Boa noite, Gostaria que me informassem, caso saibam, do seguinte. Estou casado em comunhão de adquiridos, o meu pai, depois de eu ter casado doaram-me um terreno no qual estamos a fazer uma casa. A minha questão é a seguinte, com a nova lei do divorcio, caso venha a separar-me a casa também é da minha mulher? Ou posso vende-la quando me apetecer sem lhe dizer nada e dar nada? NOTA: Fizemos um empréstimo ao banco em nome dos dois. Obrigado
Como refere que o bem veio á sua posse, após o casamento, então, uma vez que casou em comunhão de adquiridos, a casa é dos dois.(comunhão de bens adquiridos). Logo necessita da assinatura dela.
Mas mesmo que o imovel tivesse vindo á sua posse, ANTES de casar, para vender, seria necessária a assinatura dela.