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  1.  # 1

    Boa noite a todos.
    Precisava de uma ajuda,se souberem, sobre as mais valias. Que é a seguinte: Uma tia com 82 anos vendeu um apartamento por 65.000€, e deu 5.000€ de comissão ao vendedor da Imobiliária com recibo passado, em 2011.
    Ela adquiriu a casa antes de 1989 , enviuvou no ano 2001 e não tem filhos. Disseram-nos que ela tem que preencher o modelo G e G1, porque só paga mais valias da metade que herdou do marido.
    Como sou eu a sobrinha que a vai ajudar, gostava de saber como se fazem essas contas, e se é mesmo assim. O que entra para contas é o valor de 60.000€ ou os 65.000€ ?
    Há aqui alguém capaz de me ajudar? Agradeço
    •  
      GF
    • 11 fevereiro 2012 editado

     # 2

    A comissão da imobiliária entra para o calculo das mais-valias, caso tenha factura da mesma.
    Era muito discutível até há uns 2 anos, em que saiu uma circular das finanças a uniformizar essa questão.

    Assim, é como se tivesse vendido por 60.000 EUR, numeros redondos, pois há mais a ter em conta (obras, coeficiente de actualização, etc).
    E está correcto, será sobre a mais-valia da metade que herdou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eusouavicky
  2.  # 3

    Obras nos últimos 5 anos não teve.
    Sendo assim o que terá que declarar serão 30.000€, porque os 5.000€ da imobiliária serão despesas.
    Obrigada pela resposta e vamos lá a ver como irá correr depois o preenchimento do IRS.
    Bem Haja!
    •  
      GF
    • 11 fevereiro 2012 editado

     # 4

    Aqui fica a circular das finanças em anexo e comprovar a possibilidade de inclusão dessa despesa no cálculo.
    E atenção, logicamente não interessa apenas o valor de venda, não é por esse valor que irá pagar imposto.


    A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.

    Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:



      o ano de aquisição;
      o valor de aquisição;
      encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
      despesas relativas à aquisição e à venda;
      o ano da venda;
      o valor da venda.
  3.  # 5

    Entendi. Estas coisas são complicadas com as Finanças. Espero não me enganar.
    Mais uma vez obrigada pela informação.
    •  
      GF
    • 12 fevereiro 2012

     # 6

    Não tem nada de complicado.
    Basta saber os 6 items que descrevi em cima e o calculo é matemático, não há subjectividades.
    Como hão houve compra, o chamado "valor de aquisição", na parte herdada, calcula-se da seguinte forma:
    O artigo 45º do Código do IRS estabelece que:
    “1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
    2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”


    E nota muito importante, pode nem pagar mais-valias, desde que reenvista o valor:
    - Na aquisição de um novo imóvel para habitação permanente (terreno para construção de habitação própria e permanente, apartamento ou moradia), situado em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), nos 36 meses a seguir à venda;
    - Na construção, ampliação ou melhoramento de habitação própria e permanente, localizada em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), relativamente aos custos suportados nos 36 meses a seguir à venda;
    - No pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 24 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito.
  4.  # 7

    Não houve reinvestimento, porque a minha tia com 82,já não estava interessada neste apartamento que adquiriram enquanto casal, para férias e fins de semana, para apanharem sol por o meu tio ter uma doença que era a psoríase e que necessitava de sol.
    Ora como o apartamento fechado só dava despesa, ela preferiu vendê-lo o ano passado.
    É então aqui que lhe disseram que tinha que declarar a venda, nos modelos G e G1, uma parte (50%) está isenta que é a dela, que foi adquirida em 1988, a outra que é a parte que vai ser tributada que foi herdada em 2001 pela parte do marido (50%).
    A confusão é que entra o valor patrimonial aqui no esquema, e não sei onde se vai inserir esse valor, mais o coeficiente de atualização. Seão estas contas feitas pelas Finanças? Aqui é que a porca torce o rabo.
    Não é assim?
    Mas quem sabe sabe e o senhor já vi que sabe...
    Fico sempre agradecida pelas suas informações. Fico á espera de mais alguma explicação, e peço desculpa pela minha ignorância.
    •  
      GF
    • 13 fevereiro 2012 editado

     # 8

    Não sou contabilista, nem especializado em finanças, portanto prefiro não opinar para não induzir em erro.
    Os modelos G e G1 estão aqui em anexo e parecem-me de fácil preenchimento. Em qualquer repartição deverão saber prestar esclarecimento sobre o assunto, ou eventualmente, algum contabilista aí pelo forum.
    Eu diria que 50% tributados serão colocados no G e os outros 50% não tributados serão para o G1.
    O coeficiente imagino que seja calculado internamente quando forem submetidas as datas a aplicação deve automaticamente colocar o factor.

    E relembro que não tem de pagar nenhuma mais-valia, caso o valor seja reenvestido em habitação propria e permanente e pelos vistos ainda tem algum tempo para isso antes das finanças lhe irem ao bolso.


    Toda esta informação neste post deve ser confirmada por quem percebe do assunto.
  5.  # 9

    Está muito bem. Confio na sua ajuda.
    Muito obrigada pelos modelos enviados, assim torna-se mais fácil estudá-los.
    Agradeço a ajuda e simpatia.
 
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