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    • Acfer
    • 11 fevereiro 2012

     # 1

    Boa Tarde,

    alguém sabe se, para efeitos de constituição empresarial, posso fazer uso de uma garagem como armazém? Calculo que tenha de solicitar a alteração do licenciamento, mas a ser possível, por onde começo? Câmara municipal? E tenho de ser proprietário ou posso ser arrendatário?

    Agradeço antecipadamente qualquer auxílio.

    Cumps
    •  
      GF
    • 11 fevereiro 2012

     # 2

    Mas o que quer fazer em concreto?
    O que significa para efeitos de constituição empresarial ?
    Queria montar lá a sede da sua empresa por exemplo ?
    • Acfer
    • 11 fevereiro 2012

     # 3

    Boa noite,

    não pretendo lá montar sede, como expliquei seria apenas para armazenamento. Produtos não alimentares, neste caso. Mais concretamente, abrir uma loja on-line e servir-me da garagem como armazém, pois o volume de material seria insuficiente para justificar o aluguer de um armazém propriamente dito.
  1.  # 4

    ... e tem de licenciar o armazém.. para quê?
    Essa garagem está situada onde? Num predio, tem acesso directio à rua, comunica com zonas comuns de outras garagens (boxe)? A garagem é sua, faz parte da sua moradia onde reside habitualmente?
    • Acfer
    • 13 fevereiro 2012

     # 5

    É uma garagem com acesso directo à rua, que aluguei para guardar a mota, mas agora queria aproveita-la para lá guardar o stock de produtos que vou vender. Mas como estou dependente de apoios estatais para iniciar a empresa (PAECPE) e eles controlam todos os aspectos da criação e desenvolvimento do negócio, temo que não aprovem o projecto se eu usar a garagem. É que na proposta tenho de indicar o local de venda/produção/armazenagem e eles vistoriam isso tudo. Uma das técnicas disse-me que não era legal utilizar a habitação, arrecadação ou garagem para este fim. Então pensei que se fosse possível obter uma licença, talvez resolvesse esse problema...
    • Acfer
    • 13 fevereiro 2012

     # 6

    E a garagem faz parte de um prédio, sim.

    Obrigado
  2.  # 7

    Bom dia Acfer,

    Visto que se trata de uma fracção de um prédio, trata-se de um processo simples... Terá que ser feita uma alteração de utilização da referida garagem para armazém.
    è um processo simples e rápido, que precisará de ter contrato de arrendamento do espaço já com destino a armazém (de preferência) com autorização do senhorio para efectuar as obras necessárias para a utilização pretendida. Outra coisa que poderá precisar, mas depende de município para município, é autorização do condomínio... mas como disse depende do município (uns exigem, outros não)... já agora que município é?

    Qualquer coisa disponha...

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
  3.  # 8

    deve ser tudo menos simples e quanto mais se será possivel.
    regra geral as garagens foram licenciadas com o uso de estacionamento, qualquer outra utilização poderá ter implicações quer a nivel de PH, segurança contra incendios, regulamentos comerciais, etc...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 9

    o que o Acfer é transformar uma garagem num armazém.... não é nada de extraordinário...

    e sim... é possível... não é o 1º... garanto-vos....

    cumprimentos
    • Acfer
    • 13 fevereiro 2012

     # 10

    Boa Tarde,

    obrigada pela participação de todos. Hipoteticamente falando, sendo possível, devo dirigir-me primeiro à Câmara? É em Sintra.

    Cumps
    •  
      GF
    • 13 fevereiro 2012

     # 11

    Colocado por: AcferE a garagem faz parte de um prédio, sim.

    Obrigado


    Eu começava pelo condomínio (poupa tempo, dinheiro e chatisses), ainda por cima Câmara de Sintra que é tudo menos simples...
    Concordam com este comentário: adarq, Fiel Projectar
  5.  # 12

    Primeiro fale com o condomínio, ou então, peça ao seu senhorio para falar com o condomínio, a solicitar a "aceitação" por parte deles para a alteração de utilização...

    Com isso, contacte um gabinete para que tratar da alteração de utilização...

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
  6.  # 13

    2º vá á camara, peça uma reunião com o técnico da zona, nessa reunião tendo á frente o processo, ele logo de imediato lhe dirá o que fazer e se é possivel.
  7.  # 14

    Colocado por: marco12º vá á camara, peça uma reunião com o técnico da zona, nessa reunião tendo á frente o processo, ele logo de imediato lhe dirá o que fazer e se é possivel.


    também pode ser... mas qualquer técnico lhe sabe dizer o que dá para fazer e dar todas as informações necessárias...

    muitas das vezes os "proprietários" vão as câmaras sozinhos fazer perguntas sobre o que podem ou não fazer... e saem de la a saber o mesmo... ou a saber menos ainda... infelizmente muitas das vezes nas câmaras não estão para explicar...
  8.  # 15

    Colocado por: AcferBoa Tarde,

    obrigada pela participação de todos. Hipoteticamente falando, sendo possível, devo dirigir-me primeiro à Câmara? É em Sintra.

    Cumps


    Ui...

    E qual a freguesia?
 
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