Iniciar sessão ou registar-se
    • sar
    • 21 novembro 2008 editado

     # 1

    Boa noite,

    Gostaria de trocar algumas impressões relativamente a uma questão que tenho pendente.
    Em 1991, um familiar, adquiriu um prédio rustico,sendo que o contrato promessa compra e venda foi feito verbalmente, existindo apenas a entrega de 3 cheques, que perfaziam o valor de 1600 contos( na alltura),sendo que ficou acordado que o restante seria, 200 contos, seriam entregues ao vendedor, no acto da escritura.
    Entretanto, em 1992, o promitente vendedor, faleceu, sendo que até a data de hoje, permaneçe a inscrição nas finanças e na conservatoria, em nome do, já falecido, vendedor. O meu familiar pretende registar o terreno, no entanto, nao existe o consetimento por parte dos herdeiros do falecido comprador, pois indicam que o pai, nunca celebrou aquele negocio.
    Gostaria de saber se existe possibilidade de adquirir o direito de propriedade com base no usucapião, usando para esse efeito a escritura de justificação notarial,dado que o meu familiar pretende evitar o acção judicial.

    Existira mais alguma alternativa que possa ser apresentada em termos legais, para uma situação desta?

    Existem ainda testemunhas vivas, que confirmam que efectivamente, existiu a traditio da coisa.

    Alguém me poderia ajudar nesta questão?

    Muito obrigada,
    sar
  1.  # 2

    Houve facilitimo nesta questão, pelo que não vejo modo de resolver a questão.

    Quando fala em escritura de justificação, sabe se o terreno está omisso na matriz?ou consta algum proprietário?È que para o "usucapião" ser possivel, terá que estar omisso pela matriz. Caso contrário, é impossivel.

    Parece-me que a unica possibilidade será interpor uma acção judicial.
    • sar
    • 21 novembro 2008

     # 3

    Boa Tarde Parreira,

    Concordo consigo... Facilitismo e desleixo....

    O terreno nao está omisso na matriz. Tem como proprietário o falecido vendedor. Na conservátoria o registo também esta feito em nome do falecido. No entanto, segundo o que entendi, é possivel na mesma fazer a escritura de justificação notarial, contudo serão citados, atraves de edital os herdeiros. Caso nao façam a impugnação, é lavrada a escritura e ai já é possivel serem efectuados os resgistos na conservatoria.

    Que lhe pareçe?

    Obrigada,

    sar
  2.  # 4

    Colocado por: sarBoa Tarde Parreira,

    Concordo consigo... Facilitismo e desleixo....

    O terreno nao está omisso na matriz. Tem como proprietário o falecido vendedor. Na conservátoria o registo também esta feito em nome do falecido. No entanto, segundo o que entendi, é possivel na mesma fazer a escritura de justificação notarial, contudo serão citados, atraves de edital os herdeiros. Caso nao façam a impugnação, é lavrada a escritura e ai já é possivel serem efectuados os resgistos na conservatoria.

    Que lhe pareçe?

    Obrigada,

    sar


    Então, mas se os herdeiros não acedem em passar o terreno para nome da pessoa que deu o dinheiro, logo, vão impugnar uma hipotetica escritura de justificação.

    A caríssima jurista que popula pelo forum poderá confirma-lo, mas julgo que, passando-se esta situação "apenas" á 17 anos, e estando o terreno registado, não reune as condições para tentar o usucapião.
 
0.0101 seg. NEW