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    • musg
    • 10 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Primeiro de tudo um obrigado por poder participar neste Fórum.

    Eu sou proprietário de uma Empresa de prestação de serviços onde sou o único sócio gerente.
    Tenho a minha Habitação (que é arrendada) como sede da empresa. Uso um quarto para escritório e pequenos arrumos. Tenho duas viaturas de trabalho que ficam guardadas na casa de uma pessoa amiga.

    Agora surgiu a oportunidade de alugar uma casa que é constituída por um Numero urbano. (onde a casa já está separada em dois) Apesar de ser só uma casa com um só numero.
    E também um numero Rústico que fica pegado com a casa, sendo tudo vedado em conjunto.
    O que seria perfeito para Habitar e trabalhar.

    A questão é? e será possível Subalugar á minha empresa parte da casa para escritório ou arrumos e também estacionamento das viaturas? visto não ter atendimento ao publico.

    É que assim poderia deduzir em despesas da empresa, parte do valor da renda.

    Sei que teria que declarar ás finanças e também ter autorização do senhorio. (isso não é problema).

    A questão é, como poderei legalmente Subalugar para a empresa, parte de uma casa que é utilizada como habitação.

    Obrigado pela atenção dispensada
  1.  # 2

    bom dia...

    pelo que percebi a casa tem um artigo urbano ( moradia) e um artigo rústico ( terreno) ou seja a casa apenas é só para habitação e em propriedade total.

    A casa apenas pode ser utilizada para habitação, para ser para escritório teria de ter utilização independente.

    como tem o artigo rustico, o que pode ser, penso eu de que, é a sua empresa alugar o artigo rústico para parque ou outra coisa qualquer... isso nem precisa de subalugar, que nem sei se isso existe, mas o seu senhorio faz-lhe dois contractos, um para a habitação e outro para o terreno.... agora tambem nãos ei s epode deduzir essas despesas e em que moldes...

    cumps
    • musg
    • 10 fevereiro 2012

     # 3

    Obrigado pelo apoio.

    Esqueci-me de dizer que a razão principal deste aluguer é porque é para ser feito como aluguer com opção de compra ao fim de 5 anos. É um aluguer que se irá concretizar em compra no futuro. Ou seja... o valor das rendas da habitação serão deduzidos no valor da compra total dos dois números.

    se não fosse este o caso... isso sim. Alugaria com dois contratos independentes.
  2.  # 4

    tem sempre a possibilidade de a sua empresa alugar tudo.

    cumps
    • musg
    • 10 fevereiro 2012

     # 5

    Isso seria o ideal.

    Mas não sei se poderá ser assim. É que o valor pago pelas rendas será para abater no futuro na compra.
    Com o senhorio não há qualquer problema mas legalmente não sei se será possível.
  3.  # 6

    bom dia..

    então a compra poderá ser feita pela empresa na mesma....

    penso eu de que...

    cumps
    • musg
    • 10 fevereiro 2012

     # 7

    Não, não.

    A compra é para ser efectuada a titulo individual. Não como empresa.

    Eu não quero que seja a empresa a comprar o Imovél. Preciso é que visto o imovél ser usado também pela empresa, esta possa contribuir com a renda que será usada no futuro para a aquisição a titulo particular.

    Obrigado
    • musg
    • 10 fevereiro 2012

     # 8

    ...
  4.  # 9

    Não sei se é legal fazer isto com uma empresa sua mas:
    Voce aluga
    Depois sub aluga a maior parte à sua empresa pelo valor total do aluguer.
    Fica com a opção de compra em seu nome e as despesas em nome da empresa :)

    Se o senhorio permitir o sub aluguer (a ficar escrito logo no contrato de arrendamento) provavelmente pode faze-lo.

    Não convém ser um subaluguer completo porque o senhorio pode quer cancelar o uso das rendas para a opção de compra e, graças a este artigo se calhar até o poderia fazer:

    Artigo 1090º
    Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
    1 - Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação
    judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a
    arrendatário directo.


    Artigo 1088º
    Autorização do senhorio
    1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
    2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
 
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