Colocado por: sarBoa Tarde Parreira,
Concordo consigo... Facilitismo e desleixo....
O terreno nao está omisso na matriz. Tem como proprietário o falecido vendedor. Na conservátoria o registo também esta feito em nome do falecido. No entanto, segundo o que entendi, é possivel na mesma fazer a escritura de justificação notarial, contudo serão citados, atraves de edital os herdeiros. Caso nao façam a impugnação, é lavrada a escritura e ai já é possivel serem efectuados os resgistos na conservatoria.
Que lhe pareçe?
Obrigada,
sar