Colocado por: Nasiknem tao pouco convocadas reunioes.
Colocado por: Nasikas convocatórias de reuniões são colocadas num quadro que existe a entrada do prédio...
Colocado por: bitobito
Colocado por: MatildeNinguém pode pedir aos meus inquilinos para pagarem o condomínioVOCÊ pediu...
Ninguém pode pedir aos meus inquilinos para ... limparem as escadas.Se for a troco numa redução - ou de um não-aumento - da quota mensal, porque não ?
..., nem sequer estou na disposição de pagar a alguém para o fazer, como tiveram a ousadia de me sugerir ao telefone.Essa agora! Porque não?
- Suprimem o seguro da mulher a diasÉ ilegal.
No que diz respeito às partes comuns, o prédio não tinha seguro das partes comuns e um dos proprietários não tinha o apartamento dele segurado.Claro que não.
O seguro do proprietário do apartamento sinistrado pagou apenas o que dizia respeito ao segurado, ou seja, o interior do apartamento e as partes comuns que lhe diziam respeito. Tudo o resto foi da responsabilidade dos outros proprietários, que fizeram accionar o seguro deles quem o tinha e quem não tinha, teve que pagar do seu bolso.
Na altura tivemos todos muito medo, mas mesmo assim, o prédio continua a não ter seguro das partes comuns.
O seguro do apartamento sinistrado devia ter pago TODOS os danos, e não só os do segurado
VOCÊ pediu...
É ilegal.
E um risco enorme!
Essa agora! Porque não?
Ousadia porquê?
Colocado por: MatildeEstá enganado. O seguro do apartamento sinistrado não é obrigado a pagar as despesas que competem às partes comuns das outras partes.Como já disse anteriormente, este artigo é redundante.
(código civil, capítulo VI, artigo 1429º.1 (É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns).
Colocado por: MatildeSe tivesse havido dolo, teria sido o culpado a pagar todos as despesas,.OK, mas isso está mais ou menos... incorrecto, Matilde. :-)
há UM seguro COLECTIVO de incêndio e de responsabilidade civil pago pela Administração do Condomínio para a (quase) totalidade das fracções.
Colocado por: pom
Colocava a fonte....
http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=34502&list_order=&pagina=2Concordam com este comentário:nielsky