem pagar a quota, mesmo pequena que seja.
    As decisões que me foram comunicadas por telefone, a meu pedido, são as seguintes:
    - Suprimem o seguro da mulher a dias
    - Suprimem a mulher a dias, mas ainda não sabem muito bem como devem ser feitas as limpezas. Uma das hipóteses avançadas seria que de tanto em tanto tempo, um dos andares ficasse responsável pela limpeza de alto a baixo, escadas, patamar, tudo.
    - Acabam com a conta bancária, porque o actual banco cobra muitas comissões (espero que abram outra conta noutro Banco).
    - Há um que não paga há 3 anos
    - Outros devem de ter as quotas em atraso, pois o dinheiro que têm em conta não chega a 500 euros
    Fica só para pagamento a despesa da electricidade, que seria mais ou menos 2 euros e 50 cêntimos mensais por andar.
    O excedente da quota seria para um "fundo de maneio", porque se houver necessidade de se fazer alguma reparação nem todos têm possibilidades financeiras para isso.
    Em conversa ao telefone com o antigo administrador, manifestei o meu desacordo.
    Não estou de acordo com eles e eles pouco se importam. Não vivo lá, quem lá vive é que manda e não tenho direito a fazer exigências, apenas tenho a responsabilidade de pagar.
    Ninguém pode pedir aos meus inquilinos para pagarem o condomínio e de limparem as escadas.
    Eu posso pagar o condomínio em lugar do inquilino, desde que se dignem enviar-me o novo número da conta bancário e o nome do Banco, mas não posso pedir ao inquilino que vá limpar as escadas de alto a baixo.
    Também não estou na disposição de pagar o condomínio e ninguém limpar à frente da porta da casa que arrendei, nem sequer estou na disposição de pagar a alguém para o fazer, como tiveram a ousadia de me sugerir ao telefone.
    Portugal, neste domínio, é uma república das bananas, todos sabem muito de leis e ninguém sabe o que deve fazer. Não é só falta de dinheiro, é também ignorância e falta de controlo por parte das autoridades.
    Não posso fazer nada. Face a isto, sinto-me impotente ...
    • Matilde
    • 13 fevereiro 2012 editado

     # 13

    Há poucos anos houve um incêndio num dos andares daquele prédio, incêndio esse que se propagou um pouco pelas escadas.
    Não houve dolo por parte dos ocupantes do apartamento sinistrado. Os habitantes do andar tinham um aparelho defeituoso que originou um curto-circuito. O seguro pagou tudo dentro do apartamento.
    No que diz respeito às partes comuns, o prédio não tinha seguro das partes comuns e um dos proprietários não tinha o apartamento dele segurado.
    O seguro do proprietário do apartamento sinistrado pagou apenas o que dizia respeito ao segurado, ou seja, o interior do apartamento e as partes comuns que lhe diziam respeito. Tudo o resto foi da responsabilidade dos outros proprietários, que fizeram accionar o seguro deles quem o tinha e quem não tinha, teve que pagar do seu bolso.
    Na altura tivemos todos muito medo, mas mesmo assim, o prédio continua a não ter seguro das partes comuns.
  8.  # 14

    Colocado por: MatildeNinguém pode pedir aos meus inquilinos para pagarem o condomínio
    VOCÊ pediu...

    Ninguém pode pedir aos meus inquilinos para ... limparem as escadas.
    Se for a troco numa redução - ou de um não-aumento - da quota mensal, porque não ?

    ..., nem sequer estou na disposição de pagar a alguém para o fazer, como tiveram a ousadia de me sugerir ao telefone.
    Essa agora! Porque não?
    Ousadia porquê?

    - Suprimem o seguro da mulher a dias
    É ilegal.
    E um risco enorme!

    No que diz respeito às partes comuns, o prédio não tinha seguro das partes comuns e um dos proprietários não tinha o apartamento dele segurado.
    O seguro do proprietário do apartamento sinistrado pagou apenas o que dizia respeito ao segurado, ou seja, o interior do apartamento e as partes comuns que lhe diziam respeito. Tudo o resto foi da responsabilidade dos outros proprietários, que fizeram accionar o seguro deles quem o tinha e quem não tinha, teve que pagar do seu bolso.
    Na altura tivemos todos muito medo, mas mesmo assim, o prédio continua a não ter seguro das partes comuns.
    Claro que não.
    Se os proprietários de todas as fracções tiverem (COMO É OBRIGATÓRIO POR LEI) os seus seguros em dia, não há necessidade de seguros das «partes comuns»!
    Isto porque a soma dos seguros de todas as fracções INCLUI todas as partes comuns.

    (mas houve aí uma coisa mal gerida. O seguro do apartamento sinistrado devia ter pago TODOS os danos, e não só os do segurado!).
  9.  # 15

    O seguro do apartamento sinistrado devia ter pago TODOS os danos, e não só os do segurado

    Está enganado. O seguro do apartamento sinistrado não é obrigado a pagar as despesas que competem às partes comuns das outras partes.
    (código civil, capítulo VI, artigo 1429º.1 (É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns).
    VOCÊ pediu
    ...
    ... pois se eu disse que por contrato estão responsáveis pelo pagamento da quota do condomínio. Uma coisa é terem que pagar a quota quando dizia respeito às limpezas e à electricidade e outra é continuarem a pagá-la e pedirem-lhes que limpem.
    É ilegal.
    E um risco enorme!

    Totalmente de acordo. Se quem quer que vá limpar a escada (se alguém estiver para isso) tiver um acidente, seremos todos a pagar as despesas médicas até ao fim da vida dessa pessoa e se chegar a falecer, ainda pior
    Essa agora! Porque não?
    Ousadia porquê?

    Ora essa! Então você suprime uma pequena despesa que é dividida por todos porque não tem dinheiro e por razão pensará em exigir que quem não está presente e que nunca lhe foi pedida a opinião pague. Era só o que faltava.
    Penso que essa ideia vai morrer solteira, porque ninguém estará disposto a limpar a escada de alto a baixo e sujeitar-se a escorregar e a cair, só porque outros querem fazer economias.
  10.  # 16

    Se tivesse havido dolo, teria sido o culpado a pagar todos as despesas, imagino eu, agora não tendo havido, como foi o caso, as chamas propagaram-se pelas escadas. A culpa não foi de ninguém que habitava o apartamento sinistrado. O proprietário do apartamento sinistrado apenas tinha segurado aquilo que lhe pertencia, não o que pertencia aos outros.
    Não houve nada mal gerido.
    Foi a pouca sorte do proprietário em ter metido lá uma pessoa que tinha aparelhos avariados e de quem comprou os aparelhos e que podia ter ido desta para melhor por lhe terem vendido algo que não estava em condições.
  11.  # 17

    Colocado por: MatildeEstá enganado. O seguro do apartamento sinistrado não é obrigado a pagar as despesas que competem às partes comuns das outras partes.
    (código civil, capítulo VI, artigo 1429º.1 (É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns).
    Como já disse anteriormente, este artigo é redundante.
    A soma de todas as fracções autónomas INCLUI as zonas comuns.

    Colocado por: MatildeSe tivesse havido dolo, teria sido o culpado a pagar todos as despesas,.
    OK, mas isso está mais ou menos... incorrecto, Matilde. :-)
    Se tivesse havido dolo o seguro não pagaria ABSOLUTAMENTE NADA, uma vez que o seguro cobre ACIDENTES.

    O que o proprietário do apartamento sinistrado não tinha e devia ter (não é obrigatório, mas DEVIA SER) é um seguro de responsabilidade civil.

    No prédio onde habito (43 condóminos) e no prédio onde tenho o escritório (mais de 50 condóminos) há UM seguro COLECTIVO de incêndio e de responsabilidade civil pago pela Administração do Condomínio para a (quase) totalidade das fracções.
    Sai muitíssimo mais barato, e tem garantias muito maiores que tinham os (meus) seguros "individualmente".
  12.  # 18

    há UM seguro COLECTIVO de incêndio e de responsabilidade civil pago pela Administração do Condomínio para a (quase) totalidade das fracções.

    Isso era o ideal. Aqui aonde vivo, o prédio também tem um seguro mais ou menos desse estilo, apesar de eu também ter um seguro individual multi-riscos.
    Aí, as coisas são mais complicadas.
    Decidem quase todos não fazer nada e desfazer o pouco que existe, porque a maior parte não tem condições financeiras.
    Querem poupar, mas da pior maneira. Dois cafés e dois cigarros a menos por dia, e talvez conseguissem pagar anualmente 5o euros de seguro e pelo menos uma limpeza uma vez por mês.
  13.  # 19

    Colocado por: pom

    Colocava a fonte....

    http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=34502&list_order=&pagina=2
    Concordam com este comentário:nielsky



    Vários Nick´s : a mesma pessoa .

    Alguma chatice nisso?

    Estava a ver...Democracia!
 
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