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  1.  # 1

    Boas,

    O meu caso é um pouco insólito, vou tentar explicar de forma rápida, vamos a isso:

    Resolvi mudar de apartamento com os colegas de minha casa, no dia 1 de Fevereiro e nessa altura o Senhorio do apartamento informou-me a mim e aos meus colegas que tínhamos até ao dia 8 de Fevereiro para encontrar alguém que ocupasse o apartamento ou teríamos de pagar 2 meses de renda como "multa" porque era isso que está escrito na lei segundo ele nos informou. A questão que pretendo colocar é a seguinte: não assinei contrato nenhum nem recebi recibo nenhum durante a estadia que tive no apartamento, é possível que eu e os meus colegas tenhamos de pagar essa dita multa? agradeço esclarecimento uma vez que não tenho conhecimento de leis.

    Editado: Agredia muito qualquer esclarecimento uma vez que acabei de ser como que "ameaçado" pelo senhorio ou será apresentada queixa na policia. .
    Peço desculpa pela situação, mas estou mesmo aflito e com o pressentimento que me querem fazer pagar algo que não tenho de pagar.

    Obrigado por qualquer ajuda,
    Tiago Machado
  2.  # 2

    O facto de não ter contrato assinado não signfica que ele não existe. A isto chama-se um contrato tácito.
    Ao alugar a casa sujeita-se ao que a lei diz.
    Se alugou a casa com um prazo certo (e.g. 1 ano, apesar do minimo ser 5):

    Artigo 1098º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido
    do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.


    Isto significava que teria de estar pelo menos 6 meses na casa antes de poder dar o pré aviso.
    Se alugou a casa sem definir o tempo:

    Artigo 1100º
    Denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com antecedência não inferior a 120 dias sobre a data em que pretenda a cessação, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    2 - À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no nº 3 do artigo 1098º


    Aqui já não teria de estar na casa os 6 meses.

    Quanto os 120 dias de pre-aviso. estes começam a contar no dia em que comunicou: 1 de Fevereiro e terminam em 1 de Junho.
    Assim, o efeito é apenas a 30 de Junho.
    O que faz com que, legalmente, tenha de pagar, no mínimo Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  3.  # 3

    O Piafinho tem razão quanto aos prazos.
    Mas se mal que lhe pergunte:
    E fez os pagamentos como? Transferência?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  4.  # 4

    Como deve entender o seu senhorio não pode ser prejudicado porque no dia 1 de Fevereiro voces decidiram ir embora sem que ele tenha qualquer hipotese de procurar alguém para habitar novamente a casa.
    Por isso é justo que seja compensado desse facto.

    Por outro lado há a questão de você não ter contrato e ele legalmente não estar a declarar o que recebe. O que também lhe pode dar uma carga de trabalhos se decidir fazer uma participação na policia. É que você também pode fazer uma na polícia e nas finanças.
    Mas isso é entre ele e o estado (ou seja todos nós).

    Entre você e ele a situação é a que descrevo em cima. Se não havia data, deve 5 meses. Se havia, depende se já la estava a 6 meses ou não. Se não estava, então é somar mais um mês por cada um que não completou.

    Pode-lhe parecer penalizadora para quem arrenda, mas olhe que para os senhorios ainda é pior :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
    •  
      GF
    • 10 fevereiro 2012 editado

     # 5

    Porque raio não assinaram contrato? Deve exigir sempre. É obrigatório para contratos superiores a 6 meses.
    Não existe qualquer multa, existe sim um pré-aviso de saída, que fica estipulado em contrato e que a lei determina ser de 120 dias para contratos com prazo certo.
    Dizem ainda os especialistas, que as partes podem estipular em contrato outro prazo de pré-aviso, mas como não há contrato.....

    Quanto tempo lá esteve?
    Esqueça isso da polícia, ele o que pode se quiser é meter-vos uma acção em tribunal.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  5.  # 6

    Se for estudante (ou professor ou algo semelhante) então pode ser enquadrado no regime de arrendamento transitório.
    Assim for, então o facto de não ter contrato pode ser considerado que o seu limite era de 6 meses que é o máximo onde não necessita de contrato escrito.
    Desta forma, teria de ver quantos meses é que esteve na casa e ver quanto faltava para o próximo múltiplo de 6 (eg. 6, 12, 18, 24 meses).
    Se comunicou com mais de 30 dias de antecedência antes desses 6 meses, então teria de pagar apenas os meses em falta até ao próximo múltiplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  6.  # 7

    Estive no apartamento 3 meses, ou seja, de Novembro até ao dia 1 de Fevereiro, mas como não assinei contrato nenhum nem recebi nenhum recibo de como estive no apartamento decidi me informar, a forma como paguei os meses de renda que estive lá foram por "dinheiro na mão" nada de transferência nem de cheques, além disso não ficou decidido quando aluguei o mesmo o prazo que iria estar no apartamento e sim sou estudante.

    De qualquer forma obrigado por todos os esclarecimentos.
  7.  # 8

    Então explique-me lá que provas é que existem (da parte do senhorio) em como você esteve lá? Zero.
    Ele pode fazer queixa na polícia.
    E você pode fazer queixa nas finanças de que esteve numa casa alugada, pagou e não lhe passaram recibo.
    Se ele fizer a queixa na polícia, essa queixa na polícia serve como base para a queixa nas finanças porque ele está, automaticamente, a assumir que estabeleceu um contrato (e como tal tinha que passar recibo) e, segundo você, ele não o fez.

    Cumps
    Concordam com este comentário: GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  8.  # 9

    Para completar, o ideal para um estudante é fazer um contrato escrito a dizer que o arrendamento é por 1 mês.
    Assim pode aplicar o seguinte artigo para cancelar o contrato:

    Artigo 1055º
    Oposição à renovação
    1 - A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a antecedência mínima seguinte:
    a) Seis meses, se o prazo for igual ou superior a seis anos;
    b) 60 dias, se o prazo for de um a seis anos;
    c) 30 dias, quando o prazo for de três meses a um ano;
    d) Um terço do prazo, quando este for inferior a três meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao fim do prazo do contrato ou da renovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
    •  
      GF
    • 10 fevereiro 2012

     # 10

    Bom, eu no seu caso entregava as chaves e adeuzinho que se faz tarde. Ele que vá fazer queixa ao papa.
    Estiveram lá 3 meses, o senhorio não quis fazer contrato nem passar recibo, o pagamento foi cash, para mim seria mais do que injusto agora ter de lá ficar mais 2 meses.
    Polícia esqueça eles não tem nada a ver com isso, só lhe está a tentar meter medo.
    O máximo que poderia acontecer era tribunal para lhe pedir os dois meses, mas nao tem base quase nenhuma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago Machado
  9.  # 11

    Pelo que percebi o caso não tem uma conclusão consensual, de qualquer forma obrigado por todas as opiniões, assim que resolver esta situação comunico o veredicto final.

    Cumps,
    Tiago Machado
  10.  # 12

    aproveitando o tópico

    O meu irmão alugou uma casa, assinou contrato e tudo isso, e pagou 1 mês de caução e um mês de renda.

    Acontece que o meu pai acabou por lhe oferecer uma casa, e ele nem sequer chegou a utilizar a outra casa. Será que se falar com o senhorio, ele aceita que se feche o contrato,visto que ele fica a ganhar pois nem sequer se chegou a ir á outra casa. Foi tudo demasiado precipitado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  11.  # 13

    Colocado por: Tiago MachadoPelo que percebi o caso não tem uma conclusão consensual,


    A conclusão será apenas quando o seu caso se resolver :)
    Para já existem apenas factos, leis e diferentes formas de agir.
    A ideia era apenas passar-lhe a informação que lhe permita responder a este ponto:

    Colocado por: Tiago Machadomas estou mesmo aflito e com o pressentimento que me querem fazer pagar algo que não tenho de pagar


    Penso que agora já entendeu que, legalmente, teria de pagar no mínimo 3 meses e não dois como o seu senhorio lhe está a pedir.
    Mas isso é legalmente

    Claramente nestes casos o mais fácil é entregar as chaves e seguir para a frente. 99% das vezes corre tudo bem.

    Pessoalmente discordo dessa abordagem da mesma maneira que discordo de um senhorio chegar a um inquilino e lhe dizer que ele tem de sair da casa até ao final da semana. Mas isso sou eu. O que interessa é o que você e os seus colegas decidirem fazer.

    Por isso, se não vos incomoda ir contra a lei e que o senhorio fique sem receber uma mensalidade que era suposto ter direito, então faça como já lhe disseram. Provavelmente o senhorio não vai fazer nada contra si. Especialmente por causa do medo das consequências legais se não estiver a declarar os rendimentos.

    Mas vamos supor que ele dos 2 ou 3% que até cumprem a lei e ao mesmo tempo daqueles que não aceitam que os enganem e decide e ir para tribunal/julgado de paz. O que lhe parece mais provável:
    - Ele arranjar vizinhos que testemunhem que vocês viviam na casa desde Novembro
    - Você provar que pagou a renda da casa desde Novembro se ele, por vingança, exigir o pagamento desde Novembro?

    É claro que a probabilidade de isto acontecer é MUITO reduzida. Assim como é reduzida a probabilidade de um juiz decidir a favor dele sem que exista algo que mostre qual era o valor da renda. Mas que existe, existe.

    E, já agora, se optar por chegar a um acordo com o senhorio não se esqueça de lhe pedir um documento assinado por ele a acordar a resolução do contrato. Desta forma fica mais seguro de que não terá mesmo um processo em tribunal.
  12.  # 14

    Colocado por: obrienAcontece que o meu pai acabou por lhe oferecer uma casa, e ele nem sequer chegou a utilizar a outra casa. Será que se falar com o senhorio, ele aceita que se feche o contrato,visto que ele fica a ganhar pois nem sequer se chegou a ir á outra casa. Foi tudo demasiado precipitado


    Se ele tinha outras alternativas e que não aceitou por causa do seu irmão ou se tem dificuldade em arranjar quem lhe alugue a casa, acho que será muito difícil conseguir que ele aceite assim sem mais nem menos. É que pensando que não podemos estar a falar de cerca de 10 rendas que o senhorio tem a receber do seu irmão. Acha que ele vai abdicar delas se não tiver ninguém para por na casa?

    O que pode ter certeza é que se não falar com ele não conseguem nada. Quanto mais depressa ele conseguir arranjar outro inquilino melhor.
 
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