Colocado por: pedromscostahá obrigatoriedade legal em o construtor realizar uma pintura a todo o exterior do prédio antes do término da garantia? Qual o enquadramento legal?
Para além disso, não deveria ser também feita pelo mesmo uma vistoria técnica a toda a estrutura do edificio, nomeadamente, à zona do telhado, visto as fracções do lado esquerdo do mesmo apresentarem diversas queixas respeitantes a humidades em diversas divisões? Qual o enquadramento legal?
- o edificio encontra-se dentro dos 5 anos da garantia... ( cuidado com a contagem desta data... normalmente é pela data da licença de utilização)
Colocado por: j cardoso
Term a certeza disto?
Acórdãos TRP
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:4854/03.0TBGDM.P1
Nº Convencional:JTRP00042986
Relator:MÁRIO FERNANDES
Descritores:
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
Nº do Documento:
RP200910014854/03.0TBGDM.P1
Data do Acordão:01-10-2009
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:APELAÇÃO.
Decisão:CONFIRMADA.
Sumário:
I – Estando em causa as partes comuns do prédio, o início do decurso do prazo de garantia previsto no art. 1225º, nº4, do CC não pode ter como referência o momento da escrituração das diferentes fracções, antes aquele em que é eleita uma administração conjunta dos condóminos.
II – Para esse efeito, não estará impedido o construtor/vendedor, enquanto dono e administrador de um prédio no qual instituiu o regime de propriedade horizontal e após a conclusão da sua construção, mas existindo já uma maioria do valor do prédio em poder dos novos condóminos, de desencadear processo para que seja efectivada a nomeação duma nova administração, até lá devendo manter-se a sua correspondente responsabilidade.
Colocado por: costa3333Boa tarde...
uns defendem que é a partir da licença de utilização ou da primeira venda, outros a partir da criação da assembleia de condóminos, outros a partir da ultima venda... outros a partir da venda de 50% de imóveis.... mas no final quem de lixa sempre o mesmo.... ainda por cima era recorrente a criação de uma empresa para cada prédio construído... e por norma a maioria ia à falência no final da construção e fracções vendidas.....
cumps
Colocado por: j cardosoNão sou versado em direito, apenas posso falar de casos que conheci nos tribunais enquanto perito. A ideia com que fiquei é que nas partes comuns a garantia inicia-se com a venda da 1ª fracção enquanto que nas diversas fracções o prazo inicia-se com a venda de cada uma. Mas posso estar enganado.
Tenho acompanhado diversas decisões noutro sentido: veja a página 3, por favor.
Colocado por: j cardosoSe bem percebi no que aos espaços comuns diz respeito o prazo inicia-se com a formação do condomínio. E as fracções individuais?
Colocado por: rafaelisidoroaté que ponto isto não acontece naturalmente com a cobertura por lei dos cinco anos de garantia assumido pelas fabricas ?
se a culpa é da tinta a garantia deve ser accionada , é a lei
se a culpa é de factores extras ás tintas , deve ser apurado o problema e ficar por conta da garantia deste mesmo problema .
supostamente uma tinta de má qualidade que não dure 5 anos deve ser imputada a garantia ás fabricas de tinta , mas se um problema que se manifesta na tinta for proveniente de um erro técnico então paga quem o cometeu e se for de arquitectura paga o arquitecto lol
pra lem do mais, uma nova repintura tem direito a ser abrangida por lei com mais 5 anos de garantia .
Colocado por: rafaelisidoroo que você disse no seu exemplo de facto é também uma realidade mas tem que ser imputada a que faz o erro .