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  1.  # 1

    Boa noite,
    Gostaria que me informassem, caso saibam, do seguinte. Estou casado em comunhão de adquiridos, o meu pai, depois de eu ter casado doaram-me um terreno no qual estamos a fazer uma casa. A minha questão é a seguinte, com a nova lei do divorcio, caso venha a separar-me a casa também é da minha mulher? Ou posso vende-la quando me apetecer sem lhe dizer nada e dar nada?
    NOTA: Fizemos um empréstimo ao banco em nome dos dois.
    Obrigado
  2.  # 2

    Como refere que o bem veio á sua posse, após o casamento, então, uma vez que casou em comunhão de adquiridos, a casa é dos dois.(comunhão de bens adquiridos). Logo necessita da assinatura dela.

    Mas mesmo que o imovel tivesse vindo á sua posse, ANTES de casar, para vender, seria necessária a assinatura dela.
  3.  # 3

    Colocado por: gjfm1972Ou posso vende-la quando me apetecer sem lhe dizer nada e dar nada?

    Quem pensa assim não deveria ter escolhido outro regime? ;)
 
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