Boa noite a todos. Precisava de uma ajuda,se souberem, sobre as mais valias. Que é a seguinte: Uma tia com 82 anos vendeu um apartamento por 65.000€, e deu 5.000€ de comissão ao vendedor da Imobiliária com recibo passado, em 2011. Ela adquiriu a casa antes de 1989 , enviuvou no ano 2001 e não tem filhos. Disseram-nos que ela tem que preencher o modelo G e G1, porque só paga mais valias da metade que herdou do marido. Como sou eu a sobrinha que a vai ajudar, gostava de saber como se fazem essas contas, e se é mesmo assim. O que entra para contas é o valor de 60.000€ ou os 65.000€ ? Há aqui alguém capaz de me ajudar? Agradeço
A comissão da imobiliária entra para o calculo das mais-valias, caso tenha factura da mesma. Era muito discutível até há uns 2 anos, em que saiu uma circular das finanças a uniformizar essa questão.
Assim, é como se tivesse vendido por 60.000 EUR, numeros redondos, pois há mais a ter em conta (obras, coeficiente de actualização, etc). E está correcto, será sobre a mais-valia da metade que herdou.
Estas pessoas agradeceram este comentário: eusouavicky
Obras nos últimos 5 anos não teve. Sendo assim o que terá que declarar serão 30.000€, porque os 5.000€ da imobiliária serão despesas. Obrigada pela resposta e vamos lá a ver como irá correr depois o preenchimento do IRS. Bem Haja!
Aqui fica a circular das finanças em anexo e comprovar a possibilidade de inclusão dessa despesa no cálculo. E atenção, logicamente não interessa apenas o valor de venda, não é por esse valor que irá pagar imposto.
A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.
Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:
o ano de aquisição; o valor de aquisição; encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda); despesas relativas à aquisição e à venda; o ano da venda; o valor da venda.
Não tem nada de complicado. Basta saber os 6 items que descrevi em cima e o calculo é matemático, não há subjectividades. Como hão houve compra, o chamado "valor de aquisição", na parte herdada, calcula-se da seguinte forma: O artigo 45º do Código do IRS estabelece que: “1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. 2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”
E nota muito importante, pode nem pagar mais-valias, desde que reenvista o valor: - Na aquisição de um novo imóvel para habitação permanente (terreno para construção de habitação própria e permanente, apartamento ou moradia), situado em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), nos 36 meses a seguir à venda; - Na construção, ampliação ou melhoramento de habitação própria e permanente, localizada em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), relativamente aos custos suportados nos 36 meses a seguir à venda; - No pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 24 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito.
Não houve reinvestimento, porque a minha tia com 82,já não estava interessada neste apartamento que adquiriram enquanto casal, para férias e fins de semana, para apanharem sol por o meu tio ter uma doença que era a psoríase e que necessitava de sol. Ora como o apartamento fechado só dava despesa, ela preferiu vendê-lo o ano passado. É então aqui que lhe disseram que tinha que declarar a venda, nos modelos G e G1, uma parte (50%) está isenta que é a dela, que foi adquirida em 1988, a outra que é a parte que vai ser tributada que foi herdada em 2001 pela parte do marido (50%). A confusão é que entra o valor patrimonial aqui no esquema, e não sei onde se vai inserir esse valor, mais o coeficiente de atualização. Seão estas contas feitas pelas Finanças? Aqui é que a porca torce o rabo. Não é assim? Mas quem sabe sabe e o senhor já vi que sabe... Fico sempre agradecida pelas suas informações. Fico á espera de mais alguma explicação, e peço desculpa pela minha ignorância.
Não sou contabilista, nem especializado em finanças, portanto prefiro não opinar para não induzir em erro. Os modelos G e G1 estão aqui em anexo e parecem-me de fácil preenchimento. Em qualquer repartição deverão saber prestar esclarecimento sobre o assunto, ou eventualmente, algum contabilista aí pelo forum. Eu diria que 50% tributados serão colocados no G e os outros 50% não tributados serão para o G1. O coeficiente imagino que seja calculado internamente quando forem submetidas as datas a aplicação deve automaticamente colocar o factor.
E relembro que não tem de pagar nenhuma mais-valia, caso o valor seja reenvestido em habitação propria e permanente e pelos vistos ainda tem algum tempo para isso antes das finanças lhe irem ao bolso.
Toda esta informação neste post deve ser confirmada por quem percebe do assunto.